Tribunal manda demolir vivenda construída com licença passada pela Câmara de Olhão
O presidente e os vereadores foram condenados a pagar 50 euros por dia, do próprio bolso, se não cumprirem a sentença.
A Câmara de Olhão tem um prazo de três meses para mandar demolir uma moradia que foi licenciada desrespeitando os regulamentos urbanísticos. No caso de não ser dado cumprimento à sentença, proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé, o presidente da câmara e os vereadores terão de pagar, do próprio bolso, uma multa de 50 euros por cada dia em falta. Em Albufeira, terminaria no final do mês a ordem judicial dada à autarquia para demolir 28 apartamentos, construídos ilegalmente. O Ministério Público deu provimento a uma acção de “revisão da sentença”, interposta pelo município, e assim esta ganha efeito suspensivo.
O novo Plano de Ordenamento do Território do Algarve (Protal), aprovado em 19 de Dezembro de 2007, acabou com as “razões ponderosas”, uma figura que permitia às câmaras municipais aprovarem, a título excepcional, a construção dispersa em espaço rural. O novo diploma eliminou esse poder (quase) discricionário dos autarcas, passando-se para a situação oposta: É “proibida a edificação dispersa no meio rural”. Assim, à luz do Protal e do PDM, a vivenda da família Barriga Fonseca, de 260 metros quadrados, construída no sítio do Cascalho, freguesia de Pechão, não poderia ser licenciada. O acórdão, proferida no dia 3/11/2015, concede 90 dias, um prazo “considerado razoável, para executar” a sentença. A partir dessa data começam a ser aplicadas as coimas. Os autarcas foram notificados da sentença no passado dia 6, mas o prazo de recurso ainda não terminou.
Maria Graciete Barriga Fonseca, de 78 anos, interpelada pelo PÚBLICO, comentou: “Não sei o que dizer, não percebo como é que uma casa legal tem de ser demolida.” O que se passou, referiu, é que ela, proprietária, cedeu ao filho, pintor de automóveis, o prédio rústico para construir a sua própria moradia. A aprovação, recorda, “foi com base nas razões ponderosas”, tendo obtido um parecer de “informação prévia” favorável em 2005.
A licença de obras foi passada em 2008. O então presidente da câmara, Francisco Leal, questionado pelo PÚBLICO, disse não se recordar, em concreto, desta situação, mas avança com uma explicação: “Ao abrigo das razões ponderosas, a lei permitia conceder algumas excepções [nos licenciamentos em áreas condicionadas, desde que tivessem por objectivo repovoar o interior da região].” A medida, reconhece, chegou a ser alvo de aproveitamentos abusivos. “Recordo-me de um caso: um município que depois de ter o projecto aprovado em zona de Reserva Agrícola Nacional (RAN) o vendeu a um turista alemão.” Quando chegou à câmara o pedido de licenciamento da obra, disse, “foi indeferido por não reunir as condições de excepção”. O ex-autarca, socialista, justifica-se, em termos genéricos: “Apesar de ter delegação de competências [poder despachar directamente] sempre levei esses assuntos à apreciação de toda a vereação.”
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A Câmara de Olhão tem um prazo de três meses para mandar demolir uma moradia que foi licenciada desrespeitando os regulamentos urbanísticos. No caso de não ser dado cumprimento à sentença, proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé, o presidente da câmara e os vereadores terão de pagar, do próprio bolso, uma multa de 50 euros por cada dia em falta. Em Albufeira, terminaria no final do mês a ordem judicial dada à autarquia para demolir 28 apartamentos, construídos ilegalmente. O Ministério Público deu provimento a uma acção de “revisão da sentença”, interposta pelo município, e assim esta ganha efeito suspensivo.
O novo Plano de Ordenamento do Território do Algarve (Protal), aprovado em 19 de Dezembro de 2007, acabou com as “razões ponderosas”, uma figura que permitia às câmaras municipais aprovarem, a título excepcional, a construção dispersa em espaço rural. O novo diploma eliminou esse poder (quase) discricionário dos autarcas, passando-se para a situação oposta: É “proibida a edificação dispersa no meio rural”. Assim, à luz do Protal e do PDM, a vivenda da família Barriga Fonseca, de 260 metros quadrados, construída no sítio do Cascalho, freguesia de Pechão, não poderia ser licenciada. O acórdão, proferida no dia 3/11/2015, concede 90 dias, um prazo “considerado razoável, para executar” a sentença. A partir dessa data começam a ser aplicadas as coimas. Os autarcas foram notificados da sentença no passado dia 6, mas o prazo de recurso ainda não terminou.
Maria Graciete Barriga Fonseca, de 78 anos, interpelada pelo PÚBLICO, comentou: “Não sei o que dizer, não percebo como é que uma casa legal tem de ser demolida.” O que se passou, referiu, é que ela, proprietária, cedeu ao filho, pintor de automóveis, o prédio rústico para construir a sua própria moradia. A aprovação, recorda, “foi com base nas razões ponderosas”, tendo obtido um parecer de “informação prévia” favorável em 2005.
