BE acusa CGD de obstruir campanha da cabeça de lista pela Europa
Candidata bloquista não foi autorizada pelo banco onde trabalha a gozar a dispensa a que tem direito.
“Esta atitude da CGD é condenável, pelo facto de se tratar de uma instituição pública, mas sobretudo atendendo ao seu papel insubstituível junto da diáspora portuguesa, que sempre aconselharia um maior cuidado na abordagem de um acto eleitoral em que esta é chamada a votar”, acusa o Bloco, considerando “lamentáveis” os “comportamentos” da CGD.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
“Esta atitude da CGD é condenável, pelo facto de se tratar de uma instituição pública, mas sobretudo atendendo ao seu papel insubstituível junto da diáspora portuguesa, que sempre aconselharia um maior cuidado na abordagem de um acto eleitoral em que esta é chamada a votar”, acusa o Bloco, considerando “lamentáveis” os “comportamentos” da CGD.
Sobre este caso que envolve Cristina Semblano como a número um no círculo eleitoral da Emigração, o Bloco recorda que “a lei eleitoral para a Assembleia da República consagra o direito de dispensa do exercício de funções profissionais aos candidatos”, tendo em conta “a necessidade de garantir uma campanha esclarecedora e de assegurar o contacto dos candidatos com o eleitorado”.
Segundo conta ainda o BE num email enviado aos jornalistas, “a candidata manifestou, em tempo, junto da Sucursal de França da CGD a sua intenção de gozar do direito de dispensa de funções” e solicitou um “parecer à Comissão Nacional de Eleições” que defendeu que, independentemente do contrato de trabalho, a dispensa “é imperativa”.
Além disso, consideraram que a CGD é “uma entidade de capitais públicos, sujeita ao dever de neutralidade e imparcialidade”, não podendo por isso “afectar negativamente os direitos dos candidatos ao acto eleitoral”.
A Comissão Política do BE escreveu, por isso, ao conselho de administração da CGD para apelar “à reposição da legalidade”. Porém, contam os bloquistas, “apesar de todas as diligências a CGD não demonstrou abertura para assegurar de forma integral e sem reservas o exercício do direito à dispensa de funções da candidata”, tendo dado apenas “10 dias” e mediante planificação prévia, “o que é incompatível com as necessidades de campanha eleitoral”.
O Bloco garante ainda que, em actos eleitorais anteriores, em que Cristina Semblano foi candidata, “nunca tais obstáculos e condicionamentos foram levantados pela CGD”. E, por isso, decidiu contactar novamente a Comissão Nacional de Eleições que “deliberou recomendar à CGD o cumprimento da legalidade”.
O Bloco “lamenta que a sua campanha eleitoral no círculo eleitoral da Emigração (Europa) tenha sido prejudicada, considerando que já passou a larga maioria do período legal de dispensa de funções, sem que a sua candidata pudesse gozar de tal direito de forma incondicional”.
Contactada pela Lusa, fonte oficial da CGD referiu apenas que a instituição entende "ter agido de acordo com a lei".