Afinal, a maioria dos professores das AEC não terá que devolver subsídios
Apoios sociais concedidos há mais de um ano não podem ser revogados, segundo o novo Código de Procedimento Administrativo. Solução encontrada em Braga iliba centenas de docentes
Segundo o Director do Centro Distrital de Braga da Segurança Social, Rui Barreira, uma alteração recente do Código de Procedimento Administrativo faz com que as prestações sociais não possam ser revogadas a partir de um ano após a sua concessão. No caso dos professores das AEC do distrito de Braga, as autarquias corrigiram os erros de comunicação do tempo de serviço entre 2013 e 2014, pelo que, para a maioria deles, não haverá necessidade de acerto de contas com a Segurança Social.
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Segundo o Director do Centro Distrital de Braga da Segurança Social, Rui Barreira, uma alteração recente do Código de Procedimento Administrativo faz com que as prestações sociais não possam ser revogadas a partir de um ano após a sua concessão. No caso dos professores das AEC do distrito de Braga, as autarquias corrigiram os erros de comunicação do tempo de serviço entre 2013 e 2014, pelo que, para a maioria deles, não haverá necessidade de acerto de contas com a Segurança Social.
“Faremos a análise caso a caso, porque teremos algumas derivações, mas nesta situação não haverá lugar à restituição dos pagamentos aos docentes”, afirmou Rui Barreira, esta quarta-feira, depois de uma reunião com o presidente da câmara de Braga, onde foi discutido o problema. O arquivamento dos casos dos docentes das AEC não será automático e poderá ainda haver situações de professores que por terem suspendido a dada altura o recebimento do subsídio de desemprego, estejam ainda dentro de uma janela temporal que leve a que ainda lhes seja exigida a restituição de algumas das prestações que receberam.
Além disso, os docentes que ainda estivessem a receber subsídio de desemprego indevidamente, deixam de receber os pagamentos a partir do momento em que a Segurança Social confirmar as folhas de tempo de serviço entretanto corrigidas pelas várias autarquias que estavam a proceder erradamente.
As alterações ao código contributivo que estão, segundo as autarquias, na base deste problema, entraram em vigor em Janeiro 2011, ainda durante o mandato do último Governo de José Sócrates. Alegando desconhecimento dessa alteração, câmaras como as de Guimarães e Braga continuaram a contar o tempo de serviço dos professores das AEC como sendo de 30 dias por mês, quando na sequência daquelas alterações esta contagem deveria ser reduzida a metade já que estes docentes trabalham a tempo parcial. A Segurança Social de Braga iliba por isso os docentes de responsabilidades na obtenção indevida dos apoios do Estado: “Eles fazem apenas o requerimento e beneficiaram apenas de uma falha nos serviços de comunicação”.
A solução encontrada em Braga – onde os pedidos de acertos de contas correntes enviados à Segurança Social a centenas de docentes chegaram à reunião do executivo municipal de segunda-feira, tornando o caso conhecido – pode ser aplicada a outros casos análogos a nível nacional, uma vez que tem por base o Código de Procedimento Administrativo aprovado no Parlamento no ano passado. Este caso tinha levado, na terça-feira, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) a exigir que sejam as entidades empregadoras, entre elas câmaras municipais, a suportar as devoluções de subsídios de desemprego que estão a ser pedidas a professores que leccionaram nas AEC, já que os erros que estão na base desta situação não são da responsabilidade dos docentes.