Cavaco Silva envia enriquecimento ilícito para o TC
Diploma foi enviado há dois dias para Belém. Juízes têm menos de um mês para apreciar pedido
"Numa área com a sensibilidade do Direito Penal, onde estão em risco valores máximos da ordem jurídica num Estado de direito como a liberdade, não pode subsistir dúvida sobre a incriminação de condutas, tanto mais que a matéria em causa foi recentemente apreciada pelo Tribunal Constitucional tendo, então, merecido uma pronúncia de inconstitucionalidade", refere o chefe de Estado.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
"Numa área com a sensibilidade do Direito Penal, onde estão em risco valores máximos da ordem jurídica num Estado de direito como a liberdade, não pode subsistir dúvida sobre a incriminação de condutas, tanto mais que a matéria em causa foi recentemente apreciada pelo Tribunal Constitucional tendo, então, merecido uma pronúncia de inconstitucionalidade", refere o chefe de Estado.
O Presidente pediu a fiscalização da norma constante do n.º 1 do artigo 1.º, na parte em que adita o artigo 335.º-A ao Código Penal: "Quem por si ou por interposta pessoa, singular ou colectiva, obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou que devam ser declarados é punido com pena de prisão até três anos", pena que pode ser agravada até cinco anos se a discrepância for superior a 500 salários mínimos.
Cavaco Silva pediu igualmente a fiscalização da norma constante do artigo 2.º, na parte em que adita o artigo 27.º-A à Lei n.º 3487, de 16 de Julho. Este artigo refere-se especificamente aos titulares de cargos políticos ou públicos: "O titular de cargo político ou de alto cargo público que durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, por si ou por interposta pessoa, singular ou colectiva obtiver um acréscimo patrimonial ou fruir continuadamente de um património incompatível com os seus rendimentos e bens declarados ou a declarar, é punido com pena de prisão de um a cinco anos", pena que pode subir até um máximo de 8 anos se a discrepância for superior a 350 salários mínimos.
O diploma tinha sido enviado para Belém na terça-feira, e o Presidente da República dispunha de oito dias - que não esgotou - para decidir se requeria a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Os juízes-conselheiros têm agora 25 dias para se pronunciar, ou seja, se o diploma der entrada na sexta-feira no TC, o prazo limite para apreciação da constitucionalidade do diploma será 27 de Julho.
O projecto de lei da maioria parlamentar para a criminalização do enriquecimento injustificado foi aprovado em votação final global a 29 de maio, apenas com os votos favoráveis das bancadas social-democrata e democrata-cristã. Toda a oposição votou contra.
Na altura, PS, PCP e BE insistiram que o diploma continua a apresentar inconstitucionalidades.
O diploma da autoria da maioria PSD/CDS-PP segue uma via penal, criando o crime de enriquecimento injustificado aplicável a todos os cidadãos.
A maioria excluiu a expressão "enriquecimento ilícito", que passou a "enriquecimento injustificado", numa proposta de alteração apresentada uma semana antes da sua aprovação final, mantendo as molduras penais, de três anos, para a generalidade das pessoas que incorram no crime, e de cinco anos, para os titulares de cargos políticos ou equiparados. Em 2012, uma iniciativa para a criminalização do enriquecimento ilícito foi chumbada pelo Tribunal Constitucional.