Oficiais de Contas defendem que deve ser o Estado a rever facturas já validadas

Terão que ser os contribuintes a rever as facturas do IRS já passadas e que sofreram alterações dos códigos de classificação de actividade económica, adianta o Jornal de Negócios nesta terça-feira.

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Um despacho da Autoridade Tributária e Aduaneira indica que esta situação “obrigará a uma intervenção dos contribuintes”. João Cordeiro

A Ordem dos Oficiais de Contas defendeu esta terça-feira que deve ser o Estado, e não os contribuintes, a rever as facturas do IRS já passadas e que sofreram alterações dos códigos de classificação de actividade económica.

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A Ordem dos Oficiais de Contas defendeu esta terça-feira que deve ser o Estado, e não os contribuintes, a rever as facturas do IRS já passadas e que sofreram alterações dos códigos de classificação de actividade económica.

O Jornal de Negócios adianta na sua edição desta terça-feira que os “contribuintes com facturas passadas por entidades que, ao longo deste ano, tenham alterado os seus códigos de classificação de actividade económica (CAE), poderão ter de rever e, se for o caso, revalidar essas facturas no portal das Finanças, sob pena de não aproveitarem na íntegra os benefícios fiscais que possam estar associados”.

Em declarações hoje à agência Lusa a propósito desta questão, o bastonário da Ordem dos Oficiais de Contas (OTOC), Domingos Azevedo, disse discordar “abertamente desta medida”.

“Eu acho que não faz sentido. Esta questão sempre foi muito mal pensada. Em primeiro lugar é o próprio Estado que, no âmbito dos seus serviços, não estava preparado para executar uma lei que ele mesmo criou. Em segundo lugar teria antes de fazer a aplicação da lei, de, no mínimo, ter avisado as pessoas, fazer uma espécie de campanha para que as pessoas adaptassem os seus CAE”, explicou.

No entender de Domingos Azevedo, o Estado pode resolver esta questão com a instalação de um “programa informático”.

“O Estado, na posse da regularidade do CAE, deve ser ele próprio, que tem a identificação do sujeito passivo, através de um programa informático, revalidar as facturas. Estar a obrigar as pessoas a reintroduzir as facturas parece-me errado”, declarou à Lusa.

Na opinião de Domingos Azevedo, existe “uma cultura de que o próprio Estado remete para os contribuintes, para os interessados no benefício, a execução de funções que lhe dizem respeito”.

O Jornal de Negócios indica na sua edição de hoje que em causa estão situações de empresas que prestavam serviços ou transaccionavam bens de uma determinada actividade – saúde ou educação, por exemplo -, mas que não estavam devidamente registadas (não tinham o CAE devido).

Isto, refere o jornal, faz com que, na contabilização para o IRS, as facturas que emitiam não fossem direccionadas para o fisco na categoria adequada, mas que caíssem nas chamadas ‘despesas gerais familiares’ e aí aparecessem nas páginas dos contribuintes”.

“Estas entidades puderam, entretanto, alterar os seus CAE, o que significa que também as facturas – e os benefícios fiscais associados – poderão ser redireccionados”, escreve o económico.

O jornal diz ainda que um recente despacho da directora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira indica que esta situação “obrigará a uma intervenção dos contribuintes”.