Tribunal chumba lista do PS de Santarém por não cumprir paridade

PS arrisca denúncia pública e redução na subvenção pública caso não reveja a lista.

Foto
Vieira da Silva, ministro do Trabalho Nuno Ferreira Santos

A lei citada no despacho do tribunal é a denominada Lei da Paridade que “estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos”.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A lei citada no despacho do tribunal é a denominada Lei da Paridade que “estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos”.

A lei em causa foi uma proposta socialista em 2006, na altura do primiero governo de José Sócrates, tendo sido votada favoravelmente pelos socialistas, depois de um veto do então Presidente da República, Cavaco Silva. 

De acordo com o tribunal, a lista do PS viola precisamente o princípio essencial da lei. “Entende-se por paridade, para efeitos de aplicação da presente lei, a representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas”.

A decisão judicial indica ainda as três consequências da não correcção, a saber, a “afixação pública das listas com a indicação da sua desconformidade à presente lei”, além da “sua divulgação através do sítio na Internet da Comissão Nacional de Eleições e ainda “a redução do montante de subvenções públicas para as campanhas eleitorais nos termos da presente lei”.