Como funciona o layoff
O layoff pode durar seis meses, renovados por igual período.
O layoff pode durar seis meses, renovados por igual período, bastando para isso que a empresa comunique a sua intenção aos trabalhadores. Durante esse período, estes têm direito a receber dois terços do salário, tendo como limite mínimo 505 euros (o salário mínimo nacional) e máximo 1515 euros (três vezes o salário mínimo). Esta compensação retributiva é paga pelo empregador, mas a Segurança Social comparticipa 70% do montante, além de também comparticipar a formação dos trabalhadores afectados pelas reduções ou suspensões de contratos.
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O layoff pode durar seis meses, renovados por igual período, bastando para isso que a empresa comunique a sua intenção aos trabalhadores. Durante esse período, estes têm direito a receber dois terços do salário, tendo como limite mínimo 505 euros (o salário mínimo nacional) e máximo 1515 euros (três vezes o salário mínimo). Esta compensação retributiva é paga pelo empregador, mas a Segurança Social comparticipa 70% do montante, além de também comparticipar a formação dos trabalhadores afectados pelas reduções ou suspensões de contratos.
Em troca deste apoio, as empresas têm de cumprir um conjunto de obrigações. Durante o layoff, assim como nos 30 dias (em caso de suspensão de contrato) ou 60 dias (em caso de redução do tempo de trabalho) a seguir à aplicação do regime, a empresa não pode despedir os trabalhadores afectados. Ficam também impedidas de distribuir lucros ou aumentar a remuneração dos corpos sociais.