PCP e Bloco apoiam Deco no ataque à fidelização nas telecomunicações
Fidelizações nos contratos chegam esta quarta-feira ao Parlamento com avisos dos reguladores e empresas de que os preços vão subir.
Foram precisos dois anos para a petição da Deco a pedir o fim do prazo máximo de 24 meses de fidelização nos contratos de telecomunicações chegar a discussão no Parlamento. E, agora, conta também com o apoio do PCP e do Bloco de Esquerda, que avançaram com propostas de alteração à lei são também discutidas esta quarta-feira. No entanto, há já quem avise que uma menor fidelização trará custos acrescidos.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Foram precisos dois anos para a petição da Deco a pedir o fim do prazo máximo de 24 meses de fidelização nos contratos de telecomunicações chegar a discussão no Parlamento. E, agora, conta também com o apoio do PCP e do Bloco de Esquerda, que avançaram com propostas de alteração à lei são também discutidas esta quarta-feira. No entanto, há já quem avise que uma menor fidelização trará custos acrescidos.
O Bloco de Esquerda quer que o prazo máximo legal de fidelização desça para os 12 meses, enquanto o PCP pretende fixar limites às compensações exigidas aos consumidores por cancelarem o contrato antes do prazo. Fonte oficial do grupo parlamentar do PS remeteu para hoje esclarecimentos sobre a posição socialista nesta matéria.
A petição da Deco, com 157.847 assinaturas, foi entregue em Janeiro de 2014. Antes de chegar ao plenário passou pela comissão de Economia e Obras Públicas (CEOP) que, depois de ouvidas as empresas, o Ministério da Economia, a Anacom, a Autoridade da Concorrência (AdC) e, claro, a Deco, considerou “vantajoso encetar uma reflexão e ponderar uma alteração legislativa”. Isto para “salvaguardar a posição dos assinantes face a alterações da iniciativa dos prestadores durante o período de fidelização”.
No documento, a CEOP levanta a possibilidade de se estabelecerem “limites à realização de alterações contratuais durante o período de fidelização pelas empresas”, bem como a hipótese de serem os consumidores a rescindir o contrato “sem a obrigação de pagamento de qualquer penalização” em caso de alterações “por iniciativa da empresa”. Abre ainda a porta à “introdução [na lei] de mecanismos de protecção em caso de desemprego involuntário comprovado”, um tema que a Anacom reconhece ser motivo de preocupação. São situações para as quais a associação do sector, a Apritel, garante que já existem procedimentos “analisados caso a caso” que, como tal, não são divulgados. O relatório será apreciado no plenário.
Para a discussão contarão também as propostas do PCP e BE. Os comunistas querem que a lei fixe que os encargos dos consumidores com a resolução dos contratos durante a fidelização “não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, sendo proibida a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório”. Geralmente, implicam o pagamento das restantes mensalidades devidas nos contratos.
O PCP também critica “os mecanismos que as operadoras utilizam para eternizarem” os contratos, recorrendo a “expedientes como a oferta de promoções perto do termo do período de fidelização” e por isso defendem que “a informação relativa à duração dos contratos deve ser clara, perceptível e prévia” à sua celebração “e incluir indicação de existência de períodos contratuais mínimos” associados, por exemplo, a ofertas promocionais ou subsidiação de equipamentos.
A proposta do Bloco, que contesta os “períodos contratuais mínimos excessivos” e as “penalizações desproporcionadas” impostas aos consumidores, defende que os contratos de telecomunicações “não podem estabelecer um período de duração inicial superior a 12 meses”, além de que devem existir contratos alternativos de seis meses. O diploma que deu entrada na Assembleia também exige às empresas deveres acrescidos de informação a prestar aos clientes e impõe restrições aos elementos usados na formulação das mensalidades associadas ao contrato inicial.
As empresas já vieram avisar que as mexidas nos períodos de fidelização vão penalizar os consumidores. A Apritel lembrou em comunicado que “já existem no mercado ofertas com prazos de permanência de 24, de 12 e até de 0 meses (…) Portanto, o principal objectivo visado com as iniciativas legislativas do BE e do PCP já é uma realidade”.
“A consequência imediata da eliminação do prazo máximo de 24 meses e sua redução para 12 será forçar os portugueses a adquirir serviços essenciais com as mensalidades mais elevadas disponíveis”, frisou ainda a Apritel.
A fidelização é “necessária para permitir recuperar os investimentos das empresas com a angariação de um específico cliente (subsídio de equipamentos, dos tarifários, dos custos de instalação e de activação)”, mas também “o retorno dos pesados investimentos” em tecnologia e cobertura de redes, defendeu a associação.
Este cenário de subida de preços faz eco daquilo que a Anacom e a AdC afirmaram nas audições sobre a petição da Deco na CEOP. No relatório que reúne as posições das várias entidades ouvidas, a AdC defende mesmo que a redução das fidelizações deve ser “ponderada com especial cuidado” pois pode “levar a um aumento de preços” quer na mensalidade, quer na instalação dos serviços e equipamentos.
A redução dos prazos pode, também, ter um efeito negativo no “incentivo e possibilidade dos operadores realizarem investimentos”, alerta a AdC.
Para a entidade reguladora, o que poderá assegurar “um maior nível de protecção/escolha aos consumidores” são medidas como a possibilidade “de obrigar” a que existam sempre ofertas “sem fidelização ou com períodos de fidelização mais reduzidos”. O que significa, naturalmente, preços mais elevados.
Segundo o relatório, a Anacom sustenta que a petição da Deco “omite a questão dos custos associados à redução do prazo de fidelização para 12 meses” e que é importante que os consumidores saibam que “numa oferta de 24 meses têm um conjunto de promoções associadas que não têm numa oferta de 12 meses”.
A entidade recorda que é o prazo de fidelização que permite a diluição de custos de activação, instalação e de equipamentos. Quanto menor for, mais caro será o preço.