Termina esta quinta-feira o prazo para regularização de dívidas de portagens
Regime extraordinário permite a isenção de juros e descontos em várias taxas.
O regime extraordinário para regularização de dívidas de portagem anteriores a 30 de Abril do corrente ano, e que permite a isenção de juros e descontos em várias taxas, termina esta quinta-feira.
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O regime extraordinário para regularização de dívidas de portagem anteriores a 30 de Abril do corrente ano, e que permite a isenção de juros e descontos em várias taxas, termina esta quinta-feira.
O prazo actual já corresponde a um adiamento face à data limite anterior, que era 29 de Setembro. O prolongamento foi justificado pela elevada adesão de devedores, especialmente nos últimos dias do prazo, o que poderá ter dificultado o acesso ao sistema, e pelo facto de o regime ter decorrido num período de férias de muitos contribuintes.
A medida arrancou a 1 de Agosto e veio permitir aos devedores a dispensa de juros de mora, o pagamento de metade dos encargos dos processos e ainda uma “atenuação das coimas” para 10% do valor inicial (com um mínimo de cinco euros).
Enquanto anteriormente uma multa correspondia a dez vezes (pessoa singular) ou 20 vezes (empresas) o valor da taxa da portagem, num mínimo de 25 euros, agora o valor passou a ser de 7,5 vezes a taxa. Manteve-se o mínimo de 25 euros, sendo o valor máximo o quádruplo da coima.
Outra mudança teve a ver com a extensão do período de pagamento, que passou de 15 dias para 30 dias (contados a partir do momento em que a pessoa é notificada).
Para além da criação do regime especial de regularização de dívidas, a alteração legislativa ao regime de pagamento de portagens também passou a estabelecer a aplicação de uma coima única pelo não pagamento de portagens num mesmo dia, quando anteriormente dava origem a várias coimas.
Até aos últimos dias de Setembro tinham aderido ao regime mais de 214 mil cidadãos, o que permitiu recuperar perto de sete milhões de euros.
Nos tribunais portugueses estão em curso muitos processos de impugnação, com contribuintes a questionarem a desproporcionalidade das coimas. Com a alteração legislativa, quando uma pessoa falha o pagamento das portagens no mesmo dia, é aplicada uma coima única.