Danos e dolo
O ministério de Nuno Crato ficará marcado por um contínuo de soluções aos solavancos.
1. O despacho nº 7031 - A/2015 introduz o ensino de mandarim em algumas escolas secundárias públicas no próximo ano-lectivo. Os professores serão chineses e as despesas correm por conta da República Popular da China, mediante um protocolo com o Instituto Confúcio. Este instituto tem por objectivo imediato a promoção da língua e da cultura chinesas. Mas outros vêm a seguir, ou mesmo antes, pese embora tratar-se de matérias a que Confúcio era avesso. Com efeito, logo que a iniciativa foi conhecida, chegaram notícias de experiências idênticas de países ocidentais, que cancelaram acordos similares por ameaça à liberdade académica (vigilância indesejável de estudantes e actos de censura). Dito nada pelo Ministério da Educação sobre este começo menos auspicioso, sobram perguntas, a saber: que diz o ministro à suspeita transnacional (França, Suécia, EUA e Canadá, entre outros) quanto à utilização do Instituto Confúcio como instrumento de promoção da ideologia do governo chinês? Poderemos aceitar que uma disciplina curricular do sistema de ensino nacional seja leccionada por professores estrangeiros, escolhidos pelo governo da China, pagos pelo governo da China e com programas elaborados por uma instituição que obedece ao governo da China? Conhecida que é a complexidade extrema da aprendizagem do mandarim, particularmente no que à escrita respeita, fará sentido iniciá-la… no 11º ano? Terá a iniciativa relevância que a justifique? Pensará o grande timoneiro Nuno Crato substituir o Inglês (cujos exames acabou de entregar a outra instituição estrangeira) pelo mandarim, como língua de negócios? Ou tão-só se apresta, pragmaticamente, a facilitar a vida aos futuros donos disto tudo, numa visão futurista antecipada pela genialidade de Paulo Futre?
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1. O despacho nº 7031 - A/2015 introduz o ensino de mandarim em algumas escolas secundárias públicas no próximo ano-lectivo. Os professores serão chineses e as despesas correm por conta da República Popular da China, mediante um protocolo com o Instituto Confúcio. Este instituto tem por objectivo imediato a promoção da língua e da cultura chinesas. Mas outros vêm a seguir, ou mesmo antes, pese embora tratar-se de matérias a que Confúcio era avesso. Com efeito, logo que a iniciativa foi conhecida, chegaram notícias de experiências idênticas de países ocidentais, que cancelaram acordos similares por ameaça à liberdade académica (vigilância indesejável de estudantes e actos de censura). Dito nada pelo Ministério da Educação sobre este começo menos auspicioso, sobram perguntas, a saber: que diz o ministro à suspeita transnacional (França, Suécia, EUA e Canadá, entre outros) quanto à utilização do Instituto Confúcio como instrumento de promoção da ideologia do governo chinês? Poderemos aceitar que uma disciplina curricular do sistema de ensino nacional seja leccionada por professores estrangeiros, escolhidos pelo governo da China, pagos pelo governo da China e com programas elaborados por uma instituição que obedece ao governo da China? Conhecida que é a complexidade extrema da aprendizagem do mandarim, particularmente no que à escrita respeita, fará sentido iniciá-la… no 11º ano? Terá a iniciativa relevância que a justifique? Pensará o grande timoneiro Nuno Crato substituir o Inglês (cujos exames acabou de entregar a outra instituição estrangeira) pelo mandarim, como língua de negócios? Ou tão-só se apresta, pragmaticamente, a facilitar a vida aos futuros donos disto tudo, numa visão futurista antecipada pela genialidade de Paulo Futre?
A indústria do financiamento alienou por completo a solidez pedagógica das decisões e transformou o currículo escolar numa manta de retalhos de experimentalismos sem coerência.
O ministério de Nuno Crato ficará marcado por um contínuo de soluções aos solavancos, determinadas pela ânsia de responder a um sistema político e económico que exige do ensino resultados com impacto rápido no sistema produtivo. Uma simples lógica de obediência a mecanismos simplistas de mercado, com total desprezo pela vertente personalista da acção educativa e pela necessidade de colher aceitação social para as políticas educativas.
2. Quando, em Novembro de 2013, o Governo aprovou o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, revendo por decreto o artigo 75º da Constituição da República, porque derrogou por essa via o carácter supletivo do ensino privado nele contido, escrevi que a regulamentação que se seguiria criaria uma engenharia social e económica similar às parcerias público-privadas. Aí está tudo confirmado pela Portaria nº 172-A/2015 e aviso de abertura do concurso subsequente. São 656 turmas dos 5º, 7º e 10º anos, num total superior a 16.400 alunos, que poderão sair do ensino público para o privado, com o financiamento garantido pelo Estado, à razão de 80.500 euros por turma. Estaremos a falar de uma despesa pública que se aproximará dos 150 milhões de euros. Esta despesa é nova, soma-se ao financiamento do mesmo género que o Estado já suporta e, na maior parte dos concelhos em análise, as escolas públicas têm capacidade para receber os respectivos alunos. Querer tornar indiferenciáveis, por via da falsa questão da liberdade de escolha, o sistema de ensino público, sem fins lucrativos, e o sistema de ensino privado, com fins lucrativos, é uma subtileza ardilosamente concebida por este Governo para fazer implodir o princípio da responsabilidade do Estado no que toca ao ensino de todos os portugueses.
O que influencia mais a produtividade das organizações? A qualidade dos que gerem ou a competência dos que trabalham? Quando a organização sob análise é o sistema de ensino, diz-me o conhecimento empírico, longo, e o estudo de anos, muitos, que outras fossem as políticas e outros seriam os resultados. Com os mesmos professores. Com os mesmos alunos.
3. A crise da Grécia é a crise de todos nós. Desistimos dos velhos e vamos desistindo da escola pública e do serviço nacional de saúde. Ao invés de elevar padrões de vida, aceitamos generalizar a pobreza. A cultura europeia cede ao ensino apressado do mandarim, na esperança de suprir uma união económica que falhou. Atarantados, não distinguimos danos de dolo.
Admito que seja ainda exagerado falar-se de fascismo pós-moderno. Mas o crescimento da violência legal aplicada à solução de problemas políticos, sem réstia de democraticidade, mesmo que apenas formal, dará, a breve trecho, se continuarmos assim, total legitimidade ao uso da expressão. É aceitável a penhora da casa de família por dívidas irrisórias? Impor à paulada o desacordo ortográfico? Tomar eleitores por escravos sem pio de eurocratas não eleitos, na paródia sinistra em que a Europa se transformou?
Professor do ensino superior (s.castilho@netcabo.pt)