Tribunal da Supervisão confirma coima de um milhão de euros a João Rendeiro
Penalização tinha sido aplicada pelo regulador do mercado de capitais.
Na leitura da sentença do processo de recurso relativo às contra-ordenações aplicadas pela CMVM a cinco antigos administradores do BPP, entre os quais João Rendeiro, a juíza Marta Borges Campos realçou a "influência decisiva" e o "papel fundamental" do ex-presidente nas práticas adoptadas pelo banco e na definição do perfil de actuação da instituição, de "facilidade de ultrapassar os limites da legalidade".
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Na leitura da sentença do processo de recurso relativo às contra-ordenações aplicadas pela CMVM a cinco antigos administradores do BPP, entre os quais João Rendeiro, a juíza Marta Borges Campos realçou a "influência decisiva" e o "papel fundamental" do ex-presidente nas práticas adoptadas pelo banco e na definição do perfil de actuação da instituição, de "facilidade de ultrapassar os limites da legalidade".
Se bem que tenha absolvido João Rendeiro, bem como os restantes arguidos, da maioria das contra-ordenações imputadas pela CMVM, o tribunal manteve o valor da coima única, bem como a sanção acessória de inibição do exercício de funções no setor por um período de cinco anos.
Ao ex-administrador Paulo Guichard, a juíza manteve a coima única de 700.000 euros, tendo em conta o papel relevante na definição do perfil de actuação da instituição e o "grau de irresponsabilidade muito elevado" demonstrado perante os factos que estiveram na origem da sua condenação. Também Paulo Guichard viu confirmada a sanção acessória de inibição do exercício de funções por um período de cinco anos.
A Salvador Fezas Vital foi aplicada a coima única de 400.000 euros (menos 100.000 do que a decretada na decisão recorrida), mantendo-se igualmente a sanção acessória de inibição do exercício de cargos no setor por cinco anos.
A Fernando Lima, o tribunal manteve a coima única de 200.000 euros, cuja execução decidiu suspender pelo prazo de quatro anos, tendo reduzido o período de inibição do exercício de cargos no sector de cinco para dois anos, o que justificou pela sua colaboração para a descoberta da verdade.
A coima aplicada pela CMVM a Paulo Lopes foi reduzida de 400.000 para 375.000 euros, com execução suspensa durante cinco anos, tendo igualmente sido reduzida a sanção acessória de inibição do exercício de cargos no sector de cinco para três anos, tendo em conta o seu contributo para a descoberta da verdade e a confissão parcial.
Entre as infracções cometidas pelos ex-administradores do BPP hoje confirmadas pelo tribunal contam-se "a violação a título doloso do dever de qualidade de informação" aos clientes, bem como de "segregação patrimonial" por exposição ao Lehman Brothers já depois do anúncio da falência deste banco, do dever de "evitar ou reduzir o mínimo risco da ocorrência de conflito de interesses" e do dever de defesa do mercado.
Na decisão de Dezembro, a CMVM condenou igualmente o Banco Privado Português (que se encontra em liquidação) ao pagamento de uma coima única de 1,5 milhões de euros, suspensa na totalidade por dois anos, e Vítor Castanheira a uma coima única de 100.000 euros (com suspensão parcial de 35.000 euros por dois anos), que não recorreram.
No processo estavam em causa, nomeadamente, transferências feitas das contas de 25 veículos financeiros de retorno absoluto para uma sociedade, a Stimulus, na qual foram concentrados os prejuízos acumulados em 11 sociedades offshore, de que resultou um saldo devedor de 40 milhões de euros.
Por outro lado, são referidas duas operações de aumento de capital da Privado Financeiras (criada pelo BPP em Abril de 2007 para adquirir uma posição accionista no BCP), aprovadas em fase posterior à subscrição das acções por parte de clientes e, na segunda operação, com um valor real substancialmente inferior ao subscrito.
O processo refere ainda a criação de títulos fictícios ou virtuais para promover o "alisamento" das valorizações das carteiras dos clientes de retorno absoluto, operações fictícias de compra e venda de valores mobiliários, aquisição de Credit Default Swaps (instrumentos financeiros que permitem comprar um seguro contra a falência de uma empresa) expostos ao Lehman Brothers e omitidos à CMVM. O julgamento que hoje se concluiu iniciou-se a 25 de Maio, sendo a decisão passível de recurso.