Cresap adapta estatutos às novas regras de selecção dos dirigentes
Comissão de recrutamento dos cargos de topo do Estado ganha poder e passa a definir o perfil dos candidatos.
O plenário da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap) aprovou nesta sexta-feira a alteração dos seus estatutos, para os adaptar às novas regras dos concursos para os dirigentes de topo do Estado que estão em vigor desde o início de Outubro. Em cima da mesa está um reforço das competências da comissão liderada por João Bilhim, que passará a definir o perfil dos candidatos aos lugares de dirigentes.
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O plenário da Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (Cresap) aprovou nesta sexta-feira a alteração dos seus estatutos, para os adaptar às novas regras dos concursos para os dirigentes de topo do Estado que estão em vigor desde o início de Outubro. Em cima da mesa está um reforço das competências da comissão liderada por João Bilhim, que passará a definir o perfil dos candidatos aos lugares de dirigentes.
As alterações ao Estatuto do Pessoal Dirigente, destaca o presidente da comissão, dão à Cresap “uma responsabilidade acrescida num ponto que era objecto de contestação – a definição do perfil” e clarificam “dúvidas que o diploma anterior suscitou, nomeadamente acrescentando mais um vogal não permanente suplente por ministério”.
Até aqui, os ministros detinham o “exclusivo” da definição do perfil do candidato. Com as novas regras, cabe ao membro do Governo identificar as competências do cargo a concurso e as principais responsabilidade e funções que lhe estão associadas, ficando depois nas mãos da Cresap elaborar “uma proposta de perfil” do candidato a seleccionar, que terá de ser homologada pelo membro do executivo no prazo de 20 dias. Caso não dê luz verde ou não altere o perfil, a proposta da Cresap considera-se tacitamente homologada.
Outra das alterações tem a ver com os candidatos. O diploma prevê que os titulares dos cargos de direcção imediatamente inferiores àquela que está a concurso “são imediatamente incluídos na lista de candidatos”, podendo pedir ao júri a sua exclusão.
São ainda clarificados os procedimentos quando o concurso fica deserto e quando os candidatos que fazem parte da lista final de três nomes desistem. No primeiro caso, o ministro pode escolher quem quiser mas o nome, tal como acontece com os gestores públicos, fica sujeito a uma avaliação prévia de perfil e de adequação de competências que não é vinculativa. No segundo, pode pedir à comissão que indique outros candidatos "que tenha por adequados para colmatar essa desistência", antes de lançar novo concurso.
O plenário da Cresap, constituído pelo presidente e por todos os vogais permanentes, aprova agora o regulamento dos concursos já integrando os procedimentos decorrentes da nova lei.
Um dos pontos mais polémicos do processo de selecção não teve alterações. Actualmente, os lugares de topo da Administração Pública (presidentes e vice-presidente de institutos, directores-gerais e sub-diectores-gerais) têm de passar pela Cresap, que trata de todo o processo concursal. Depois, selecciona os três candidatos que melhor se adequam ao perfil definido e envia essa lista, ordenada por ordem alfabética, ao membro do Governo que escolhe o candidato de entre os três. Esta situação tem levado alguns ministros, nomeadamente o da Segurança Social, Pedro Mota Soares, a designar sobretudo candidatos filiados ou próximos do CDS-PP e do PSD.
Definição da situação política poderá condicionar actuação da Cresap
Numa altura em que está tudo em aberto quanto ao futuro Governo - ontem o Presidente da República indigitou Passos Coelho como primeiro-ministro, mas na Assembleia da República os partidos de Esquerda podem chumbar o seu programa -, João Bilhim reconhece que a actuação da comissão a que preside depende dessa definição.
Em declarações ao PÚBLICO, Bilhim diz que se a coligação PSD/CDS-PP continuar à frente do país, não espera mudanças significativas no funcionamento da Cresap.
Mas se o panorama político se alterar e se houver um executivo que junte PS, PCP e Bloco de Esquerda, Bilhim antecipa mudanças. Uma delas é, no seu entender, positiva. “Se essas forças políticas forem coerentes com as críticas feitas na Assembleia da República, nada receio. Com efeito, as críticas iam no sentido de o júri apresentar um nome e não três", refere e justifica que esta alterantiva "atribui mais força ao júri, passando o concurso para dirigentes superiores a ser um concurso como os restantes na Administração Pública”.
O problema é se a esta alteração se somar uma outra, que considera negativa. “Receio que queiram subtrair alguns cargos que actualmente estão sujeitos a concurso dessa obrigação ou seja, excecionar cargos do concurso”.
O novo estatuto dos dirigentes impedem a designação de altos cargos da administração pública a partir do momento em que o Presidente da República convocasse as eleições legislativas. A Cresap tem neste momento 42 concursos a decorrer ou já concluídos, incluindo o do director-geral do Fisco, e espera pelo novo Governo para lhe enviar as propostas de designação.