Ordem assina protocolo que permite aos engenheiros portugueses assinar projectos no Brasil
Acordo que reconhece competências destes profissionais é firmado nesta terça-feira. No primeiro ano serão abrangidos 500 profissionais portugueses e brasileiros.
O protocolo, que será ratificado em Portugal a 28 de Outubro, vem reconhecer as competências profissionais dos engenheiros portugueses e brasileiros e nada tem a ver com o reconhecimento das habilitações académicas destes profissionais, um processo que depende das instituições de ensino superior. Na prática este acordo permitirá que os engenheiros portugueses exerçam a actividade na sua plenitude e possam assumir a autoria dos projectos, o que acabará por ter repercussões ao nível salarial.
Contudo, os efeitos não se farão sentir no imediato. A OE e o Confea têm agora seis meses (180 dias) para elaborarem os formulários de pedido de registo nas respectivas organizações e para tomarem as medidas administrativas necessárias à sua execução. O acordo só entra em vigor no prazo de 30 dias após a conclusão destas diligências.
O texto do protocolo a que o PÚBLICO teve acesso determina que ele vigore, a título de período experimental, durante um ano, abarcando 500 profissionais em cada país. Logo que este número seja atingido, o protocolo será reanalisado para a eventual revisão “dos termos e directrizes, bem como a redefinição de quantitativos de profissionais a ser registados em ambas as entidades”.
Questionado sobre o número de engenheiros portugueses a exercer actividade no Brasil e que poderão vir a beneficiar deste protocolo, o bastonário da OE aponta para um número “inferior a meio milhar”. “Infelizmente não temos, nem na Ordem dos Engenheiros, nem noutra entidade do país, informação precisa sobre o número de engenheiros que podem vir a ser beneficiados, uma vez que, não havendo acordo até esta data, muitos deste profissionais deslocaram-se para o Brasil sem requisitar” a certidão de competências, justificou Carlos Matias Ramos ao PÚBLICO.
Em termos genéricos, serão abrangidos todos os profissionais com cursos de engenharia que correspondam nas universidades brasileiras a um mínimo de 3600 horas de aulas e a um mínimo de cinco anos de estudos nas escolas de ensino superior portuguesas. No caso de Portugal significa que serão reconhecidos os engenheiros com uma licenciatura obtida antes da entrada em vigor do processo de Bolonha ou com mestrado pós-Bolonha.
Para obter a equivalência de competências profissionais, explica Matias Ramos, os engenheiros portugueses que pretendam trabalhar no Brasil, terão de preencher o formulário acordado entre a Ordem e o Confea, do qual resultará a emissão de uma Certidão de Registo Profissional emitida pela Ordem dos Engenheiros, devidamente legalizada junto de um consulado brasileiro em Portugal, “na qual constem expressamente as respectivas atribuições profissionais, as eventuais restrições ao exercício de determinadas actividades, bem como as informações relativas a sanções de natureza ética e profissional”.
Esta não é primeira vez que se dão passos no sentido de os engenheiros portugueses poderem exercer a sua actividade me plenitude me território brasileiro. Em 2011 tinha sido assinado um acordo entre a OE e o Confea, mas que acabou por não se efectivar. Numa entrevista ao PÚBLICO em Dezembro de 2011, Marias Ramos alegava que do lado brasileiro havia a preocupação de “travar a entrada de engenheiros portugueses”, algo que era refutado pelo bastonário, lembrando que dos 47 mil engenheiros inscritos na ordem, 19 mil são civis, a disciplina mais afectada pelos atrasos. E acrescentava que mesmo que 10% fossem para o Brasil, o número não iria além dos 1900. Agora, a Ordem considera que há maior empenho para que o protocolo vá por diante e destaca “o processo longo” que decorreu entre 2011 e 2015.
Este protocolo vem na sequência de um artigo do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta celebrado em Abril de 2000, entre Portugal e o Brasil, e que previa que os brasileiros em Portugal e os portugueses no Brasil “gozarão dos mesmos direitos e estarão sujeitos aos mesmos deveres dos nacionais desses Estados”.
