Concorrência brasileira aprova compra da TAP pela Atlantic Gateway

Regulador brasileiro aprova “sem restrições” compra da TAP por David Neeleman e Humberto Pedrosa.

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Os cinco argelinos chegaram num voo da TAP vindo de Argel e deviam seguir para Cabo Verde Raquel Esperança (arquivo)

Segundo o documento, o "acto de concentração", cujos requerentes são a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS e a Atlantic Gateway, SGPS, foi aprovado "sem restrições".

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Segundo o documento, o "acto de concentração", cujos requerentes são a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS e a Atlantic Gateway, SGPS, foi aprovado "sem restrições".

No dia 24 de Junho, foi assinado o contrato de compra e venda de 61% do capital da TAP entre membros do Governo e responsáveis do consórcio Gateway (de David Neeleman e Humberto Pedrosa), vencedor da privatização da companhia aérea.

O desfecho do processo de privatização só acontecerá depois do parecer de Bruxelas e de receber luz verde da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), o regulador do sector, e da Autoridade da Concorrência.

Já o Tribunal de Contas está a realizar uma "auditoria concomitante [simultânea]" ao processo de privatização da TAP.

O CADE está vinculado ao Ministério da Justiça do Brasil e tem como "missão zelar pela livre concorrência no mercado", segundo a informação disponível na sua página na Internet.