Redução do IMT só a partir de 2017
Derrapagem na data de aprovação do Orçamento de Estado de 2016 na origem da iniciativa.
A iniciativa legislativa, divulgada no site do Parlamento e noticiada esta terça-feira pelo Diário Económico (DE), pretende acautelar os atrasos na aprovação do Orçamento de Estado de 2016.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A iniciativa legislativa, divulgada no site do Parlamento e noticiada esta terça-feira pelo Diário Económico (DE), pretende acautelar os atrasos na aprovação do Orçamento de Estado de 2016.
A Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, que aprovou o novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, prevê uma eliminação progressiva e faseada do IMT a partir de 2016, com a eliminação total deste imposto a ocorrer em 2018.
Os dois partidos da maioria alegam que “tendo em conta que as eleições legislativas a realizar este ano devem impedir que a Lei do Orçamento do Estado para 2016 seja aprovada antes de 1 de Janeiro de 2016, revela-se necessário estabelecer que a eliminação faseada do IMT apenas ocorra a partir de 2017”.
Com esta proposta, “mantém-se em 2016 o quadro legal actualmente em vigor das receitas próprias dos municípios”.
A redução do IMT tem gerado forte contestação das autarquias, pela redução de receitas que implica, que deveria ser compensada pelo aumento das receitas proveniente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), resultante da reavaliação geral dos imóveis, já realizada. Para as autarquias, essa compensação não está garantida, existindo o risco de uma quebra de receitas.