Contribuintes regularizaram 12,3 milhões de euros em dívidas das portagens

Regime excepcional para pagamento de dívidas das portagens durou 11 semanas. Com a extensão do prazo, houve mais de 90 mil novas adesões.

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O prazo de pagamento das dívidas das portagens passou de 15 dias para 30 dias Paulo Pimenta

Mais de 300 mil contribuintes aderiram ao programa excepcional de pagamento de dívidas das portagens, que terminou na quinta-feira. O perdão lançado da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permitiu a regularização de dívidas no valor de 12,3 milhões de euros, segundo os dados provisórios divulgados pelo Ministério das Finanças.

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Mais de 300 mil contribuintes aderiram ao programa excepcional de pagamento de dívidas das portagens, que terminou na quinta-feira. O perdão lançado da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permitiu a regularização de dívidas no valor de 12,3 milhões de euros, segundo os dados provisórios divulgados pelo Ministério das Finanças.

O regime excepcional, que estava em vigor desde 1 de Agosto, dizia respeito apenas às dívidas de portagens anteriores a 30 de Abril. Quem aderiu ficou dispensado de suportar os juros de mora, metade dos encargos dos processos e tinha ainda uma “atenuação das coimas” para 10% do valor inicial (com um mínimo de cinco euros).

O Governo tinha planeado terminar o perdão a 29 de Setembro, quando já tinham aderido mais de 214 mil contribuintes, mas acabou por prolongá-lo, constando apenas nessa altura que o perdão “coincidiu com o período de férias de muitos devedores” e porque a adesão tinha aumentado nos dias anteriores ao prazo-limite inicialmente previsto. Depois disso houve mais de 90 mil novas adesões. Feitas as contas, acabaram por regularizar as dívidas 310.153 contribuintes ao longo das 11 semanas em que o plano das Finanças esteve disponível.

O pagamento pôde ser feito online, no Portal das Finanças, “sem necessidade de deslocação aos serviços de Finanças”. Segundo a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o sistema funcionou “com toda a normalidade”.

Às infracções praticadas a partir de 1 de Maio aplica-se um novo regime sancionatório, que veio reduzir o valor das multas. A lei foi alterada este ano depois de o Governo enfrentar uma onda de críticas, dos partidos da oposição ao Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), por causa da automatização dos procedimentos de cobrança coerciva e da desproporcionalidade das coimas aplicadas.

Como o PÚBLICO noticiou em Novembro do ano passado, a multiplicação de processos gerou uma vaga de impugnações nos tribunais fiscais e um aumento exponencial de queixas de contribuintes junto do Provedor de Justiça.

Um caso então relatado ao PÚBLICO foi o de um contribuinte que tinha por pagar 1,5 euros de portagem. Quando foi confrontado com a dívida (porque inicialmente a notificação foi parar a uma antiga morada, a que estava registada na Conservatória do Registo Automóvel), o processo já tinha chegado a 104,25 euros, entre a coima e as custas processuais.

As mudanças na lei
Até aqui, cada taxa de portagem não paga pelos contribuintes, mesmo que a infracção tivesse ocorrido na mesma auto-estrada, no mesmo dia ou com diferença de poucas horas, dava origem a um processo de contra-ordenação autónomo. Isso implicava que cada portagem tinha associado um custo administrativo e uma coima por cada falha, fazendo disparar os valores a pagar.

Antes da alteração à lei, as contra-ordenações eram punidas com coima mínima dez vezes superior à portagem (pessoa singular) ou 20 vezes (empresas), não podendo o montante ser inferior a 25 euros. Agora, a coima passa a ser 7,5 vezes o valor da portagem, mantendo-se o mesmo patamar mínimo de 25 euros. Com a alteração legislativa, quando uma pessoa falha o pagamento das portagens no mesmo dia, é aplicada uma coima única.

Outra alteração à lei vem permitir que o período de pagamento passe de 15 dias para 30 dias (contados a partir do momento em que a pessoa é notificada).

O valor das coimas arrecadado pela autoridade tributária é distribuído pelas várias entidades envolvidas no processo: 40% do montante para o Estado, 35% são entregues à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), 10 % ficam para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes e 15% para as operadoras das auto-estradas.

Às concessionárias e entidades de cobrança das portagens, o fisco entrega todos os meses o montante das taxas de portagem, das coimas e dos custos administrativas incorridos na identificação e notificações dos proprietários dos veículos que passaram pelas vias com portagens sem pagar. com Rosa Soares