Mais escolas superaram "patamares elevados de exigência"

Ministério de Nuno Crato divulgou lista das 274 que vão receber créditos horários por se distinguirem em termos de "eficácia educativa" e redução de abandono. São cerca de um terço dos agrupamentos e escolas do país.

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Cerca de um terço das escolas e agrupamentos escolares do país vão receber créditos horários por terem superado metas de eficácia educativa e redução de abandono Enric Vives Rubio

Ter créditos de horas significa, na prática, ter mais recursos. Permitem, por exemplo, reforçar a carga curricular em certas disciplinas, afectar professores a actividades que promovam o sucesso escolar, ou contratar outros técnicos, que não docentes, que sejam considerados necessários. As escolas decidem.

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Ter créditos de horas significa, na prática, ter mais recursos. Permitem, por exemplo, reforçar a carga curricular em certas disciplinas, afectar professores a actividades que promovam o sucesso escolar, ou contratar outros técnicos, que não docentes, que sejam considerados necessários. As escolas decidem.

No ano passado o Executivo tinha atribuído créditos horários a 259. Este ano, são mais 15. Feitas as contas, cerca de um terço dos agrupamentos/escolas não agrupadas que existem no país estão abrangidos.

Numa nota enviada às redacções, o MEC explica que já foram comunicados às escolas os valores dos créditos horários adicionais atribuídos para o ano lectivo que arranca em Setembro. Recorda também como é feita a avaliação. Os créditos por “eficácia educativa” e redução do abandono dependem de variáveis como: a evolução ao longo do tempo dos resultados escolares; a aferição dos resultados internos (as notas atribuídas pelos professores ao longo do ano) com os externos (as classificações que os alunos atingem nos exames nacionais); o sucesso escolar (taxas de conclusão) e a redução da percentagem dos alunos em abandono ou em risco de abandono (os alunos que abandonaram a escola, anularam a matrícula ou faltaram demais, no ano anterior, entram no cálculo da percentagem dos que estão nesta última situação). Está tudo quantificado e o MEC concede crédito horário a quem considera que supera "patamares elevados de exigência".

A preocupação, diz, “é incentivar o bom trabalho educativo em todos os níveis de escolaridade oferecidos pela escola”, pelo que “uma escola que tenha alunos a realizar exames tanto no ensino básico como no secundário terá uma majoração de crédito se conseguir superar os critérios definidos em ambos os níveis de ensino”.

Oito conseguem o máximo
A fim de “tornar público o trabalho dos estabelecimentos de ensino no que se refere à sua eficácia educativa” o ministério divulgou a lista dos 274. Uma lista onde não se diz qual o número de créditos atribuídos a cada um, mas quais os indicadores que foram superados. No máximo, pela sua “eficácia educativa”, uma escola pode receber 30 horas de crédito semanal. E reduzir o abandono pode valer até 20 horas.

Segundo o gabinete de comunicação do ministério, questionado pelo PÚBLICO, há oito escolas a quem foram atribuídas 50 horas de crédito semanal por “eficácia educativa” e redução de abandono, o máximo previsto. São elas o agrupamento de escolas D. Afonso Sanches, em Vila do Conde; o agrupamento José Silvestre Ribeiro, em Idanha-a-Nova; o de Paços de Brandão, em Santa Maria da Feira; o agrupamento de Pinhel; o agrupamento General Humberto Delgado, em Loures; a Escola Secundária Jorge Peixinho, no Montijo; a Escola Secundária Pedro Nunes, em Lisboa e, por fim, o agrupamento de escolas Eugénio de Andrade, no Porto.

No caso do Agrupamento de Escolas José Silvestre Ribeiro, em Idanha-a-Nova, por exemplo, o MEC explica que este evidenciou "uma melhoria muito significativa" no ensino básico, tendo passado de uma média nos exames nacionais de 2,239 para 2,809. Teve, por isso, 20 horas de crédito semanal. Para além disso, o agrupamento superou também o critério correspondente à redução da percentagem de alunos em abandono ou risco de abandono, pelo que teve ainda um crédito adicional de 30 horas.

Cada escola contemplada receberá entre 10 e 50 horas de créditos  — “a média foi de 21 horas” por semana.

Gestão também é distinguida
Foi em 2012 que o ministério de Nuno Crato decidiu passar a atribuir créditos horários — encarados como “incentivos” à “qualidade do ensino e melhoria dos resultados escolares”. 

Mas a medida não tem sido isenta de críticas. Em Março de 2013 o Conselho de Escolas considerava, num parecer, que esta política excluía “as escolas que mais necessitam de horas de reforço para apoiar os seus alunos, privilegiando as escolas que já têm bons resultados”. E no ano passado, os investigadores Joaquim Azevedo e Conceição Portela, da Universidade Católica, faziam para o PÚBLICO uma análise onde concluíam que os “créditos do ministério beneficiam escolas de contextos mais favorecidos”. É “uma prática que comporta o inconveniente de apoiar pontualmente as escolas que melhoram o seu desempenho: por um lado, o apoio é anual e premeia uma dada melhoria pontual; por outro, deixa de lado o mérito de escolas que vão melhorando progressivamente o seu desempenho, mesmo em contextos difíceis e fruto de estratégias pedagógicas sustentadas ao longo de anos de intenso trabalho”, escreveram.

Para além dos créditos relacionados especificamente com os resultados dos alunos, o MEC atribui ainda créditos horários que resultam da “capacidade de gestão das escolas”. Neste caso, é feita uma avaliação à “capacidade de gestão dos recursos docentes e o número de turmas, compensando as horas de redução da componente lectiva por antiguidade”. Por esta via, informa o MEC, 416 agrupamentos (dos 811 que existem) receberão, em média, 43 horas de crédito semanal no próximo ano.

“Através desta parcela do crédito identificaram-se 43 escolas que receberam mais de 88 horas (valor máximo estipulado nos despachos anteriores a 2012). Destas, 26 receberam mais de 110 horas, numa média de 152 horas, tendo uma delas atingido o valor máximo de 250 horas, fruto da conjugação de uma boa capacidade de gestão com o facto de terem um corpo docente relativamente jovem, com poucas horas de redução da componente lectiva por antiguidade”, acrescenta a tutela.