A licença de obras foi passada em 2008. O então presidente da câmara, Francisco Leal, questionado pelo PÚBLICO, disse não se recordar, em concreto, desta situação, mas avança com uma explicação: “Ao abrigo das razões ponderosas, a lei permitia conceder algumas excepções [nos licenciamentos em áreas condicionadas, desde que tivessem por objectivo repovoar o interior da região].” A medida, reconhece, chegou a ser alvo de aproveitamentos abusivos. “Recordo-me de um caso: um município que depois de ter o projecto aprovado em zona de Reserva Agrícola Nacional (RAN) o vendeu a um turista alemão.” Quando chegou à câmara o pedido de licenciamento da obra, disse, “foi indeferido por não reunir as condições de excepção”. O ex-autarca, socialista, justifica-se, em termos genéricos: “Apesar de ter delegação de competências [poder despachar directamente] sempre levei esses assuntos à apreciação de toda a vereação.”
Mais três vivendas ilegais
Este não é, porém, o único caso de construção ilegal em Olhão, nem nos restantes concelhos algarvios. No Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé decorre um outro processo, relacionado com a construção de uma vivenda situada no Cerro da Cabeça, em Olhão. A moradia, com mais de mil metros quadrados de área, piscina e campo de jogos, tinha projecto aprovado para cerca de um quinto da área.
Em Albufeira, na freguesia da Guia, está para ser demolida uma outra vivenda, licenciada ao abrigo das “razões ponderosas”. A sentença já transitou em julgado, mas o proprietário deduziu oposição à acção executiva e assim continua, por enquanto, com a casa de pé.
No mesmo concelho, um turista alemão encontra-se em idêntica posição. O processo chegou ao Tribunal Constitucional, que manteve a ordem para demolir. O certo é que, até agora, não se conhecem casos de que as sentenças de demolição proferidas pelos tribunais tivessem qualquer resultado prático, no Algarve, quando estão em causa interesses considerados relevantes.
Demolições suspensas
No passado mês de Agosto, o presidente da Câmara de Albufeira, Carlos Silva e Sousa, referindo-se à ordem judicial para demolir 28 apartamentos da urbanização Roja Pé, nos Olhos d´Agua, afirmou: “A sentença transitou em julgado, vai ter de ser cumprida.” Aos proprietários, condenadas à perda dos bens, sugeriu: “Consultem os vossos advogados, façam valer os vossos direitos.” Terminaria no final do mês o prazo de 120 dias, dado para cumprir a ordem judicial. O Ministério Publico (MP) deu, entretanto, provimento ao pedido de ”revisão da sentença”, suscitada pela câmara. Desde modo, o processo volta à fase inicial. Os autarcas também receberam acolhimento por parte do MP em relação a uma outra acção que apresentaram a pedir a nulidade da sanção pecuniária (pagamento de 25 euros por dia de incumprimento da decisão judicial).
Andreia Guerreiro, uma das moradoras em risco de perder o apartamento, adiantou que os proprietários entraram igualmente com acções, alegando que não lhes foi dado o direito de defesa, uma vez que foram citados pela câmara, no passado dia 27 de Julho, sobre uma sentença proferida em 2011 e transitada em julgado em 2013. Por outro lado, sublinham, adquiriram as casas de forma legal e a câmara atribuiu-lhes licença de utilização. Entendem que estão a ser penalizados. O município, cumprindo ordens do tribunal, mandou cassar as licenças de utilização no final de Julho. Os apartamentos continuam habitados, de forma permanente ou para fins turísticos.
Na última reunião da Assembleia Municipal de Albufeira, Andreia Guerreiro pediu para ser esclarecida sobre as responsabilidades autárquicas neste processo. “Quem nos indemniza, se houver uma cheia como a que houve na Baixa de Albufeira?”, perguntou, mas não obteve resposta. A mesma questão pode ser colocada em relação ao rebentamento das canalizações e outras infra-estruturas, uma vez que as seguradoras poderão argumentar que não possuem licença de utilização. A vida dos proprietários, diz, “está suspensa desta decisão”. Por outro lado, Rui Santos, outro dos proprietários, lembra que há pessoas que querem vender as casas, mas estão impedidas de celebrar as escrituras.
Segundo o acórdão, a ilegalidade cometida nesta urbanização deriva do facto de o urbanizador, em vez de ter construído uma piscina e zona de lazer de utilização colectiva, ter erguido mais um bloco de apartamentos. A câmara aprovou a alteração do alvará e o licenciamento teve por base pareceres técnicos favoráveis. Na versão do construtor, Luís Canas (ver PÚBLICO 9/8/2015), a ocupação de uma zona de lazer com construções foi compensada com a cedência de “três lotes onde havia uma zona de pinhal” no outro lado da estrada.