Cada vez menos doentes são autorizados a tratar-se no estrangeiro
Ao longo de 2014, apenas 471 doentes nesta situação foram tratados no estrangeiro com a necessária autorização da Direcção-Geral da Saúde (DGS), o que representou uma despesa de pouco mais de 3,1 milhões de euros. Os dados da assistência médica no estrangeiro da DGS indicam que, em 2013, o número de doentes tinha ainda sido inferior (368), mas o valor da factura foi maior (3,8 milhões de euros). Em 2010, ano em que a assistência médica no estrangeiro atingiu um pico, 633 doentes foram autorizados a tratar-se no estrangeiro, com um custo global de 5,2 milhões de uros.
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Ao longo de 2014, apenas 471 doentes nesta situação foram tratados no estrangeiro com a necessária autorização da Direcção-Geral da Saúde (DGS), o que representou uma despesa de pouco mais de 3,1 milhões de euros. Os dados da assistência médica no estrangeiro da DGS indicam que, em 2013, o número de doentes tinha ainda sido inferior (368), mas o valor da factura foi maior (3,8 milhões de euros). Em 2010, ano em que a assistência médica no estrangeiro atingiu um pico, 633 doentes foram autorizados a tratar-se no estrangeiro, com um custo global de 5,2 milhões de uros.
O director do Departamento da Qualidade na Saúde da DGS, Alexandre Diniz, não consegue explicar por que razão o número de doentes tratados no estrangeiro diminuiu nos últimos dois anos, porque não foi feito qualquer estudo específico sobre esta matéria. Sublinhando que é necessário aguardar mais anos para se poder retirar as devidas ilações, António Diniz ensaia apenas que esta diminuição poderá ser explicada por um eventual aumento dos “recursos técnicos e tecnológicos no país”.
A autorização, nestes casos, é pedida não pelos doentes mas pelos próprios hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), onde são seguidos ou assistidos. Os pedidos são remetidos à DGS que é quem tem que os autorizar ou recusar. São casos em que o SNS paga por não ter condições para fazer os tratamentos. “São situações muito complexas”, nota Alexandre Diniz.
Desde Setembro de 2014 que os doentes do SNS podem ainda aceder a cuidados de saúde em qualquer país da União Europeia, no caso de o Estado não os providenciar num “prazo útil” em Portugal, no âmbito da directiva de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços.
O PÚBLICO quis saber quantos cidadãos pediram autorização para ser tratados na União Europeia ao abrigo desta directiva, mas a Administração Central do Sistema de Saúde, que é responsável pela centralização destes dados, não respondeu.
Alexandre Diniz lembra que, nestes casos, os doentes têm que suportar todas as despesas para só mais tarde serem reembolsados em Portugal e sublinha que as viagens e alojamento são sempre pagos pelo próprio.
Além disso, a transposição que o Estado fez da directiva prevê um sistema de autorizações prévias. Está sujeito a autorização prévia, por exemplo, o reembolso de cuidados de saúde cirúrgicos que impliquem o internamento durante pelo menos uma noite, tal como os tratamentos que exijam recursos a infra-estruturas ou equipamentos médicos altamente onerosos e de elevada especialização.
O pedido pode ser indeferido se os cuidados de saúde em causa puderem ser prestados em Portugal “num prazo útil fundamentado do ponto de vista clínico”. Quanto ao direito ao reembolso das despesas não sujeitas a autorização, este pressupõe uma avaliação prévia feita pelo médico de família.
É natural que, por tudo isto, e porque esta possibilidade não estará suficientemente divulgada em Portugal, ainda haja poucos portugueses a usufruir deste benefício, comenta o responsável da DGS.
Já em 2014, quando a directiva foi transposta em Portugal, vários especialistas previam que apenas pessoas com mais poder económico poderiam usufruir desta possibilidade de tratamentos nos países da União Europeia e frisavam que o sistema de autorizações prévias previsto na lei restringia substancialmente este direito.