A Turquia e a liberdade de expressão
O combate ao terrorismo não justifica o silenciamento da oposição.
Como é sabido, este tribunal analisa e decide as queixas que lhe são colocadas pelos cidadãos dos 47 países membros do Conselho da Europa respeitantes à violação dos direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos pelo que conhecer as decisões do TEDH permite-nos saber um pouco do que se passa em cada um desses países em termos de respeito pelos direitos humanos. A consulta dos últimos casos decididos pelo TEDH permite-nos, assim, constatar que a Turquia, a Federação Russa e a Roménia estão a ocupar os lugares de topo no índice europeu da violação dos direitos humanos. A Hungria parece que ainda não terá chegado a esses lugares de destaque somente porque o TEDH leva anos a apreciar os casos que lhe são apresentados mas ninguém duvida que virá a assumir um lugar de particular relevo.
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Como é sabido, este tribunal analisa e decide as queixas que lhe são colocadas pelos cidadãos dos 47 países membros do Conselho da Europa respeitantes à violação dos direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos Humanos pelo que conhecer as decisões do TEDH permite-nos saber um pouco do que se passa em cada um desses países em termos de respeito pelos direitos humanos. A consulta dos últimos casos decididos pelo TEDH permite-nos, assim, constatar que a Turquia, a Federação Russa e a Roménia estão a ocupar os lugares de topo no índice europeu da violação dos direitos humanos. A Hungria parece que ainda não terá chegado a esses lugares de destaque somente porque o TEDH leva anos a apreciar os casos que lhe são apresentados mas ninguém duvida que virá a assumir um lugar de particular relevo.
No que respeita à Turquia, as suas condenações no TEDH já são uma verdadeira rotina, uma vez que este Estado não tem qualquer consideração pela liberdade de expressão, nomeadamente quando está em causa a chamada “questão curda”.
Para as autoridades turcas, qualquer texto, fotografias ou manifestação de opinião que não se conformem com a política oficial de negação da realidade curda, é suficiente para justificar multas, prisões, interdições de publicação e a própria vida humana não é garantida. Para as autoridades turcas é indiferente se um texto apela ou não à violência, à resistência armada ou à insurreição curda. A partir do momento em que alguém trata da questão curda fora da linha oficial, a liberdade de expressão deixa de existir e a repressão passa a ser a linguagem corrente. Estudantes, activistas, sindicalistas e cidadãos em geral têm sido sistematicamente perseguidos pelas autoridades turcas que, em nome da defesa da “integridade territorial”, têm procurado silenciar tudo o que não pertence ao pensamento único oficial.
No entanto, a existência da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que consagra uma liberdade de expressão muito ampla tem levado a sucessivas condenações do Estado turco pelo TEDH.
Na passada terça-feira, a Turquia voltou a ser condenada pela violação da liberdade de expressão nos casos Mudur Duman contra a Turquia e Belek e Velioglu contra a Turquia.
Mumur Dann, um líder de um partido político tinha sido condenado a uma pena de prisão por terem sido encontradas nas instalações de uma delegação do seu partido cartazes com fotografias, livros e artigos de Abdullah Öcalan, o leader do PKK (Partido dos Trabalhadores do Curdistão) uma organização armada ilegal. Apesar de ter negado ter conhecimento da existência desse material “subversivo”, Mumur Dann foi condenado a seis meses de prisão. Queixou-se, então, ao TEDH pela violação da sua liberdade de expressão. A Turquia alegou estarem justificadas as restrições impostas à liberdade de expressão já que se destinavam a proteger a ordem pública e a evitar a prática de crimes no âmbito da luta contra o terrorismo. Mas o TEDH viu-se obrigado a condenar a Turquia já que não contendo os textos qualquer apelo ou incitação à violência ou à luta armada, a liberdade de expressão deveria ter prevalecido sendo desproporcionada a condenação em tempo prisão de Mumur Dann.
Belek e Velioglu, pelo seu lado, eram dois jornalistas que num jornal diário publicaram um artigo com declarações de membros do HADEK (Congresso para Liberdade e a Democracia no Curdistão) que se encontravam presos. Estes militantes apelavam no artigo a uma solução democrática para questão curda, insistiam na importância de uma amnistia e criticavam as condições da detenção do leader do PKK Abdullah Öcalan. Belek e Velioglu foram condenados pelos tribunais turcos, inicialmente, numa multa e na interdição de publicação do jornal por três dias mas após o recurso, só subsistiu a condenação na multa.
Queixaram-se então ao TEDH pela violação da liberdade de expressão e a Turquia voltou a querer justificar a condenação com a luta contra o terrorismo. E o TEDH voltou a condenar a Turquia por considerar injustificada a condenação dos jornalistas uma vez que nenhum dos textos em causa apelava à violência, à resistência armada ou à insurreição, não configurando os textos em causa um discurso de ódio. As condenações da Turquia pelo TEDH por violação dos direitos humanos dos seus cidadãos, nomeadamente da liberdade de expressão, são uma constante há muitos anos, o que não pode deixar de se lamentar profundamente pela realidade que revelam.