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O protocolo, que será ratificado em Portugal a 28 de Outubro, vem reconhecer as competências profissionais dos engenheiros portugueses e brasileiros e nada tem a ver com o reconhecimento das habilitações académicas destes profissionais, um processo que depende das instituições de ensino superior. Na prática este acordo permitirá que os engenheiros portugueses exerçam a actividade na sua plenitude e possam assumir a autoria dos projectos, o que acabará por ter repercussões ao nível salarial.
Contudo, os efeitos não se farão sentir no imediato. A OE e o Confea têm agora seis meses (180 dias) para elaborarem os formulários de pedido de registo nas respectivas organizações e para tomarem as medidas administrativas necessárias à sua execução. O acordo só entra em vigor no prazo de 30 dias após a conclusão destas diligências.
O texto do protocolo a que o PÚBLICO teve acesso determina que ele vigore, a título de período experimental, durante um ano, abarcando 500 profissionais em cada país. Logo que este número seja atingido, o protocolo será reanalisado para a eventual revisão “dos termos e directrizes, bem como a redefinição de quantitativos de profissionais a ser registados em ambas as entidades”.
Questionado sobre o número de engenheiros portugueses a exercer actividade no Brasil e que poderão vir a beneficiar deste protocolo, o bastonário da OE aponta para um número “inferior a meio milhar”. “Infelizmente não temos, nem na Ordem dos Engenheiros, nem noutra entidade do país, informação precisa sobre o número de engenheiros que podem vir a ser beneficiados, uma vez que, não havendo acordo até esta data, muitos deste profissionais deslocaram-se para o Brasil sem requisitar” a certidão de competências, justificou Carlos Matias Ramos ao PÚBLICO.
Em termos genéricos, serão abrangidos todos os profissionais com cursos de engenharia que correspondam nas universidades brasileiras a um mínimo de 3600 horas de aulas e a um mínimo de cinco anos de estudos nas escolas de ensino superior portuguesas. No caso de Portugal significa que serão reconhecidos os engenheiros com uma licenciatura obtida antes da entrada em vigor do processo de Bolonha ou com mestrado pós-Bolonha.
Para obter a equivalência de competências profissionais, explica Matias Ramos, os engenheiros portugueses que pretendam trabalhar no Brasil, terão de preencher o formulário acordado entre a Ordem e o Confea, do qual resultará a emissão de uma Certidão de Registo Profissional emitida pela Ordem dos Engenheiros, devidamente legalizada junto de um consulado brasileiro em Portugal, “na qual constem expressamente as respectivas atribuições profissionais, as eventuais restrições ao exercício de determinadas actividades, bem como as informações relativas a sanções de natureza ética e profissional”.
Esta não é primeira vez que se dão passos no sentido de os engenheiros portugueses poderem exercer a sua actividade me plenitude me território brasileiro. Em 2011 tinha sido assinado um acordo entre a OE e o Confea, mas que acabou por não se efectivar. Numa entrevista ao PÚBLICO em Dezembro de 2011, Marias Ramos alegava que do lado brasileiro havia a preocupação de “travar a entrada de engenheiros portugueses”, algo que era refutado pelo bastonário, lembrando que dos 47 mil engenheiros inscritos na ordem, 19 mil são civis, a disciplina mais afectada pelos atrasos. E acrescentava que mesmo que 10% fossem para o Brasil, o número não iria além dos 1900. Agora, a Ordem considera que há maior empenho para que o protocolo vá por diante e destaca “o processo longo” que decorreu entre 2011 e 2015.
Este protocolo vem na sequência de um artigo do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta celebrado em Abril de 2000, entre Portugal e o Brasil, e que previa que os brasileiros em Portugal e os portugueses no Brasil “gozarão dos mesmos direitos e estarão sujeitos aos mesmos deveres dos nacionais desses Estados”.