Ex-gestora da CP foi convidada para cargo no Estado e recebeu indemnização da empresa

A vice-presidente da CP Cristina Dias foi nomeada para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, mas antes negociou uma indemnização.

Foto
Joana Freitas

A vice-presidente da CP Cristina Dias, que em Julho foi nomeada para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (entidade reguladora do sector), rescindiu com a empresa na qual era quadro desde 1992 e negociou uma indemnização pela sua saída, que lhe foi concedida. O PÚBLICO apurou que o montante recebido ronda os 80 mil euros .

Fonte oficial da CP disse ao PÚBLICO que a ex-vice-presidente, “enquanto trabalhadora da CP, rescindiu o seu contrato com as condições aplicáveis às centenas de trabalhadores (389 nos últimos cinco anos) que saíram desta empresa, por mútuo acordo, nos últimos anos”. A mesma fonte não quis revelar o montante da indemnização.

Em 2013 rescindiram com a empresa 102 trabalhadores, em 2012 foram 36 e este ano foram apenas três, um dos quais a ex-administradora. José Manuel Oliveira, da Federação dos Sindicatos Ferroviários, refere que “há muitos trabalhadores que pedem para sair e a empresa não autoriza”. Só que estes, ironiza, “não foram nomeados pelo Governo para irem para outro cargo”.

O sindicalista afirma que, apesar de Cristina Dias ser também quadro da empresa (tendo ascendido à administração em 2010), a sua saída não se encaixa no perfil dos ferroviários que saem da CP por mútuo acordo, pois a maioria tem mais de 55 anos e vão de seguida para o fundo de desemprego onde aguardam a reforma ou a pré-reforma. Só uma minoria sai por ter um outro projecto profissional e nenhum para ir ocupar um cargo do Estado.

Cristina Dias tem 49 anos e uma carreira na CP desde 1992, interrompida durante breve anos, quando trabalhou no Instituto Nacional de Transporte Ferroviário.

José Reisinho, da comissão de trabalhadores da CP, considera que é “escandaloso” a atribuição de uma indemnização. “Foi ela que pediu para sair, logo foi ela que se quis ir embora. Por isso não teria direito a indemnização”, considera. Adianta que em finais de 2014, com Cristina Dias ainda na administração da empresa, a CP chamou trabalhadores para rescindirem o contrato, havendo na altura uma verba entre 40 a 60 mil euros para pagar indemnizações.

Depois disso, diz, cessaram estes despedimentos por mútuo acordo, o que prova que não era do interesse da empresa a saída de mais quadros, sendo a de Cristina Dias uma excepção que classifica de “imoral”, porque saiu por vontade própria para ir ganhar mais num cargo para a qual foi nomeada pelo Governo.

O pagamento da indemnização pode até levantar dúvidas do ponto de vista legal. A legislação em vigor no que concerne ao contrato de trabalho diz que as possibilidades de rompimento de um contrato podem ser a sua caducidade, o despedimento com justa causa, a denúncia do contrato, o despedimento colectivo, ou a resolução unilateral pelo trabalhador com base em justa causa (quando este, por exemplo, não recebe o salário ou foi maltratado na empresa).

Uma sexta possibilidade é a revogação por mútuo acordo do contrato, pressupondo esta o interesse da entidade patronal e do trabalhador, ou seja, neste caso a CP teria de demonstrar que teria um benefício com a saída deste quadro da sua empresa.

Manuel Henriques, advogado especialista em direito do trabalho (e que faz parte do Conselho de Prevenção da Corrupção), diz ter dúvidas sobre a legalidade da indemnização atribuída à ex-administradora. “Uma entidade patronal só paga uma indemnização elevada se estiver interessada na saída do trabalhador e se não tiver fundamento para prescindir dos seus serviços”, disse ao PÚBLICO. “Ora neste caso, o verdadeiro interesse para sair da empresa era da senhora dra. Cristina Dias”, conclui.

