Relação rejeita recurso de Sócrates sobre nulidade da prisão preventiva
Juízes dão razão à defesa admitindo que o despacho do juiz não estava fundamentado, mas recordam que logo depois Carlos Alexandre fez novo despacho onde a irregularidade foi corrigida.
Em causa estava um despacho de Fevereiro, quando numa altura de reexame da continuação daquela medida de coacção o magistrado concedeu mais dez dias para a defesa se pronunciar sobre factos novos. Manteve, por isso, Sócrates em prisão preventiva durante esses dias, só tendo depois assinado um novo despacho final e fundamentado. A defesa lembrava que Sócrates estava em prisão preventiva sem fundamento há mais de três meses e a lei obriga a que os fundamentos da medida de coacção sejam avaliados de três em três meses.
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Em causa estava um despacho de Fevereiro, quando numa altura de reexame da continuação daquela medida de coacção o magistrado concedeu mais dez dias para a defesa se pronunciar sobre factos novos. Manteve, por isso, Sócrates em prisão preventiva durante esses dias, só tendo depois assinado um novo despacho final e fundamentado. A defesa lembrava que Sócrates estava em prisão preventiva sem fundamento há mais de três meses e a lei obriga a que os fundamentos da medida de coacção sejam avaliados de três em três meses.
A Relação de Lisboa deu, em parte, razão à defesa de Sócrates. Considerou que a decisão de manter a prisão preventiva não estava fundamentada naquele despacho, mas garante que tal não é uma nulidade insanável, mas sim uma mera irregularidade que poderia ser corrigida a qualquer momento. Aliás, foi isso que ocorreu, recordam os juízes. Carlos Alexandre fez depois um novo despacho fundamentado onde a irregularidade ficou corrigida. E a defesa interpôs novo recurso contra esse despacho que ainda não foi decidido pela Relação de Lisboa. O PÚBLICO tentou, sem sucesso, falar com os advogados de José Sócrates.
No recurso, os advogados do ex-governante colocavam também em causa a competência do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) no caso, invocando a condição de primeiro-ministro que Sócrates teve. A lei determina que só o Supremo Tribunal de Justiça pode instruir o processo e autorizar escutas a um arguido que seja primeiro-ministro. Porém, a lei aplica-se a arguidos que estejam nesse cargo quando a investigação seja iniciada, o que não foi o caso. Foi esse o argumento que os juízes desembargadores Jorge Langwed e Nuno Coelho usaram para sublinhar que o TCIC é competente.
A defesa do ex-primeiro-ministro tinha também reclamado da recusa do Ministério Público e do juiz Carlos Alexandre em autorizar a consulta total do processo que está em segredo de justiça. Sobre isto, os juízes da Relação nem se pronunciaram. Rejeitaram de imediato a reclamação considerando que a decisão de Carlos Alexandre é irrecorrível.
Em meados do mês passado, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou a legalidade da prisão preventiva de Sócrates, recusando o sétimo pedido de habeas corpus, considerando “clara e coerente” a posição assumida pelo Ministério Público no último reexame da medida de coacção do ex-primeiro-ministro. “A posição final assumida pelo Ministério Público não constitui qualquer recuo”, lê-se no acórdão do Supremo, numa referência ao facto de o procurador ter retirado a proposta de substituir a prisão preventiva do antigo governante pela obrigação deste permanecer na habitação sujeito a pulseira electrónica, após Sócrates ter negado o consentimento ao uso de meios de vigilância electrónicos. E ter defendido a manutenção da prisão preventiva do ex-primeiro-ministro.
Sócrates está na cadeia de Évora desde Novembro do ano passado, indiciado por fraude fiscal, corrupção e branqueamento de capitais.