Reaberto novo concurso para director-geral do fisco
Cresap recebe candidaturas até 24 de Julho. Quem concorreu na primeira fase do concurso volta a ser avaliado.
Na primeira fase do concurso, aberto em Abril, concorreram 20 pessoas, mas a Cresap mandou repetir o procedimento, por considerar que não houve “candidatos com mérito” para propor três nomes ao Ministério das Finanças.
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Na primeira fase do concurso, aberto em Abril, concorreram 20 pessoas, mas a Cresap mandou repetir o procedimento, por considerar que não houve “candidatos com mérito” para propor três nomes ao Ministério das Finanças.
Isso obrigou à abertura de uma segunda-fase do concurso, em que há um novo período para a Cresap receber candidaturas. As 20 pessoas que concorreram anteriormente ficam automaticamente inscritas para esta segunda fase, sendo novamente avaliadas em pé de igualdade com os candidatos que agora entrem na corrida.
O lugar permanente de director-geral do fisco ficou vazio depois da demissão de António Brigas Afonso na sequência do caso da lista de contribuintes VIP. Em regime de substituição foi nomeada Helena Borges, ex-directora da Direcção de Finanças de Lisboa, que ficará em funções até ser encontrado um responsável escolhido por concurso. A actual directora em regime de substituição concorreu ao cargo em 2014 – no concurso em que Brigas Afonso seria escolhido –, mas ficou de fora da lista dos três nomes “com mérito” enviada pela Cresap ao executivo.
O concurso dirige-se a candidatos com formação em direito, economia, gestão ou engenharia e com uma especialização na área da fiscalidade, gestão ou finanças. Depois da junção de três direcções-gerais na área tributária e aduaneira que deram origem à actual mega-estrutura da AT, as Finanças traçam como orientação estratégica para os próximos anos a “reformulação das estruturas organizativas e dos processos de funcionamento” no fisco.
Não é ainda claro se o desenrolar do processo vai permitir a nomeação do novo director-geral na actual legislatura. Isto porque já deu entrada no Parlamento uma proposta de alteração da lei de recrutamento dos cargos de direcção superior da administração pública, para impedir a sua nomeação entre o período que vai da convocação das eleições legislativas até à tomada de posse do novo Governo.
A lei já foi aprovada na Assembleia da República na generalidade, prevendo-se que o agendamento da discussão e da votação do diploma na especialidade seja definido na reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública desta terça-feira.
A proposta de lei prevê que as alterações à lei entrem em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação em Diário da República. Num cenário em que a lei seja aprovada em votação final nas próximas semanas e validada pelo Presidente da República para publicação em Agosto, a sua entrada em vigor pode ocorrer em Setembro. Se o Governo receber da Cresap a lista dos três nomes ainda antes de a nova lei estar em vigor, a escolha pode assim pertencer ao actual executivo. Caso esse período coincida com a entrada em vigor da nova lei, o processo só vai ficar fechado depois das eleições legislativas, ficando concluído depois da tomada de posse do novo Governo.