Cavaco Silva envia enriquecimento ilícito para o TC

Diploma foi enviado há dois dias para Belém. Juízes têm menos de um mês para apreciar pedido

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Os candidatos à Presidência da República são equiparados aos titulares de cargos políticos e têm que declarar perante o Tribunal Constitucional uma declaração sobre o seu património. ENRIC VIVES-RUBIO

"Numa área com a sensibilidade do Direito Penal, onde estão em risco valores máximos da ordem jurídica num Estado de direito como a liberdade, não pode subsistir dúvida sobre a incriminação de condutas, tanto mais que a matéria em causa foi recentemente apreciada pelo Tribunal Constitucional tendo, então, merecido uma pronúncia de inconstitucionalidade", refere o chefe de Estado.

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"Numa área com a sensibilidade do Direito Penal, onde estão em risco valores máximos da ordem jurídica num Estado de direito como a liberdade, não pode subsistir dúvida sobre a incriminação de condutas, tanto mais que a matéria em causa foi recentemente apreciada pelo Tribunal Constitucional tendo, então, merecido uma pronúncia de inconstitucionalidade", refere o chefe de Estado.

O Presidente pediu a fiscalização da norma constante do n.º 1 do artigo 1.º, na parte em que adita o artigo 335.º-A ao Código Penal: "Quem por si ou por interposta pessoa, singular ou colectiva, obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados é punido com pena de prisão até três anos", pena que pode ser agravada até cinco anos se a discrepância for superior a 500 salários mínimos.

Cavaco Silva pediu igualmente a fiscalização da norma constante do artigo 2.º, na parte em que adita o artigo 27.º-A à Lei n.º 3487, de 16 de Julho. Este artigo refere-se especificamente aos titulares de cargos políticos ou públicos: "O titular de cargo político ou de alto cargo público que durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, por si ou por interposta pessoa, singular ou colectiva obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou a declarar, é punido com pena de prisão de um a cinco anos", pena que pode subir até um máximo de 8 anos se a discrepância for superior a 350 salários mínimos.

O diploma tinha sido enviado para Belém na terça-feira, e o Presidente da República dispunha de oito dias - que não esgotou - para decidir se requeria a fiscalização preventiva da constitucionalidade.

Os juízes-conselheiros têm agora 25 dias para se pronunciar, ou seja, se o diploma der entrada na sexta-feira no TC, o prazo limite para apreciação da constitucionalidade do diploma será 27 de Julho.

O projecto de lei da maioria parlamentar para a criminalização do enriquecimento injustificado foi aprovado em votação final global a 29 de maio, apenas com os votos favoráveis das bancadas social-democrata e democrata-cristã. Toda a oposição votou contra.

Na altura, PS, PCP e BE insistiram que o diploma continua a apresentar inconstitucionalidades.

O diploma da autoria da maioria PSD/CDS-PP segue uma via penal, criando o crime de enriquecimento injustificado aplicável a todos os cidadãos.

A maioria excluiu a expressão "enriquecimento ilícito", que passou a "enriquecimento injustificado", numa proposta de alteração apresentada uma semana antes da sua aprovação final, mantendo as molduras penais, de três anos, para a generalidade das pessoas que incorram no crime, e de cinco anos, para os titulares de cargos políticos ou equiparados. Em 2012, uma iniciativa para a criminalização do enriquecimento ilícito foi chumbada pelo Tribunal Constitucional.