Criada Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade Informática da PJ
A Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade Informática é estabelecida com a alteração do 28.º artigo da lei orgânica da PJ (Lei n.º 37/2008), publicada na I série do Diário da República desta segunda-feira.
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A Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade Informática é estabelecida com a alteração do 28.º artigo da lei orgânica da PJ (Lei n.º 37/2008), publicada na I série do Diário da República desta segunda-feira.
A alteração à lei entra em vigor 30 dias após a publicação. Contudo, como explicou ao PÚBLICO o director nacional adjunto, Pedro do Carmo, este é apenas o primeiro passo para a criação desta nova unidade nacional, que ainda terá que ser regulamentada pela PJ. Em causa está, por exemplo, a definição da estrutura e da dimensão deste departamento. "Esperamos ter esta unidade operacional tão brevemente quanto possível", refere Pedro do Carmo, sem avançar com uma data. Ecompleta: "Há concursos para inspectores estagiários, para inspectores-chefes e para coordenadores a decorrer e a sua evolução terá influência na criação desta unidade".
Esta nova unidade nacional foi solicitada pela direcção da PJ, face ao aumento "qualitativo e quantitativo" dos crimes informáticos e dos crimes cometidos através de meios informáticos. "Fizemos sentir isso à tutela que, desde o início, se mostrou disponível para fazer essa alteração à lei orgânica", adianta Pedro do Carmo.
A PJ passa, assim, a contar com quatro unidades nacionais – a Unidade Nacional Contra-Terrorismo, a Unidade Nacional de Combate à Corrupção, a Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes e a Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade Informática.
Neste momento, a PJ já possui secções dedicadas à investigação da cybercriminalidade nas quatro directorias (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Sul) e inspectores dedicados a esta área nos departamentos mais pequenos. A coordenação nacional desta área tem estado a cargo da 8ª Secção da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo, que possui duas brigadas dedicadas ao cybercrime. Esta tarefa será assumida pela direcção da nova unidade nacional, podendo as brigadas de Lisboa e Vale do Tejo ser integradas na nova estrutura, como acontece noutros casos.
A PJ possui, entre as suas unidades de apoio à investigação, uma Unidade de Telecomunicações e Informática.