Vítimas de violência podem receber indemnização do Estado de uma só vez
Regras aplicam-se a situações de especial carência económica nos casos de violência doméstica e criminalidade especialmente violenta.
A alteração à lei refere que “excepcionalmente, em casos devidamente fundamentados, de especial situação de carência e de falta de meios de subsistência que o justifiquem, pode o montante do adiantamento da indemnização ser concedido numa única prestação”.
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A alteração à lei refere que “excepcionalmente, em casos devidamente fundamentados, de especial situação de carência e de falta de meios de subsistência que o justifiquem, pode o montante do adiantamento da indemnização ser concedido numa única prestação”.
Esta regra passa a aplicar-se às vítimas de violência doméstica e, também, às vítimas de crimes violentos “enquadrados nas definições legais de criminalidade violenta e criminalidade especialmente violenta”.
Segundo dados da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes (CPVC), o valor médio das indemnizações concedidas em processos de violência doméstica foi, em 2014, de 2218 euros. Noutros processos crime foi superior a 13.700 euros. A CPVC é o organismo do Ministério da Justiça responsável por receber, analisar e decidir sobre os pedidos de indemnização pelo Estado apresentados por vítimas de crimes violentos e vítimas de violência doméstica. No ano passado concedeu 915.148 euros — 700 mil para os adiantamentos de indemnização por crime violento e 215.148 euros para os crimes de violência doméstica.
A verba foi repartida por 58 vítimas de crime violento e 97 vítimas de violência doméstica.
Para terem acesso ao adiantamento de indemnização por crime violento, por parte do Estado, as vítimas têm de ter sofrido danos graves para a saúde física ou mental, directamente resultantes de actos de violência, e os crimes têm de ter ocorrido em território nacional.