Manuel Godinho condenado a mais dois anos e meio de prisão por corrupção

Sucateiro condenado em processo que resultou de certidão extraída do Face Oculta.

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Manuel Godinho à saída do tribunal em Setembro de 2014 Adriano Miranda/Arquivo

O sucateiro Manuel Godinho foi nesta quinta-feira  condenado, no Tribunal de Aveiro, a mais dois anos e meio de prisão efectiva, por subornar um ex-funcionário da antiga Rede Ferroviária Nacional (Refer), também condenado no mesmo processo.

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O sucateiro Manuel Godinho foi nesta quinta-feira  condenado, no Tribunal de Aveiro, a mais dois anos e meio de prisão efectiva, por subornar um ex-funcionário da antiga Rede Ferroviária Nacional (Refer), também condenado no mesmo processo.

O colectivo de juízes deu como provado que o sucateiro pagou 128 mil euros a um engenheiro da Refer, que à data dos factos era responsável pela Via e Geotecnia da Zona Operacional de Conservação Sul, para praticar "actos materiais que visavam favorecer economicamente" as suas empresas.

Durante a leitura do acórdão dste processo , que resultou de uma certidão extraída do caso Face Oculta, o juiz-presidente Jorge Bispo disse que o tribunal não ficou com dúvidas de que este dinheiro serviu como contrapartida pelas condutas que o ex-funcionário da Refer aceitou levar a cabo, no âmbito do acordo estabelecido com Manuel Godinho.

O magistrado referiu-se ainda ao facto de o ex-funcionário da Refer ter trabalhado em duas empresas administradas pelo empresário das sucatas, após ter sido despedido pela gestora ferroviária, o que é "revelador de uma certa relação de proximidade entre ambos".

"Esta contratação terá sido uma forma de compensar o arguido pela perda do emprego, na sequência de condutas ilícitas levadas a cabo no âmbito do acordo estabelecido entre ambos", concluiu o juiz-presidente.

Manuel Godinho foi assim condenado a dois anos e meio de prisão efectiva, por um crime de corrupção activa.

O outro arguido foi condenado a três anos de prisão, por um crime de corrupção passiva, e dois anos, por um crime de falsificação de documento.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e meio de prisão efectiva.

Este arguido foi ainda absolvido de um crime de fraude fiscal de que estava acusado.

O tribunal decidiu não suspender as penas, devido à "elevada gravidade dos factos e à postura adoptada por ambos os arguidos durante o julgamento", explicou o juiz-presidente.

Além da pena de prisão, os dois arguidos foram condenados a pagar solidariamente cerca de 77 mil euros à Refer, actualmente designada por Infraestruturas de Portugal.

O ex-funcionário da gestora ferroviária terá ainda de devolver ao Estado os 128 mil euros recebidos por Manuel Godinho.

Os advogados dos dois arguidos já disseram que vão recorrer da decisão.

Segundo a acusação, Manuel Godinho conseguiu que a Refer lhe pagasse 115 mil euros por trabalhos que não foram realizados ou que já tinham sido pagos, contando, para isso, com a cumplicidade de um engenheiro da empresa que rubricou as facturas, promovendo o pagamento desses serviços.

Em Setembro do ano passado, Manuel Godinho foi condenado no âmbito do processo Face Oculta a 17 anos e meio de prisão, por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública.

A defesa do empresário de Ovar recorreu do acórdão para o Tribunal da Relação do Porto, não havendo ainda decisão.