Proposta com novos horários para os bares de Lisboa está pronta
Numa faixa à beira rio, os estabelecimentos "não estão sujeitos a qualquer limite de horário", segundo a proposta de regulamento da Câmara de Lisboa.
A Câmara de Lisboa já concluiu a proposta de revisão do regulamento que define os horários de funcionamento “dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços”. Em praticamente toda a cidade, com excepção da frente ribeirinha, os bares terão que fechar as portas às 2h de segunda a quinta-feira e às 3h às sextas, sábados e vésperas de feriados, enquanto as lojas de conveniência só poderão funcionar até às 22h.
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A Câmara de Lisboa já concluiu a proposta de revisão do regulamento que define os horários de funcionamento “dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços”. Em praticamente toda a cidade, com excepção da frente ribeirinha, os bares terão que fechar as portas às 2h de segunda a quinta-feira e às 3h às sextas, sábados e vésperas de feriados, enquanto as lojas de conveniência só poderão funcionar até às 22h.
O anúncio de que a câmara pretendia generalizar à generalidade do concelho os horários de funcionamento em vigor no Bairro Alto, Cais do Sodré, Bica e Santos foi feito pelo presidente numa reunião da Assembleia Municipal de Lisboa que se realizou no fim de Outubro. “A tranquilidade é um dos direitos fundamentais de todos os que residem na cidade”, justificou na ocasião Fernando Medina, acrescentando que se procurou encontrar uma solução que tivesse em conta “o direito ao silêncio, à tranquilidade, ao descanso”, mas também “o direito ao lazer e ao desenvolvimento das actividades económicas”.
Na proposta de regulamento, à qual o PÚBLICO teve acesso, a cidade é dividida em duas zonas: a Zona A, que abrange a generalidade do território, e a Zona B, que se cinge a uma faixa na frente ribeirinha. Para a primeira são fixados horários específicos consoante o tipo de estabelecimento em causa, enquanto que na segunda se diz que os estabelecimentos aí instalados “não estão sujeitos a qualquer limite de horário”, desde que cumpram um conjunto de requisitos. Entre eles estão aspectos como a “insonorização do espaço”, a “colocação de limitadores de som”, o “funcionamento do estabelecimento com portas e janelas fechadas” e a “proibição de colocação de equipamentos de som, a funcionar para o exterior”.
Para justificar a necessidade de “limitar” os horários na Zona A, a câmara invoca “razões de segurança e de protecção da qualidade de vida dos cidadãos”. No preâmbulo do despacho lembram-se “as incomodidades sentidas pela população relativamente ao ruído provocado pelo funcionamento dos estabelecimentos” e também a “aglomeração de consumidores no exterior dos mesmos”. Situações que, sublinha-se, “colocam em causa o descanso dos moradores”.
Quando este despacho, que ainda será sujeito à apreciação dos órgãos municipais e a consulta pública, entrar em vigor os restaurantes e bares da generalidade do concelho passarão a ter que fechar às 2h (no caso dos bares às 3h às sextas, sábados e vésperas de feriados), enquanto os “estabelecimentos de bebidas com espaços de dança” poderão funcionar até às 4h.
Quanto às lojas de conveniência, define-se que elas “apenas podem laborar entre as 6h e as 22h”, embora se estabeleça que a câmara, “em articulação com as juntas de freguesia”, pode definir um horário diferente para esses estabelecimentos, “atendendo à realidade de cada freguesia”.
Nesta proposta determina-se ainda a criação do Conselho Consultivo dos Horários de Lisboa, “com vista a acompanhar a execução do presente regulamento”. A ideia é que integrem esse conselho o presidente da câmara ou o vereador com competência delegada, três presidentes de junta de freguesia (designados pela assembleia municipal), um representante da PSP, dois dos moradores da cidade (indicados pela Federação das Associações de Moradores da Área Metropolitana de Lisboa), um da AHRESP (Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal) e um da UACS (União de Associações de Comércio e Serviços).