Valor do subsídio de férias de 2016 vai depender do mês em que é pago

Subsídios de férias e de Natal na função pública continuarão sujeitos a uma redução, em linha com os cortes aplicados aos salários.

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Reorganização de serviços na mira da segunda fase do plano de redução da função pública Fernando Veludo/Nfactos

Ainda não é no próximo ano que os funcionários públicos vão receber os subsídios de férias e de Natal por inteiro. O PS quer acabar com os cortes nos salários da função pública de forma gradual, mas já disse que o subsídio de Natal continuará a ser pago em duodécimos, sujeitando-o à redução que será aplicada em cada mês à remuneração. Quanto ao subsídio de férias, o pagamento será feito de uma só vez (como em 2015) mas o seu valor dependerá do mês em que for pago.

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Ainda não é no próximo ano que os funcionários públicos vão receber os subsídios de férias e de Natal por inteiro. O PS quer acabar com os cortes nos salários da função pública de forma gradual, mas já disse que o subsídio de Natal continuará a ser pago em duodécimos, sujeitando-o à redução que será aplicada em cada mês à remuneração. Quanto ao subsídio de férias, o pagamento será feito de uma só vez (como em 2015) mas o seu valor dependerá do mês em que for pago.

No projecto de lei entregue esta quarta-feira no Parlamento, o PS não faz qualquer referência ao subsídio de férias de 2016. O deputado Fernando Rocha Andrade explica que será pago nos mesmos moldes de 2015. Ou seja, no mês de Junho para a generalidade dos funcionários públicos (embora possa ocorrer noutra altura, nomeadamente em algumas empresas públicas) mas, tal como este ano, deverá ficar sujeito a um corte proporcional ao que é aplicado aos salários.

Foi assim em 2015: o subsídio de férias teve uma redução entre 2,8% e 8%, tal como os salários. Se a proposta legislativa do PS de reversão dos cortes salariais for por diante – e tudo indica que sim – a sua aplicação ao subsídio de férias vai depender do mês em que ele for pago.

É esse o entendimento de Paula Caldeira Dutschmann, advogada do escritório Miranda & Associados e especialista em direito laboral: “O momento do pagamento do subsídio de férias em 2016 será o factor relevante para efeitos de determinação do valor a pagar.” Na prática, explica, o valor da prestação “será determinado em função da reversão do corte salarial efectuado até esse mês (o do respectivo pagamento)”.

Pelas contas do PÚBLICO, e tomando como exemplo um trabalhador com direito a um subsídio de férias dois mil euros, se o subsídio lhe for pago no primeiro trimestre o valor seria de 1958 euros. Se o pagamento for feito em Junho, como prevê a lei, receberá 1972 euros, ou seja mais 14 euros. Só alguém que recebesse o subsídio no último trimestre de 2016 teria direito à sua totalidade.

Do lado dos sindicatos esta proposta não é bem aceite. José Abraão, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas (Sintap), critica o facto de os subsídios continuarem sujeitos a cortes no próximo ano e lembra que em algumas empresas públicas o pagamento do subsídio de férias é feito logo em Janeiro, colocando estes trabalhadores em desvantagem face aos que recebem em Junho, uma vez que no primeiro trimestre do ano o corte é maior do que no segundo. Rocha Andrade admite que, se no período de discussão pública do diploma, houver questões pertinentes a proposta poderá ser alterada.

A proposta socialista, que será discutida a 26 de Novembro,  prevê que as taxas de redução dos salários acima de 1500 euros (valor bruto), e que agora oscilam entre os 2,8% e os 8%, se vão reduzindo em cada trimestre, para que a 1 de Outubro de 2016 desapareçam completamente. No caso de um funcionário com um salário de dois mil euros, a reversão do corte vai dar-lhe mais 42 euros no primeiro trimestre, a que se somam 28 euros no segundo e mais 14 euros no terceiro. Só no mês de Outubro fica livre dos cortes.

Como o subsídio de Natal continuará a ser pago em duodécimos – a proposta de diploma não prevê qualquer alteração nesta matéria, mas os socialistas já disseram que essa é a solução – em cada mês esta prestação estará sujeita ao corte aplicado aos salários. Ou seja, só os duodécimos pagos nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2016 ficam isentos de qualquer corte.

O facto de os funcionários do Estado ficarem livres de cortes nas remunerações a partir de 1 de Outubro de 2016, não significa que irão recuperar o rendimento que tinham em 2010 (o último ano em que receberam o salário por inteiro). Nos últimos cinco anos, muita água correu por debaixo da ponte, levando consigo uma parte do rendimento dos trabalhadores tanto do sector público como privado, nomeadamente, a inflação e o “enorme aumento de impostos” – nas palavras do antigo ministro das Finanças, Vítor Gaspar. No caso da função pública, os encargos com a ADSE também dispararam, passando de 1,5% para 3,5% do salário. com Sérgio Aníbal