Pena máxima para Manuel Baltazar, um homem “violento e dominador”
Tribunal deu como provado que Manuel “Palito” também queria matar a ex-mulher e a filha. Considerou tratar-se de uma pessoa com “uma personalidade violenta, egoísta, egocêntrica e dominadora”
Segundo a caracterização feita pelo colectivo de juízes, o condenado apresenta “uma personalidade violenta, egoísta, egocêntrica e dominadora”, razão pela qual nunca aceitou a separação da sua ex-mulher. A pena máxima não apanhou ninguém de surpresa e desde o primeiro dia, em que o condenado admitiu duas mortes, que o veredicto estava “anunciado”.
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Segundo a caracterização feita pelo colectivo de juízes, o condenado apresenta “uma personalidade violenta, egoísta, egocêntrica e dominadora”, razão pela qual nunca aceitou a separação da sua ex-mulher. A pena máxima não apanhou ninguém de surpresa e desde o primeiro dia, em que o condenado admitiu duas mortes, que o veredicto estava “anunciado”.
O tribunal deu como provado que “Palito”, como ficou conhecido o agricultor de 62 anos, teve a intenção de matar as quatro vítimas: disparou contra a filha e a ex-mulher, Sónia Baltazar e Maria Angelina Baltazar, que ficaram feridas, e matou familiares desta, a tia e a mãe, Elisa Barros e Maria Lina Silva, respectivamente. Considerou que Manuel Baltazar foi “intencionalmente” à casa onde as quatro vítimas se encontravam a preparar os bolos para a Páscoa, depois de ter passado num terreno para ir buscar a caçadeira que tinha escondido.
Durante a leitura do acórdão, a presidente do colectivo disse que, “perante a monstruosidade” dos actos, o tribunal “não podia aplicar outra pena que não fosse a máxima”.
Manuel Baltazar foi ainda condenado ao pagamento de mais de 362 mil euros de indemnizações a Maria Angelina, Sónia Baltazar e ao marido e aos filhos de Elisa Barros.
Intenção de matar
Cinco meses depois do início do julgamento, o homem que andou fugido durante 34 dias às autoridades assistiu sem qualquer tipo de reacção à leitura de uma sentença que estava anunciada desde que confessou a intenção de matar as duas vítimas.
Manuel Baltazar começou a ser julgado em Fevereiro no Tribunal de Viseu. No primeiro dia, na sala de audiências, apareceu um homem baixo, magro e de ar carregado. Recusou-se a admitir perante a presidente do colectivo de juízes que era divorciado e à pergunta de qual o seu estado civil, respondeu por várias vezes: “Casado, sr.ª juiz”.
No primeiro dia de julgamento falou e chorou. Começou por confessar que queria “tirar a vida” à tia da ex-mulher, a quem culpava pelo divórcio, depois que atirou contra “a velha”, mas que não queria atingir Maria Angelina. Acabou por dizer que nunca tinha tido intenção de matar a filha. Foi este, aliás, o ponto de honra da defesa de Manuel Baltazar.
Ao longo das sessões, o advogado Manuel Rodrigues tentou demonstrar que apenas foram disparados três tiros e não quatro, como provou a acusação, pelo que a filha tinha sido atingida acidentalmente. “Para ele [‘Palito’] era uma questão de honra deixar este ponto esclarecido”. Mas não ficou: o tribunal considerou que “Palito” quis matar a ex-mulher, tal como tinha dito a vários amigos que faria, assim como a filha, sobre quem atirou quando esta estava a tentar socorrer a avó.
“Estranha forma de amar...”
A paixão “desmesurada” que “Palito” dizia nutrir pela ex-mulher foi por diversas vezes referida pelo advogado como a única explicação para os homicídios cometidos por uma “pessoa simples e que não sabe outra forma de amar”. Uma obsessão que foi comprovada por testemunhas amigas de Manuel Baltazar. Um dos amigos e companheiro de armas chegou a aconselhá-lo a esquecer Maria Angelina e “arranjar outra mulher”.
Foi esta personalidade “violenta, egoísta, egocêntrica e dominadora” de quem nunca aceitou a separação de Maria Angelina que o tribunal considerou estar na base dos acontecimentos. “Refere que amava a ex-mulher. Estranha forma de amar...”, disse a juíza, lembrando que este tipo de crimes provoca na sociedade “sentimentos de receio e de repulsa”, pelo que as penas devem ser exemplares.
Este caso ficou igualmente marcado por duas marcações da leitura de sentença. Depois das alegações finais, e no dia para o qual tinha sido marcada a primeira leitura, o tribunal fez uma alteração “não- substancial” aos factos da acusação relacionados com o número de disparos. Isto levou a que a defesa pedisse a audição de peritos para fazer o contraditório. No entanto, a audição acabou por confirmar o que a acusação tinha sempre sustentado: tinham sido quatro e não três os tiros disparados.
Nas últimas palavras para o colectivo de juízes, antes de conhecer a pena de 25 anos (que já esperava), Manuel Baltazar voltou a afirmar que apenas tinha disparado três tiros. Até hoje a arma do crime não foi encontrada.