Contribuintes regularizaram 12,3 milhões de euros em dívidas das portagens
Regime excepcional para pagamento de dívidas das portagens durou 11 semanas. Com a extensão do prazo, houve mais de 90 mil novas adesões.
Mais de 300 mil contribuintes aderiram ao programa excepcional de pagamento de dívidas das portagens, que terminou na quinta-feira. O perdão lançado da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permitiu a regularização de dívidas no valor de 12,3 milhões de euros, segundo os dados provisórios divulgados pelo Ministério das Finanças.
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Mais de 300 mil contribuintes aderiram ao programa excepcional de pagamento de dívidas das portagens, que terminou na quinta-feira. O perdão lançado da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permitiu a regularização de dívidas no valor de 12,3 milhões de euros, segundo os dados provisórios divulgados pelo Ministério das Finanças.
O regime excepcional, que estava em vigor desde 1 de Agosto, dizia respeito apenas às dívidas de portagens anteriores a 30 de Abril. Quem aderiu ficou dispensado de suportar os juros de mora, metade dos encargos dos processos e tinha ainda uma “atenuação das coimas” para 10% do valor inicial (com um mínimo de cinco euros).
O Governo tinha planeado terminar o perdão a 29 de Setembro, quando já tinham aderido mais de 214 mil contribuintes, mas acabou por prolongá-lo, constando apenas nessa altura que o perdão “coincidiu com o período de férias de muitos devedores” e porque a adesão tinha aumentado nos dias anteriores ao prazo-limite inicialmente previsto. Depois disso houve mais de 90 mil novas adesões. Feitas as contas, acabaram por regularizar as dívidas 310.153 contribuintes ao longo das 11 semanas em que o plano das Finanças esteve disponível.
O pagamento pôde ser feito online, no Portal das Finanças, “sem necessidade de deslocação aos serviços de Finanças”. Segundo a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o sistema funcionou “com toda a normalidade”.
Às infracções praticadas a partir de 1 de Maio aplica-se um novo regime sancionatório, que veio reduzir o valor das multas. A lei foi alterada este ano depois de o Governo enfrentar uma onda de críticas, dos partidos da oposição ao Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), por causa da automatização dos procedimentos de cobrança coerciva e da desproporcionalidade das coimas aplicadas.
Como o PÚBLICO noticiou em Novembro do ano passado, a multiplicação de processos gerou uma vaga de impugnações nos tribunais fiscais e um aumento exponencial de queixas de contribuintes junto do Provedor de Justiça.
Um caso então relatado ao PÚBLICO foi o de um contribuinte que tinha por pagar 1,5 euros de portagem. Quando foi confrontado com a dívida (porque inicialmente a notificação foi parar a uma antiga morada, a que estava registada na Conservatória do Registo Automóvel), o processo já tinha chegado a 104,25 euros, entre a coima e as custas processuais.
As mudanças na lei
Até aqui, cada taxa de portagem não paga pelos contribuintes, mesmo que a infracção tivesse ocorrido na mesma auto-estrada, no mesmo dia ou com diferença de poucas horas, dava origem a um processo de contra-ordenação autónomo. Isso implicava que cada portagem tinha associado um custo administrativo e uma coima por cada falha, fazendo disparar os valores a pagar.
Antes da alteração à lei, as contra-ordenações eram punidas com coima mínima dez vezes superior à portagem (pessoa singular) ou 20 vezes (empresas), não podendo o montante ser inferior a 25 euros. Agora, a coima passa a ser 7,5 vezes o valor da portagem, mantendo-se o mesmo patamar mínimo de 25 euros. Com a alteração legislativa, quando uma pessoa falha o pagamento das portagens no mesmo dia, é aplicada uma coima única.
Outra alteração à lei vem permitir que o período de pagamento passe de 15 dias para 30 dias (contados a partir do momento em que a pessoa é notificada).
O valor das coimas arrecadado pela autoridade tributária é distribuído pelas várias entidades envolvidas no processo: 40% do montante para o Estado, 35% são entregues à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), 10 % ficam para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes e 15% para as operadoras das auto-estradas.
Às concessionárias e entidades de cobrança das portagens, o fisco entrega todos os meses o montante das taxas de portagem, das coimas e dos custos administrativas incorridos na identificação e notificações dos proprietários dos veículos que passaram pelas vias com portagens sem pagar. com Rosa Soares