Contactada pelo PÚBLICO, a ex-administradora não quis prestar declarações, remetendo quaisquer esclarecimentos sobre a fundamentação da indemnização para os recursos humanos da CP. Contactada novamente pelo PÚBLICO para perceber qual o benefício da saída deste quadro, a empresa não quis acrescentar nada mais.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A vice-presidente da CP Cristina Dias, que em Julho foi nomeada para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (entidade reguladora do sector), rescindiu com a empresa na qual era quadro desde 1992 e negociou uma indemnização pela sua saída, que lhe foi concedida. O PÚBLICO apurou que o montante recebido ronda os 80 mil euros .

Fonte oficial da CP disse ao PÚBLICO que a ex-vice-presidente, “enquanto trabalhadora da CP, rescindiu o seu contrato com as condições aplicáveis às centenas de trabalhadores (389 nos últimos cinco anos) que saíram desta empresa, por mútuo acordo, nos últimos anos”. A mesma fonte não quis revelar o montante da indemnização.

Em 2013 rescindiram com a empresa 102 trabalhadores, em 2012 foram 36 e este ano foram apenas três, um dos quais a ex-administradora. José Manuel Oliveira, da Federação dos Sindicatos Ferroviários, refere que “há muitos trabalhadores que pedem para sair e a empresa não autoriza”. Só que estes, ironiza, “não foram nomeados pelo Governo para irem para outro cargo”.

O sindicalista afirma que, apesar de Cristina Dias ser também quadro da empresa (tendo ascendido à administração em 2010), a sua saída não se encaixa no perfil dos ferroviários que saem da CP por mútuo acordo, pois a maioria tem mais de 55 anos e vão de seguida para o fundo de desemprego onde aguardam a reforma ou a pré-reforma. Só uma minoria sai por ter um outro projecto profissional e nenhum para ir ocupar um cargo do Estado.

Cristina Dias tem 49 anos e uma carreira na CP desde 1992, interrompida durante breve anos, quando trabalhou no Instituto Nacional de Transporte Ferroviário.

José Reisinho, da comissão de trabalhadores da CP, considera que é “escandaloso” a atribuição de uma indemnização. “Foi ela que pediu para sair, logo foi ela que se quis ir embora. Por isso não teria direito a indemnização”, considera. Adianta que em finais de 2014, com Cristina Dias ainda na administração da empresa, a CP chamou trabalhadores para rescindirem o contrato, havendo na altura uma verba entre 40 a 60 mil euros para pagar indemnizações.

Depois disso, diz, cessaram estes despedimentos por mútuo acordo, o que prova que não era do interesse da empresa a saída de mais quadros, sendo a de Cristina Dias uma excepção que classifica de “imoral”, porque saiu por vontade própria para ir ganhar mais num cargo para a qual foi nomeada pelo Governo.

O pagamento da indemnização pode até levantar dúvidas do ponto de vista legal. A legislação em vigor no que concerne ao contrato de trabalho diz que as possibilidades de rompimento de um contrato podem ser a sua caducidade, o despedimento com justa causa, a denúncia do contrato, o despedimento colectivo, ou a resolução unilateral pelo trabalhador com base em justa causa (quando este, por exemplo, não recebe o salário ou foi maltratado na empresa).

Uma sexta possibilidade é a revogação por mútuo acordo do contrato, pressupondo esta o interesse da entidade patronal e do trabalhador, ou seja, neste caso a CP teria de demonstrar que teria um benefício com a saída deste quadro da sua empresa.

Manuel Henriques, advogado especialista em direito do trabalho (e que faz parte do Conselho de Prevenção da Corrupção), diz ter dúvidas sobre a legalidade da indemnização atribuída à ex-administradora. “Uma entidade patronal só paga uma indemnização elevada se estiver interessada na saída do trabalhador e se não tiver fundamento para prescindir dos seus serviços”, disse ao PÚBLICO. “Ora neste caso, o verdadeiro interesse para sair da empresa era da senhora dra. Cristina Dias”, conclui.

Contactada pelo PÚBLICO, a ex-administradora não quis prestar declarações, remetendo quaisquer esclarecimentos sobre a fundamentação da indemnização para os recursos humanos da CP. Contactada novamente pelo PÚBLICO para perceber qual o benefício da saída deste quadro, a empresa não quis acrescentar nada mais.