CNE coloca nas mãos da justiça a decisão de Sócrates votar
Comissão Nacional de Eleições defende que “aos cidadãos eleitores detidos em regime de prisão domiciliária deve ser facultado o acesso à assembleia de voto”, direito que está vedado a quem está num estabelecimento prisional.
O assunto foi debatido esta terça-feira na reunião plenária da CNE, mas não foi tomada nenhuma decisão sobre este caso em concreto, segundo disse ao PÚBLICO João Almeida, porta-voz da CNE. Desta forma, a Comissão Nacional de Eleições remete para a justiça a forma como José Sócrates irá exercer o seu direito de voto nas legislativas.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O assunto foi debatido esta terça-feira na reunião plenária da CNE, mas não foi tomada nenhuma decisão sobre este caso em concreto, segundo disse ao PÚBLICO João Almeida, porta-voz da CNE. Desta forma, a Comissão Nacional de Eleições remete para a justiça a forma como José Sócrates irá exercer o seu direito de voto nas legislativas.
“Aos cidadãos eleitores detidos em regime de prisão domiciliária não é aplicável o regime especial de votação previsto para os internados em estabelecimento prisional. A estes cidadãos deve ser facultado o acesso à assembleia de voto”, afirma o presidente da CNE numa resposta enviada esta terça-feira depois de o PÚBLICO ter questionado aquele órgão no fim-de-semana.
Segundo a CNE, “a pena de prisão domiciliária não tem associada qualquer sanção acessória de privação de direitos políticos, pelo que o seu exercício não carece de autorização, estando sujeita a mera informação na sequência da qual deve a entidade competente fixar as condições materiais em que a deslocação de detido deve ser lugar”.
Na resposta, o presidente da CNE, Fernando Costa Soares, observa que a deslocação do preso à assembleia de voto, acompanhado por força policial, deve observar o que se encontra previsto no artigo 94º da Lei Eleitoral da Assembleia da República (LEAR) sobre a proibição de presença de força armada nos locais onde se reúnem as assembleias de votos e num raio de 100 metros.
“Não sendo exequível aquela solução, por fundamentos invocados pelas instâncias competentes (tribunal que não autorize a deslocação sem acompanhamento policial armado), pode adoptar-se o procedimento previsto no artigo 79.º B da LEAR, em que o constrangimento da presença da força armada não existe”, esclarece o texto, notando que “a circunstância destes cidadãos se encontrarem submetidos a um regime mais favorável de detenção não deve contribuir para coarctar a possibilidade destes exercerem os seus direitos políticos, designadamente o direito de sufrágio”.
Nesse sentido, sublinha Fernando Costa Soares, “afigura-se adequado que, prevalecendo quanto a eles tudo o que se dispõe sobre o direito e o exercício do voto pela generalidade dos cidadãos presos, se ultrapasse a impossibilidade física, admitindo que se desloquem à câmara municipal da área em que se encontram inscritos no recenseamento eleitoral durante o período em que ali votam antecipadamente os cidadãos a que se refere o artigo 79.ª B, exercendo o seu direito nessas condições”.
“Voto antecipado deve ser a excepção”
Em matéria de exercício do voto antecipado, “o ponto central comum a todos os casos”, é o de que o boletim de voto é entregue ao presidente da câmara municipal (seja por deslocação do eleitor à câmara, seja através de recolha nos locais definidos na lei). Está, assim, afastada a possibilidade de voto por correspondência”, adianta o texto enviado ao PÚBLICO.
As deliberações da CNE, neste âmbito, encontram-se fundadas na "importância do exercício do direito de voto e no facto de o voto antecipado ser uma excepção ao modo regular de votar, e não uma excepção ao direito de sufrágio", esclarece a CNE, sublinhando que “é precisamente o direito de sufrágio que se pretende garantir e salvaguardar com a figura do voto antecipado”.
Fernando Costa Soares esclarece ainda que “tais normais não podem ser interpretadas de forma restritiva ou exclusiva para o direito de sufrágio, tornando-se essencial ter presente que o voto antecipado se reconduz ao exercício de um direito fundamental - o direito de voto - e que, em situações de dúvida, este deve prevalecer”.
Questionada se tem conhecimento de casos semelhantes em que os arguidos foram autorizados pelo juiz a sair de casa com a polícia para ir votar ou que foram autorizados a exercer o direito de voto antecipadamente, a CNE responde que não. O caso de José Sócrates poderá acabar por ser uma excepção caso venha a ser autorizado.
Na reunião foi ainda abordada, entre outros assuntos, a realização de jogos da I Liga de Futebol em dia de eleições legislativas - algo inédito em Portugal. E sobre esta questão, João Almeida reiterou a posição já tornada pública anteriormente. "A Liga deu as razões porque manteve os três jogos [do Benfica, do Porto e do Sporting]. Continuamos a entender que não deveria haver eventos com grande aglomerado de pessoas e que obriguem a deslocações para longe das áreas de residência", afirmou.
A CNE desaconselhou a realização de eventos do género em dias de eleições pois, para além de poderem contribuir para a abstenção, podem causar "problemas sérios devido à proximidade dos jogos às assembleias de voto". Benfica, Porto e Sporting vão jogar na sétima jornada da I Liga portuguesa de futebol a 4 de Outubro, a primeira vez que tal acontece em dia de eleições para a Assembleia da República.