Parlamento discute travão às penhoras de casas por dívidas ao fisco

PS e BE apresentaram propostas para combater desalojamento. Quase 5900 famílias perderam a casa desde 2014 em processos de penhora do fisco.

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Os imóveis são o principal bem penhorado e vendido pelo fisco Rui Gaudêncio

O Parlamento vai debater e votar na próxima quinta-feira dois projectos de lei, um do PS e outro do Bloco de Esquerda, que pretendem travar as situações em que as pessoas se arriscam a perder a habitação própria por dívidas ao fisco e à Segurança Social. As duas propostas são distintas, mas convergem no mesmo objectivo, já previsto no programa de Governo, de impedir o desalojamento das famílias por causa de dívidas fiscais.

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O Parlamento vai debater e votar na próxima quinta-feira dois projectos de lei, um do PS e outro do Bloco de Esquerda, que pretendem travar as situações em que as pessoas se arriscam a perder a habitação própria por dívidas ao fisco e à Segurança Social. As duas propostas são distintas, mas convergem no mesmo objectivo, já previsto no programa de Governo, de impedir o desalojamento das famílias por causa de dívidas fiscais.

A proposta dos socialistas prevê que a venda seja proibida independentemente do valor da dívida. De fora ficam apenas as habitações de maior valor tributário (acima de 574.323 euros), aos quais se aplica a taxa máxima de IMT (Imposto Municipal a Transmissão Onerosa de Imóveis). A ideia é evitar que os “contribuintes com elevado património se coloquem intencionalmente ao abrigo desta protecção, convertendo o seu património numa única residência de elevado valor”.

O programa de Governo já previa que a venda de uma casa de habitação própria fosse travada quando a dívida é inferior ao valor do bem executado. Mas a proposta agora apresentada no Parlamento pelo PS, sublinham os deputados, vai “um pouco mais além”, porque o Estado, através da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), fica impedido de avançar com a venda da casa alvo da penhora, independente do valor da dívida fiscal.

“O mecanismo criado não impede a penhora mas suspende qualquer venda das casas por iniciativa do Estado”, acautelando os créditos do Estado “em relação a outras dívidas constituídas posteriormente, a garantias reais constituídas posteriormente e nos casos de venda voluntária do imóvel”. Para os contribuintes em situações sociais mais frágeis, enquadra o PS, é criada ainda uma “protecção adicional de proibição da própria penhora”.

Já nas situações em que o contribuinte tem uma casa com um valor acima dos 574.323 euros, a venda “só pode ocorrer um ano após o termo do prazo de pagamento voluntário da dívida mais antiga”.

O projecto de lei do Bloco de Esquerda propõe que os imóveis que sirvam de habitação própria não sejam penhorados e que tal aconteça também perante a “execução de hipoteca sobre estes mesmos bens”. No caso de o contribuinte declarar mais do que um imóvel com finalidade de habitação própria permanente, “considera-se impenhorável o bem imóvel de menor valor patrimonial”, propõem os deputados do BE.

Os deputados do Bloco de Esquerda sublinham que desde 2014 já “5891 famílias perderam a casa numa penhora por dívidas à AT e a este total somam-se ainda todos os casos de famílias que perderam a casa para o banco porque não conseguiam pagar o crédito bancário”.

O Código de Procedimento e de Processo Tributário determina que a penhora seja feita “nos bens previsivelmente suficientes para o pagamento da dívida” em causa. Por isso, quando o fisco avança para uma penhora (por dívidas acima de 150 euros), segue uma ordem para dar seguimento à execução: primeiro são penhoradas rendas, contas, depósitos bancários e créditos, depois vêm os bens móveis e, por último, os bens imóveis. No entanto, os imóveis são o principal bem penhorado e vendido pelo fisco. “Ora, quando se avança para a penhora do imóvel, trata-se de um recurso de fim de linha, o que mostra que a habitação é já o único bem que resta a estas famílias”, enfatizam os deputados do BE.

Os dois projectos prevêem que as novas regras se aplicam aos processos que ainda estiverem pendentes no momento em que a lei entrar em vigor.