TAP já notificou ANAC das mudanças na sua estrutura accionista

Regulador da aviação civil vai decidir se consórcio de Neeleman e Pedrosa cumpre regras europeias e se TAP pode manter licença.

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A venda da TAP a Pedrosa e Neeleman ficou fechada a 12 de Novembro Rui Gaudêncio

A administração da TAP já notificou a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) das mudanças na estrutura accionista da companhia, que desde 12 de Novembro passou a ser controlada pelo consórcio Atlantic Gateway, a quem o Estado vendeu 61% do capital.

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A administração da TAP já notificou a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) das mudanças na estrutura accionista da companhia, que desde 12 de Novembro passou a ser controlada pelo consórcio Atlantic Gateway, a quem o Estado vendeu 61% do capital.

Segundo informações recolhidas pelo PÚBLICO e confirmadas junto de fonte oficial do regulador da aviação civil, a documentação foi entregue pela administração da TAP. Agora, a entidade presidida por Luís Ribeiro terá de avaliar se as alterações pedidas à estrutura do consórcio formado por Humberto Pedrosa e David Neeleman foram cumpridas de modo a respeitar os critérios comunitários necessários para que a transportadora mantenha a sua licença de actividade.

No parecer prévio sobre o negócio de venda, divulgado em Outubro, a ANAC tinha advertido que o consórcio respeitava o regulamento europeu do sector em matéria de propriedade (uma vez que Pedrosa tem 51% do capital do consórcio e Neeleman 49%, cumprindo o critério da maioria do capital em mãos de um europeu), mas levantava dúvidas do ponto de vista do controlo efectivo da sociedade.

Nesse parecer prévio, a ANAC convidou Pedrosa e Neeleman a “rever os Estatutos da Atlantic Gateway no sentido de as deliberações do respectivo Conselho de Administração relativas à nomeação dos membros dos órgãos sociais da TAP, SGPS, S.A. e suas subsidiárias terem como requisito de aprovação a maioria simples”.

Isto porque, apesar de o empresário português ter maioria do capital, muitas decisões estratégicas da empresa estavam condicionadas à aprovação por maioria qualificada, o que, na prática, conferia a Neeleman direito de veto.

A ANAC salientou então que os dois sócios deveriam “demonstrar inequivocamente que a gestão corrente” do consórcio (e da TAP) “é efectivamente controlada pela HPGB [a holding de Pedrosa], através de administradores detentores de experiência profissional relevante”.

Recentemente, e para corresponder às exigências do regulador, os dois empresários converteram o consórcio numa sociedade por quotas, com capitais de um milhão de euros, dos quais 510 mil de Humberto Pedrosa (que assumiu o cargo de presidente do conselho de administração da TAP, enquanto a liderança executiva se mantém com Fernando Pinto) e os restantes 490 mil do empresário norte-americano com nacionalidade brasileira.

A sociedade passou então a ter nove gerentes com um mandato de três anos, dos quais cinco foram nomeados pelo dono do grupo Barraqueiro e outros quatro pelo dono da transportadora brasileira Azul (incluindo dois representantes do Estado que, por enquanto, se mantém com 39% do capital da empresa).

O regulador terá agora um prazo de três meses (a partir do momento em que considere ter recebido toda a informação necessária), para anunciar a decisão final.