Relação de Évora proíbe pais de publicarem fotos da filha no Facebook
Tribunal confirma decisão tomada em 1.ª instância, de que a mãe da menor recorreu por considerar infundada.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
No recurso, a mãe da menor argumentou que a medida decidida em 1.ª instância não teria fundamento, já que em nenhum momento no processo analisado pelo tribunal em Fevereiro terá havido alusões à “existência do uso [por parte do outro] indevido das redes sociais, imputando que estariam a ser usadas fotografias ou informações que permitem a identificação da menor”.
Na resposta ao recurso, a Relação confirma a decisão sobre a não publicação de imagens da menor em redes sociais, considerando que a medida é uma “obrigação dos pais, tão natural quanto a de garantir o sustento, a saúde e a educação dos filhos e o respeito pelos demais direitos, designadamente o direito à imagem e à reserva da vida privada”.
O tribunal sublinha que “os filhos não são coisas ou objectos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer”; são “pessoas e, consequentemente, titulares de direitos” e que se, “por um lado, os pais devem proteger os filhos, por outro têm o dever de garantir e respeitar os seus direitos”.
No acórdão, a Relação alerta em seguida para os perigos da exposição de menores em redes sociais representados por “muitos predadores sexuais e pedófilos”. “O exponencial crescimento das redes sociais nos últimos anos e a partilha de informação pessoal aí disponibilizada” permite que os que “desejam explorar sexualmente as crianças recolham grandes quantidades de informação disponível e seleccionem os seus alvos para realização de crimes”, conclui o acórdão.