Estudantes do superior deixam de poder trocar de curso no primeiro ano

Governo altera regulamento de mudança de formação, mas continua a permitir transferências entre universidades e politécnicos

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Há 29 mil estudantes estrangeiros a frequentar instituições de ensino superior em Portugal Rui GaudÊncio

O fim das mudanças de curso no ano da colocação do ensino superior era uma alteração defendida pelas universidades e politécnicos, que consideravam que a possibilidade aberta na anterior versão do regulamento provocava uma distorção no concurso nacional de acesso. Até agora, os estudantes podiam candidatarem-se a um curso do ensino superior e, através do regime de mudança, passarem para outra licenciatura, pouco tempo depois, ficando nas mesmas condições para concluir a formação que os colegas que entravam pelo regime geral de acesso.

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O fim das mudanças de curso no ano da colocação do ensino superior era uma alteração defendida pelas universidades e politécnicos, que consideravam que a possibilidade aberta na anterior versão do regulamento provocava uma distorção no concurso nacional de acesso. Até agora, os estudantes podiam candidatarem-se a um curso do ensino superior e, através do regime de mudança, passarem para outra licenciatura, pouco tempo depois, ficando nas mesmas condições para concluir a formação que os colegas que entravam pelo regime geral de acesso.

Ao contrário do que chegou a ser aventado nos últimos meses, continua a ser possível que as mudanças de cursos sejam feitas entre os dois subsistemas de ensino superior. Ou seja, um aluno colocado num curso de um instituto politécnico pode pedir para mudar para outro de uma universidade e vice-versa.

De acordo com a nova versão do regulamento, podem mudar de curso os estudantes que tenham obtido as notas mínimas exigidas pela instituição de ensino superior para a qual querem mudar nas nos exames nacionais do ensino secundário, independentemente do ano lectivo em que a tenham feito. As vagas para a mudança continuam a ser fixadas pelas instituições de ensino superior.

Esta revisão ao documento foi discutida, nos últimos meses, pelo Ministério da Educação e Ciência, Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e associações de estudantes. A maioria das alterações apenas entrará em vigor no ano lectivo 2016/2017. No entanto, algumas normas agora modificadas como, desde logo, o impedimento de mudanças de cursos no primeiro ano da colocação e as referentes às condições que habilitam os alunos para as mudanças de curso, passam a ser válidas já no próximo ano lectivo.

O regulamento de reingresso e mudança de curso e/ou instituição de ensino superior estava em vigor desde 2007. A nova versão do documento acaba com o conceito de transferência (mudança para o mesmo curso noutra instituição), que era assim designado por se considerar que havia similitude dos cursos entre instituições. O MEC explica, em comunicado, que este conceito “perdeu a sua razão de ser designadamente face à diferença hoje existente entre os cursos com denominações idênticas, em consequência da autonomia científica e pedagógica das instituições de ensino superior”. Assim sendo, é criada uma modalidade única de mobilidade no sistema de ensino superior, a “mudança de par instituição/curso”, que se aplica à mudança de curso dentro da mesma instituição ou para outra instituição ou à mudança de instituição para um curso semelhante.