Lei 63/2013: contra a precariedade, pela dignidade

A Lei 63/2013 representa o início do que se quer que seja o fim dos falsos recibos verdes e constitui uma primeira tentativa de recuperação da dignidade perdida

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Foram necessárias mais de 35.000 assinaturas para dar forma à Iniciativa Legislativa Cidadã que deu origem à Lei 63/2013; uma lei criada para combater a precariedade de todos os trabalhadores e de todas as trabalhadoras que exercem a sua actividade sob o perverso regime do trabalho independente. A Lei 63/2013 representa o início do que se quer que seja o fim dos falsos recibos verdes e constitui uma primeira tentativa de recuperação da dignidade perdida pelos trabalhadores e trabalhadoras sujeitos aos caprichos dos patrões que querem fingir que não o são.

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Foram necessárias mais de 35.000 assinaturas para dar forma à Iniciativa Legislativa Cidadã que deu origem à Lei 63/2013; uma lei criada para combater a precariedade de todos os trabalhadores e de todas as trabalhadoras que exercem a sua actividade sob o perverso regime do trabalho independente. A Lei 63/2013 representa o início do que se quer que seja o fim dos falsos recibos verdes e constitui uma primeira tentativa de recuperação da dignidade perdida pelos trabalhadores e trabalhadoras sujeitos aos caprichos dos patrões que querem fingir que não o são.

Esta lei permite que, perante indícios de um contrato de trabalho nos termos do artigo 12º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº7/2009 de 12 de Fevereiro, o trabalhador ou a trabalhadora recupere um direito que lhe foi negado à partida, no início do exercício da sua actividade: o direito a ter um vínculo laboral estável. Um contrato de trabalho, portanto.

Mas porque lhe é negado esse direito? E porque têm os patrões tanto interesse no regime de trabalho independente? Ao contrário dos regimes de trabalho, o regime de prestação de serviços não está incluído no Código de Trabalho, estando antes previsto no Código Civil. Isto significa que não se trata de uma relação laboral e permite a quem “contrata o serviço” ver-se livre dos deveres que, à luz do Código do Trabalho, teria sobre o trabalhador ou trabalhadora. Ou seja, quem desta forma trabalha fica à sua inteira responsabilidade e não têm direito a subsídio de férias, nem de Natal, nem de doença e ainda têm de pagar IVA sobre o “serviço que presta”. E o problema é que este regime tem sido usado de forma perversa, mantendo trabalhadores e trabalhadoras no limbo de ter trabalho permanente mas não ter contrato de trabalho. E o suposto patrão? Fica tranquilo na sua existência, usufruindo da facilidade de ter quem lhe produza riqueza sem ter que se chatear com coisas tão chatas como as contribuições para a Segurança Social.

A Lei Contra a Precariedade pretendia obrigar as entidades empregadoras a assumirem-se enquanto tal, quando a intenção fosse a de fugirem aos seus deveres sociais. E o facto é que, em menos de dois anos, cerca de 560 pessoas conseguiram que a sua situação de falso recibo verde se convertesse numa verdadeira relação de trabalho. 560, a que se juntam 446 casos que foram encaminhados para o Ministério Público e mais 90 processos em tribunal que resultaram no reconhecimento de contrato de trabalho.

Foram estes os dados divulgados recentemente pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) relativos à aplicação desta Lei que entrou em vigor a 1 de Setembro de 2013. Dados que nos dão a conhecer a precariedade vivida num país em que as empresas constroem a sua riqueza à custa de quem exploram. E se foram mais de 1000 as situações detectadas em 2 anos, quantas mais não haverão por aí?