Uma nova etapa de maturidade democrática
O que é verdadeiramente novo na nossa constelação política é a disponibilidade de várias forças políticas para superarem o que as afasta e se concentrarem prioritariamente em apresentar uma alternativa a este quadro político.
Os últimos dias têm sido férteis na enumeração na comunicação social de tradições, regras e precedentes no funcionamento da democracia portuguesa que, na realidade, assentam em lapsos e equívocos sobre as nossas instituições, procurando por esta via pintar como ilegítimo o resultado do normal funcionamento da instituição parlamentar. O dissenso é bem-vindo e indispensável em democracia – a leitura inclinada do sistema político nem por isso. Senão, vejamos:
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Os últimos dias têm sido férteis na enumeração na comunicação social de tradições, regras e precedentes no funcionamento da democracia portuguesa que, na realidade, assentam em lapsos e equívocos sobre as nossas instituições, procurando por esta via pintar como ilegítimo o resultado do normal funcionamento da instituição parlamentar. O dissenso é bem-vindo e indispensável em democracia – a leitura inclinada do sistema político nem por isso. Senão, vejamos:
1. O primeiro equívoco a registar é o que pretende retirar uma tradição, uma convenção constitucional ou mesmo uma regra daquilo que mais não é do que um facto histórico. A escolha para primeiro-ministro do líder da força política mais votada tem decorrido, entre nós, da combinação dos sucessivos resultados eleitorais e da disponibilidade manifestada pelos partidos com representação parlamentar para viabilizar soluções governativas. Perante diferentes resultados e disponibilidades, é natural que o resultado final possa também ele variar.
Pretender retirar daqui uma regra do sistema político-constitucional português é dar um passo abusivo muito maior do que a perna, ignorando a letra e o espírito do texto constitucional. Até hoje, nunca o sistema político se deparou com uma geometria parlamentar que, recusando o Governo minoritário do partido vencedor da eleição, lhe faz corresponder a existência de um acordo político que viabiliza um Governo assente numa outra maioria. Não há, pois, qualquer perversão do sistema, apenas uma novidade, cuja ocorrência futura se poderá até potencialmente repetir.
2. Um segundo equívoco é o que pretende retirar consequências jurídico-constitucionais da condução da comunicação política. Se é inegável que a personalização das campanhas eleitorais é uma consequência da mediatização da realidade política, tal ocorre pelo mundo fora e em todos os sistemas. São tão centradas nos “candidatos a primeiro-ministro” as eleições portuguesas como o são as eleições na Dinamarca ou no Canadá. No entanto, daí não se retira nem se pode retirar uma mutação da natureza das eleições respetivas: são eleições de parlamentos e dos deputados que os compõem.
Aliás, em sistemas como o nosso, que recorrem a um sistema eleitoral proporcional, o que se pretende mesmo é fazer refletir no Parlamento a representação tão fiel quanto possível das sensibilidades políticas do eleitorado num determinado momento, não podendo a composição do Parlamento ser reduzida a um mero detalhe, como se aos números de mandatos não correspondesse uma vontade expressa pelos eleitores. A democracia não é, seguramente, apenas uma conta de matemática, mas também não a dispensa.
3. Um terceiro equívoco é o que gira em torno da intervenção do Presidente da República na formação do Governo, questionando-se a construção de uma solução governativa à esquerda alegando que esta lhe estaria a ser imposta sem legitimidade. Mais uma vez, confunde-se o real papel do Presidente com a realidade de um Presidente aos papéis, cujas intervenções só têm avolumado as dificuldades – ora pedindo maiorias estáveis, ora as rejeitando quando não gosta dos partidos que as integram.
A necessidade de o Presidente da República auscultar os partidos com representação parlamentar antes da indigitação do primeiro-ministro não traduz uma mera cortesia ou formalidade, sendo antes o momento determinante para que o chefe do Estado se inteire do quadro de acordos parlamentares existentes. Ouvidos os partidos, que sentido poderá haver na insistência na indigitação como primeiro-ministro de uma personalidade que comprovadamente não só não terá capacidade de construir uma maioria estável, como se depara com a constituição de uma maioria de sentido inverso? Não é este um exemplo claro de um Governo de confronto, que o Presidente coloca perante o Parlamento, ciente de que não merecerá a sua confiança?
