PDR pede ao Provedor de Justiça que envie lei dos debates para o Constitucional

Partido criado por Marinho e Pinto acusa televisões de usarem “lei da rolha” para afastar pequenos partidos dos debates eleitorais

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Marinho Pinto contra a privatização na área da justiça Foto: Nuno Ferreira Santos

Em carta datada de 5 de Agosto dirigida a Faria e Costa, os três primeiros candidatos do PDR pelo círculo de Lisboa consideram que as novas regras para a definição dos participantes nos debates eleitorais “restringem o princípio da igualdade” e criam uma “inadmissível discriminação positiva, sem justificação que a permita, para certas candidaturas” em prejuízo de outras, “em clara ofensa ao princípio da igualdade e da democraticidade do acto eleitoral”.

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Em carta datada de 5 de Agosto dirigida a Faria e Costa, os três primeiros candidatos do PDR pelo círculo de Lisboa consideram que as novas regras para a definição dos participantes nos debates eleitorais “restringem o princípio da igualdade” e criam uma “inadmissível discriminação positiva, sem justificação que a permita, para certas candidaturas” em prejuízo de outras, “em clara ofensa ao princípio da igualdade e da democraticidade do acto eleitoral”.

Citando a Constituição e a Lei dos Partidos Políticos que preconizam o princípio da igualdade eleitoral como o “igualdade de oportunidade e de tratamento das diversas candidaturas”, os dirigentes do partido fundado por António Marinho e Pinto consideram que a nova lei não cumpre nenhum daqueles diplomas, antes os “agride flagrantemente”. E também não poupam os media por não terem tentado uma “interpretação correctora da norma”.

Rodrigo Sousa e Castro, Fernando Condesso (que é também vice-presidente do PDR) e Anabela Rato Correia (membro da comissão política nacional do PDR) contam ao Provedor de Justiça que foram informados pelos três canais de televisão de sinal aberto de que os novos partidos e os seus dirigentes não seriam incluídos nos acordos interestações para os debates no período da campanha eleitoral, o que classificam de marginalização.

Essa decisão, argumentaram as televisões, fora tomada ao abrigo da interpretação que fazem do artigo da lei que estipula que a composição do painel dos debates deve “ter em conta a representatividade política e social das candidaturas” (artigo 7º). Essa representatividade, especifica a lei, é “aferida tendo em conta a candidatura ter obtido representação nas últimas eleições relativas ao órgão a que se candidata” – critério que o partido de Marinho e Pinto classifica de “inadmissível”.

Como o PDR não tem assento parlamentar, as televisões consideram que não tem de ser chamado para os debates. Ainda que o mesmo artigo da lei admita a “possibilidade de os órgãos de comunicação social incluírem, no exercício da sua liberdade editorial, outras candidaturas nos debates que venham a promover”.

Os três candidatos militantes e dirigentes acusam as televisões de estarem a aplicar uma “lei-rolha” aos “novos partidos, seus programas e líderes”, atitude que classificam de “inconstitucional”. E que sucede, realçam, “num contexto de uma nova liderança fortemente contestatária dos partidos instalados”, exemplificando com o exemplo do próprio PDR e do seu fundador, Marinho e Pinto.