A imunidade parlamentar na Madeira já não é o que era

Ex-deputados, antigos governantes e Alberto João Jardim perderam a imunidade parlamentar, e os processos judiciais que antes estavam parados nos tribunais começam agora a avançar.

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A revisão do Estatuto é um compromisso de Albuquerque Miguel Manso

A imunidade parlamentar foi durante anos levada ao limite na Assembleia da Madeira, com o PSD de Alberto João Jardim a utilizá-la como arma contra adversários políticos e escudo para os deputados e governantes social-democratas.

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A imunidade parlamentar foi durante anos levada ao limite na Assembleia da Madeira, com o PSD de Alberto João Jardim a utilizá-la como arma contra adversários políticos e escudo para os deputados e governantes social-democratas.

A renovação operada por Miguel Albuquerque na bancada social-democrata, que sucedeu Jardim na liderança do partido e depois, nas regionais de Março, na presidência do Governo Regional, deixou desprotegidas várias figuras destacadas do jardinismo, e os processos que antes estavam bloqueados nos tribunais começam agora avançar.

De uma assentada, o ex-presidente do parlamento regional, Miguel Mendonça, foi confrontado em Outubro passado com dois processos em tribunal, ambos relacionados com episódios ocorridos na Assembleia envolvendo deputados do PND.

O mais antigo, referente a 2008, foi motivado pela expulsão do parlamento regional do deputado José Manuel Coelho e do dirigente do PND Baltazar Aguiar. O caso arrastou-se no tribunal, com a Assembleia a recusar sucessivos pedidos de levantamento da imunidade parlamentar de Mendonça, mas quando em Março passado deixou de ser deputado, o processo avançou. O Ministério Público considerou que existiam indícios para acusar o ex-parlamentar da prática do crime de coacção contra órgãos constitucionais, e Miguel Mendonça só não foi a tribunal porque acedeu pagar mil euros a uma instituição de solidariedade social para evitar o julgamento.

Já este mês, noutro processo que remonta a Dezembro de 2013, o Tribunal de Instrução Criminal do Funchal decidiu não pronunciar o ex-presidente da Assembleia madeirense, num caso em que do ex-deputado do PND, Hélder Spínola, foi, a pedido de Miguel Mendonça, removido à força do lugar do parlamento.

Em causa, estavam vários crimes - ofensa à integridade física qualificada, abuso de poder, prevaricação de titular de cargo político e coação contra membro de órgão de governo próprio das regiões autónomas - mas Mendonça e três funcionários do parlamento não foram pronunciados porque, de acordo com a decisão instrutória a “prova produzida nos autos” não é suficiente para uma condenação. Mesmo, assim, Hélder Spínola admite recorrer da decisão.

Com ou sem recurso, o facto de o processo ter chegado tão longe só foi possível com a saída da Assembleia e consequente perda de imunidade de Mendonça, uma figura próxima de Jardim, de quem era médico pessoal.

O Estatuto Político-administrativo da Madeira, que será revisto durante esta legislatura, diz que as deliberações relacionadas com a audição, detenção, prisão preventiva e suspensão de funções dos titulares de órgãos regionais só podem ser tomadas por “escrutínio secreto” em plenário. Na prática, nem sempre isto acontecia. Bastou muitas vezes os visados informarem os deputados da recusa à solicitação do tribunal, para que o processo nem chegasse a plenário.

E quando lá chegava, a maioria social-democrata ditava a lei. Ora recusando levantar a imunidade parlamentar a membros do executivo de Jardim e a deputados da própria bancada, ora acendendo às solicitações judiciais quando os pedidos visavam deputados da oposição. Não raras vezes, em processos movidos por Jardim e outros membros do PSD-Madeira a figuras de outros partidos.

Esta contradição, que foi censurada pela Procuradoria-Geral da República, num parecer de 2008, ficou bem demonstrada quando o plenário levantou a imunidade para deputados do PSD deporem num processo movido pelo então líder da bancada social-democrata, Jaime Ramos, contra o companheiro de partido Miguel de Sousa, mas recusou aos mesmos deputados a autorização para testemunharem na queixa-crime por difamação que Sousa moveu contra Ramos.

E se o parlamento protegia o PSD, era também ‘compreensivo’ com o CDS. Lino Abreu, deputado popular, é arguido num processo que remonta a 2001. Em causa estão suspeitas da prática de um crime de corrupção passiva para acto ilícito, um crime de falsificação de documentos e outro de branqueamento de capitais. O Tribunal de Instância Central da Comarca da Madeira teve que adiar três vezes o início do julgamento, e o magistrado do Ministério Público, Nuno Gonçalves, desesperou com a lentidão do processo de levantamento da imunidade. “Um ano para responder a um ofício é inadmissível”, disse na altura, lembrando que todas as instituições têm o dever de colaborar com a justiça. A imunidade parlamentar de acabou por ser votada e aprovada em Outubro. A primeira sessão do julgamento de Lino Abreu está marcada para Janeiro.

Antes, nos anos em que a ofensa e o insulto eram narrativa política na Madeira, mas apenas aceitáveis num único sentido, a oposição adaptou-se. José Manuel Coelho, que foi condenado em vários processos e tem alguns a decorrer, socorreu-se do mesmo Estatuto Político-administrativo para bloquear um julgamento em que é acusado de difamação pelo antigo secretário-geral adjunto do PSD-Madeira, António Candelária. O deputado do PTP arrolou como testemunha o actual presidente do Governo madeirense, Miguel Albuquerque que, para ser ouvido necessita de autorização da Assembleia e do Conselho de Estado. O Tribunal não encontrou outra solução que não a de adiar sine die o julgamento de Coelho.

Nos últimos anos do jardinismo, a oposição descobriu uma ‘brecha’ no Estatuto, e aproveitou. Em vez de processos-crime, que obrigavam ao levantamento da imunidade, começou a interpor processos cíveis, que decorriam independentemente da vontade da Assembleia. Alberto João Jardim foi o principal alvo. Absolvido em alguns processos, foi condenado, em Fevereiro deste ano, num outro a pagar quatro mil euros de indemnização a “danos provocados na honra” de um dirigente do PND.

O ex-presidente do Governo madeirense recorreu da decisão, mas, sem imunidade, depois de ter deixado também de ser Conselheiro de Estado, enfrenta agora acusações do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Funchal da prática de quatro crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.

O despacho foi proferido em Setembro, e aponta factos ocorridos durante a campanha para as legislativas de 2009, quando Manuela Ferreira Leite, então líder do PSD e cabeça de lista a São Bento, participou em duas cerimónias públicas nas quais o ex-chefe do executivo madeirense, na qualidade de governante, apelou ao voto na candidata.

Uma prática recorrente segundo a oposição, que criticava o timing das inaugurações de Jardim e a forma como actos oficiais confundiam-se com acções partidárias, não raras vezes com bandeiras do partido à mistura. Mas só agora, estas práticas chegam aos tribunais.