4. É inegável que o Presidente desempenha um papel moderador e que dispõe dos correspondentes poderes. Sucede que a existência de poderes presidenciais não se coloca em alternativa aos poderes da Assembleia da República, sendo realidades que se articulam num quadro de separação e interdependência. E é nessa relação que se conhecem limites aos poderes do Presidente, desde logo, a impossibilidade de emissão de juízos desqualificadores e excludentes do jogo democrático de formações políticas que integram o sistema partidário e recolhem o voto de centenas de milhares de cidadãos.
Um líder partidário que enceta contactos com outros líderes partidários para a formação de uma maioria de governo é o normal numa democracia. É mesmo uma banalidade, que não merece indignação alguma, quando muito um bocejo discreto. Um Presidente da República que opta por extravasar o seu papel de moderador e conciliador para tomar partido e empurrar para fora do sistema democrático um milhão de votos, ou que ameaça veladamente prolongar por meses um Governo de gestão sem legitimação parlamentar é que reveste foros de verdadeira preocupação quanto ao funcionamento das instituições da República.
5. Outro equívoco recente passa pela descoberta de uma convenção constitucional em torno da eleição do presidente da Assembleia da República, que, ficamos agora a saber, seria sempre espólio do partido ou coligação mais votada, sendo inaceitável a ideia de que um Parlamento promova a eleição do seu presidente de forma democrática. O facto de assim não ter sido já por duas vezes (Francisco de Oliveira Dias, em 1981, proveniente do grupo parlamentar do CDS) e Fernando Amaral (em 1984, proveniente do grupo parlamentar do PSD, então segunda força mais votada), de por três vezes ter sido disputada por mais de um candidato (em 1980, 1985 e 1991) ou de ter tido lugar a não eleição do candidato proposto pelo maior partido (em 2011, com Fernando Nobre) aparentemente não impressiona quem quer à força construir uma narrativa sem adesão à história parlamentar.
6. Finalmente, aparecem ainda vários argumentos construídos em torno do local predileto dos portugueses quando tudo o resto falha: o “lá fora”. Ora, “lá fora” é um local plural e com condições políticas meteorologicamente diversificadas, em que encontramos de tudo um pouco no plano governativo, partidário e constitucional. Mas o que de toda essa diversidade retiramos como lição é que o Parlamento tem sempre, sempre, uma função de representação política, em que os compromissos para chegar a uma maioria não são unidirecionais e exclusivistas, e em que partidos que não foram os mais votados numa eleição podem indicar o primeiro-ministro e construir coligações sólidas, assentes em maiorias alargadas e com programas e prioridades comuns.
Mais: o “lá fora” é igualmente rico na demonstração de que não existem “arcos de governação”, quais clubes fechados, imutáveis e eternos. Em dez dos 16 Länder alemães, por exemplo, governam coligações que integram partidos à esquerda do SPD – em dois deles, chegam mesmo a liderá-los, como é o caso dos Verdes em Baden-Würtemberg ou do Partido da Esquerda na Turíngia, enquanto noutro ainda (Hessen) os Verdes surgem coligados com a CDU da Chanceler Merkel. A Alemanha, que se saiba, continua solidamente na NATO e no euro, não tendo a terra engolido nenhum dos ministros que integram tão diabólicos elencos governativos.
7. Temem alguns, irritados, por uma fantasiosa rutura no sistema e pela chegada de uma hora negra do nosso regime democrático. Pela minha parte, mais preocupante parece ser a continuidade em funções de uma maioria que não se impressiona com as exigências que a Constituição da República impõe à governação, colecionando já mais de 20 decisões de inconstitucionalidade, que se tem revelado disponível para obliterar o modelo de proteção social vigente nos últimos 40 anos e que não se comove com o rumo de empobrecimento do país.
O que é verdadeiramente novo na nossa constelação política é a disponibilidade de várias forças políticas para superarem o que as afasta e se concentrarem prioritariamente em apresentar uma alternativa a este quadro político. Fazem-no, na medida em que consideram prioritária a defesa do texto constitucional pelo futuro executivo, a devolução de rendimento e dignidade às famílias, e a rejeição da desvalorização sistemática dos serviços públicos essenciais para a nossa vida em comum.
Sendo esta a primeira vez que a hipótese se nos coloca, podem alguns estranhá-la. Mas, abusando do slogan pessoano, estou certo de que só temos a ganhar quando a solução se entranhar como mais uma solução governativa possível no ADN da nossa democracia.
Deputado do Partido Socialista