Dadores vivos de órgãos com seguro com caso de invalidez e morte

Capital mínimo do seguro, no caso de morte do dador, é de 200 mil euros

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Clínicos alertam para a degradação da situação que pode pôr em causa a segurança dos doentes e a qualidade dos actos médicos Enric Vives-Rubio/Arquivo

Com este decreto-lei, passará a ser obrigatória a celebração, por parte dos hospitais, de um contrato de seguro de vida a favor do dador vivo de órgão, segundo informou o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST).  "O seguro obrigatório do dador vivo de órgãos para transplantação há mais de 20 anos que aguarda pela oportunidade de se tornar uma realidade”, acrescenta.

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Com este decreto-lei, passará a ser obrigatória a celebração, por parte dos hospitais, de um contrato de seguro de vida a favor do dador vivo de órgão, segundo informou o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST).  "O seguro obrigatório do dador vivo de órgãos para transplantação há mais de 20 anos que aguarda pela oportunidade de se tornar uma realidade”, acrescenta.

O Conselho de Ministros deu conta da aprovação do regime de protecção do dador de órgãos, de invalidez definitiva, independentemente do grau, ou internamento decorrente de complicações do processo de dádiva e colheita.

Apesar de ressalvar que “a dádiva e a colheita de órgãos em vida para fins de transplante é um procedimento comum”, o Conselho de Ministros recorda que “existem, no entanto, riscos associados à dádiva e colheita de órgãos em vida, os quais justificam um regime de protecção do dador que permita, aos dadores vivos e às unidades de colheita e transplantação, dispor da garantia de que eventuais danos relacionados com a dádiva e colheita de um órgão são compensados”.

Para o Governo, “a forma mais adequada de assegurar a protecção do dador vivo é garantir-lhe um conjunto de prestações ou de internamento hospitalar decorrente de complicações do processo de dádiva e colheita, sem prejuízo das demais prestações a que tenha direito nos termos da legislação aplicável”.

É, desta forma, criado o seguro de vida obrigatório do dador vivo de órgãos, seguro que os estabelecimentos hospitalares responsáveis pelas referidas prestações devem celebrar para garantia das mesmas. “Os dadores vivos terão, assim, uma garantia de que serão compensados por eventuais danos relacionados com o processo de dádiva e colheita, muito embora o risco associado à doação em vida seja baixíssimo, conforme demonstram as estatísticas internacionais”, lê-se no comunicado.

A coordenadora nacional na área da transplantação do IPST, Ana França, sublinhou a importância da aprovação desta lei, apesar do número de complicações ser “muito diminuto”. “Mas pode acontecer, sobretudo se as pessoas ficarem retidas no hospital com uma infecção hospitalar”, disse.

Os dadores são “pessoas saudáveis e activas”, pelo que têm famílias que podem depender de si e que, no caso de complicações associadas à doação, ficam desta forma mais protegidas com uma compensação prevista no seguro”, afirmou.

“O seguro também prevê a atribuição de um valor indemnizatório, em caso de invalidez, cujo grau será avaliado por uma junta médica, e para os dependentes, no caso de morte do dador”, adiantou Ana França. O capital mínimo do seguro, no caso de morte do dador, é de 200 mil euros.