Bancos credores da TAP também podem reverter privatização
Mecanismo de “dupla garantia” pode ser invocado tanto pelo Estado como pela banca para inverter negócio. TAP está fora do acordo do PS com PCP e Bloco, unidos no recuo das subconcessões e venda da CP Carga.
Além do Estado, também os bancos credores da TAP podem reverter a venda da companhia área ao consórcio formado por Humberto Pedrosa e David Neeleman. De acordo com informações recolhidas pelo PÚBLICO, a resolução aprovada na passada quinta-feira pelo Governo no seu último Conselho de Ministros, visou incluir um mecanismo de “dupla garantia” que envolve o Estado e os credores, ou seja, os bancos que financiam a empresa, entre eles o BCP, o Deutsche Bank, o BIC, a CGD e o BPI.
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Além do Estado, também os bancos credores da TAP podem reverter a venda da companhia área ao consórcio formado por Humberto Pedrosa e David Neeleman. De acordo com informações recolhidas pelo PÚBLICO, a resolução aprovada na passada quinta-feira pelo Governo no seu último Conselho de Ministros, visou incluir um mecanismo de “dupla garantia” que envolve o Estado e os credores, ou seja, os bancos que financiam a empresa, entre eles o BCP, o Deutsche Bank, o BIC, a CGD e o BPI.
Na prática, o que acontece é que, caso a situação financeira da TAP se agrave após a maioria do capital passar para as mãos privadas, o Estado e/ou os bancos podem exigir que a empresa volte para a esfera estatal, ficando novamente a holding estatal Parpública como garante dos empréstimos. Assim, numa situação em que o governo em funções esteja, por exemplo, pouco receptivo para voltar a ficar (mesmo que momentaneamente) com 100% do capital, ou queira dar mais tempo aos privados para melhorar os rácios da empresa, os bancos podem ditar a reversão do negócio. Isto se os indicadores em causa comprovarem de forma objectiva, conforme o que ficou estipulado em Conselho de Ministros, que há base para essa decisão, com degradação dos créditos concedidos.
Um exemplo é a situação líquida da transportadora aérea: o consórcio Atlantic Gateway, de Pedrosa e Neeleman, ficou de aplicar 338 milhões de euros no prazo de um ano e meio, o que irá melhorar as contas da empresa. No entanto, se o cenário se degradar ao ponto de a situação líquida ficar pior do que estava no contexto da privatização, então há factores que podem ser invocados tanto pelo Estado como pela banca para inverter a venda. Conforme foi anunciado na quinta-feira pelo Governo, haverá um auditor com a responsabilidade de verificar as contas da TAP todos os meses, partilhando esses dados com o Estado e com os bancos. Segundo a secretária de Estado do Tesouro, Isabel Castelo Branco, também haverá um “banco agente” que controlará o serviço da dívida.
Assim, todas as partes receberão mensalmente um raio-x à situação financeira da empresa, o que permite accionar rapidamente, se necessário, as cláusulas de reversão. Com base neste acordo, os bancos acabaram por aceitar desbloquear o processo de venda da TAP.
A passagem da empresa para os privados poderá ser concluída até ao final da semana que vem (o chamado “closing” do negócio). A partir daí, os novos investidores começarão a aplicar dinheiro na empresa (269 milhões de euros logo a seguir à concretização do negócio e quatro tranches trimestrais de 17 milhões de euros a pagar ao longo de um ano), numa altura em que a transportadora está com mais dificuldades de tesouraria e se aproxima o pagamento dos salários e subsídios de Natal.
Dentro deste timing, a venda da TAP acabaria por ser concluída ainda no quadro de uma coligação de Governo formada pelo PSD e pelo CDS.
Por parte do PS, António Costa parecia ter moderado um pouco o seu discurso na altura da campanha legislativa. No entanto, a oposição à venda de mais de 51% ainda se mantém bem viva, embora não se saiba como é que isso seria efectuado, e com que consequências. Este é um tema que está fora do acordo entre o PS e o PCP e Bloco, já que estes dois últimos querem que a empresa fique a 100% nas mãos do Estado.
Negócios em risco
Uma história diferente, segundo apurou o PÚBLICO, é a dos transportes públicos urbanos e da CP Carga. Neste caso, há um acordo entre os partidos de esquerda para voltar atrás nas subconcessões aos privados e na privatização da CP Carga. Além disso, o acordo, a anunciar depois de 10 de Novembro, deve conter ainda garantias de que não haverá mais processos de privatizações ou novas subconcessões (como a da Linha de Cascais).
Até agora, isso mesmo tinha sido defendido pelo PS, PCP e Bloco, embora com nuances diferentes. António Costa, por exemplo, elencou o “fim das privatizações das concessões de transporte colectivo urbanos” como uma das medidas que exigia na primeira carta que trocou com Pedro Passos Coelho após o resultado das eleições. E a CGTP, próxima do PCP, tem uma representação significativa nestas empresas de transporte (exceptuando o caso da Metro do Porto, em que os trabalhadores são representados pelo Sindicato dos Maquinistas, independente) e mostrou-se comprometida com os trabalhadores a tentar cancelar estes contratos.
No caso dos contratos já decididos e assinados, todos estão em fase diferente em termos de processo, mas à presente data nenhum deles tem ainda validade legal – porque a todos falta a aprovação do Tribunal de Contas em sede de análise de visto prévio.
Em teoria, e quando chegar um Governo apoiado pela esquerda, apenas os contratos de subconcessão assinados com a Avanza (que ganhou o concurso para a exploração da Carris e do Metropolitano de Lisboa), é que poderão estar em vigor. O TdC tem 30 dias úteis para se pronunciar sobre os contratos, com interrupção da contagem quando há pedidos de esclarecimento. E é isso o que está a acontecer. A não ser que, obtidas as respostas, o TdC tenha mais dúvidas a esclarecer, a decisão dos juízes conselheiros pode estar para breve.
Numa situação bem diferente estão os contratos da Metro do Porto e da STCP, que só foram assinados esta segunda-feira, e que ainda não chegaram ao TdC, tal como o contrato da CP-Carga. Este, apesar de já ter sido assinado em Setembro, ainda não foi remetido ao TdC.
O facto de os contratos mencionarem que só produzem efeitos legais após obtenção do visto do TdC pode facilitar – em termos de custos e indemnizações aos privados – uma decisão de lhes colocar um ponto final.