Brunoleaks
As considerações que se seguem não têm por base o visionamento directo desse espaço de salutar convívio televisivo, mas antes aquilo que foi o reflexo noticioso e ainda o que vários alunos me foram transmitindo. Analisemos o sucedido por momentos.
2. 1.º momento: em Julho passado escrevemos aqui um texto intitulado “Que futebol em Setembro?”. Ideia geral: “há uma vontade férrea de três clubes serem campeões nacionais de futebol. Este panorama vai gerar, estou quase certo do que afirmo, uma época desportiva muito conflituosa. Esta época não só o Verão vai ser especialmente quente no futebol. As temperaturas permanecerão bem elevadas até Maio de 2016. Caro leitor, cuidado redobrado com o sol”.
3. 2º momento: discordo totalmente das ofertas de cortesia, simbólicas, ou lá o que queiram chamar, a que os clubes procedem junto dos agentes de arbitragem. É como se o leitor, em vias de ser “policiado”, começasse por endereçar ao agente de autoridade uma pastilha elástica, um cigarro ou um café e uma aguinha. O mesmo se diga com refeições pagas, “tipo” almoços grátis.
4. 3º momento: certo é que, e já não interessa a minha opinião – se é que alguma vez interessa –, os usos do futebol a nível universal, europeu e nacional, vivem bem com isso e a questão resume-se apenas ao valor que está em causa. Há limites para essas ofertas de cortesia e de “bem receber”.
5. 4º momento: como deve proceder um agente desportivo que tem em seu poder elementos que levam a perspectivar o cometimento de uma infracção disciplinar muito grave? Como Julian Assange – depois pedindo asilo numa embaixada – ou, ao invés, remeter esses dados para as entidades competentes (LPFP e Ministério Público?) para que estas procedam às devidas averiguações?
6. 5º momento: a verdade é que, actuando serenamente, esse agente desportivo, ele próprio sujeito, como todos, à disciplina da organização onde participa, não vai receber nem um décimo do impacto comunicacional que recebeu e continuará a receber.
7. 6º momento: em comunicado oficial da LPFP do dia 21 de Setembro, conheceu-se o destino final de um processo de inquérito que teve por origem declarações do mesmo agente desportivo (publicadas no facebook). Tais declarações apontavam para uma proposta de aliança feita por um dirigente de outro clube para alternar as vitórias no campeonato. Ora, isto poderia significar o conhecimento, por parte do declarante, de quaisquer procedimentos ilícitos de condicionamento ou viciação de resultados.
Ouvido o declarante, este afirmou: "Não quis dizer que o Presidente do Benfica lhe estava a propor participar em práticas de corrupção, porque não sabe, não está na cabeça dele (...) " (sic). O declarante disse ainda que "no dia em que tiver mais provas, será o primeiro a entregá-las" (sic).
8. 7º momento: o processo foi arquivado e o Comunicado Oficial nº 88-15/16 encontra-se disponível, na íntegra, na página da LPFP. Não é, pois, qualquer coisa leaks.
josemeirim@gmail.com
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As considerações que se seguem não têm por base o visionamento directo desse espaço de salutar convívio televisivo, mas antes aquilo que foi o reflexo noticioso e ainda o que vários alunos me foram transmitindo. Analisemos o sucedido por momentos.
2. 1.º momento: em Julho passado escrevemos aqui um texto intitulado “Que futebol em Setembro?”. Ideia geral: “há uma vontade férrea de três clubes serem campeões nacionais de futebol. Este panorama vai gerar, estou quase certo do que afirmo, uma época desportiva muito conflituosa. Esta época não só o Verão vai ser especialmente quente no futebol. As temperaturas permanecerão bem elevadas até Maio de 2016. Caro leitor, cuidado redobrado com o sol”.
3. 2º momento: discordo totalmente das ofertas de cortesia, simbólicas, ou lá o que queiram chamar, a que os clubes procedem junto dos agentes de arbitragem. É como se o leitor, em vias de ser “policiado”, começasse por endereçar ao agente de autoridade uma pastilha elástica, um cigarro ou um café e uma aguinha. O mesmo se diga com refeições pagas, “tipo” almoços grátis.
4. 3º momento: certo é que, e já não interessa a minha opinião – se é que alguma vez interessa –, os usos do futebol a nível universal, europeu e nacional, vivem bem com isso e a questão resume-se apenas ao valor que está em causa. Há limites para essas ofertas de cortesia e de “bem receber”.
5. 4º momento: como deve proceder um agente desportivo que tem em seu poder elementos que levam a perspectivar o cometimento de uma infracção disciplinar muito grave? Como Julian Assange – depois pedindo asilo numa embaixada – ou, ao invés, remeter esses dados para as entidades competentes (LPFP e Ministério Público?) para que estas procedam às devidas averiguações?
6. 5º momento: a verdade é que, actuando serenamente, esse agente desportivo, ele próprio sujeito, como todos, à disciplina da organização onde participa, não vai receber nem um décimo do impacto comunicacional que recebeu e continuará a receber.
7. 6º momento: em comunicado oficial da LPFP do dia 21 de Setembro, conheceu-se o destino final de um processo de inquérito que teve por origem declarações do mesmo agente desportivo (publicadas no facebook). Tais declarações apontavam para uma proposta de aliança feita por um dirigente de outro clube para alternar as vitórias no campeonato. Ora, isto poderia significar o conhecimento, por parte do declarante, de quaisquer procedimentos ilícitos de condicionamento ou viciação de resultados.
Ouvido o declarante, este afirmou: "Não quis dizer que o Presidente do Benfica lhe estava a propor participar em práticas de corrupção, porque não sabe, não está na cabeça dele (...) " (sic). O declarante disse ainda que "no dia em que tiver mais provas, será o primeiro a entregá-las" (sic).
8. 7º momento: o processo foi arquivado e o Comunicado Oficial nº 88-15/16 encontra-se disponível, na íntegra, na página da LPFP. Não é, pois, qualquer coisa leaks.
josemeirim@gmail.com