Ex-vice da Federação Académica do Porto acusado de recorrer a segurança ilegal
Contratação de protecção pessoal do cantor Anselmo Ralph em Maio passado, num concerto na Queima das Fitas do Porto, está na base da acusação.
O anterior vice-presidente da Federação Académica do Porto (FAP), Paulo Santos, que deixou a instituição no passado mês de Outubro, foi acusado há dias no âmbito do processo conhecido como Operação Fénix, de um crime de exercício ilícito da actividade de segurança privada, o mesmo imputado ao presidente da SAD do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa e ao director-geral da mesma, Antero Henrique.
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O anterior vice-presidente da Federação Académica do Porto (FAP), Paulo Santos, que deixou a instituição no passado mês de Outubro, foi acusado há dias no âmbito do processo conhecido como Operação Fénix, de um crime de exercício ilícito da actividade de segurança privada, o mesmo imputado ao presidente da SAD do FC Porto, Jorge Nuno Pinto da Costa e ao director-geral da mesma, Antero Henrique.
Em causa está o facto de em Maio passado o então vice-presidente da FAP ter recorrido aos serviços de acompanhamento e protecção pessoal da empresa SPDE – a que garantiu a segurança no Estádio do Dragão e cuja actividade está no centro deste processo - alegadamente sabendo que a firma não estava habilitada a prestar esses serviços, por falta de alvará.
Esse conhecimento, que terá que ser provado em tribunal, é que torna a contratação daqueles serviços um crime, incorrendo o dirigente estudantil com 26 anos, numa pena de prisão até quatro anos ou numa pena de multa até 480 dias.
A protecção pessoal destinava-se ao cantor Anselmo Ralph, que a 6 de Maio passado, esteve no Porto para dar um concerto integrado nos festejos da Queima das Fitas da cidade.
Segundo o Ministério Público, o contrato que a FAP assinou com a SPDE previa expressamente “estar aquela sociedade autorizada a prestar acompanhamento pessoal e serviços de segurança pessoal”, tal como aconteceu com o contrato assinado com o FC Porto.
Contudo, a contratação deste serviço específico, lê-se na acusação, foi feito pelo telefone por Paulo Santos que contactou Jorge Sousa, braço-direito do dono da SPDE, Eduardo Silva – ambos presos preventivamente - a pedir-lhe para fazerem a segurança ao cantor Anselmo Ralph. Este ligou ao patrão a dar-lhe conhecimento do pedido, tendo este concordado em fazê-lo. Na conversa, Jorge Sousa referiu que Paulo Santos estava com o produtor do cantor e não queria “ficar mal”. “Aí o arguido Eduardo Silva, brincando com a situação, disse a Jorge Sousa para dizer a Paulo Santos para perguntar ao produtor do cantor se o ‘segurança do Pinto da Costa’ chegava para ele”, lê-se na acusação.
Os procuradores João Centeno e Filomena Rosado, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), afirmam que “nenhum dos arguidos” que prestou os serviços “estava vinculado a entidade com alvará para a prestação desses serviços, bem como não eram detentores de cartão profissional de vigilante de protecção e acompanhamento pessoal”.
Contactado através de email, Paulo Santos, não respondeu às perguntas do PÚBLICO. Já o actual presidente da FAP, Daniel Freitas, - que integrava a mesma direcção que o ex-vice-presidente agora acusado – disse-se surpreendido com este processo, garantindo que a associação desconhecia que a SPDE não tinha alvará para prestar serviços de protecção pessoal. “Ninguém está à espera de contratar um serviço ilegal”, afirma, sublinhando que a SPDE prestava serviços à FAP há vários anos. “Sempre tivemos as melhores relações com essa empresa”, acrescenta.
Questionado sobre se a FAP mantém o contrato com aquela sociedade, com sede em Matosinhos, o dirigente diz que, nesta fase, estão a ser renegociados os contratos, não estando ainda o processo fechado.
Já Patrícia Almeida, responsável pela comunicação do Grupo Chiado, que agencia o cantor Anselmo Ralph, confirma que nos contratos que fazem o responsável pela organização do espectáculo, neste caso a FAP, fica obrigada a garantir a segurança do evento. “Quem contratam e como o fazem não fica estipulado”, esclarece Patrícia Almeida.
No passado sábado, o DCIAP acusou 57 arguidos da prática de crimes de associação criminosa, exercício ilícito da actividade de segurança privada, extorsão, coacção, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física grave agravadas pelo resultado, favorecimento pessoal, tráfico e detenção de arma proibida. Vários arguidos já anunciaram que irão pedir a abertura de instrução, o que significa que um juiz terá que validar ou arquivar as acusações do Ministério Público.