Novo regulamento de bolsas vai pagar propinas a mais 5000 universitários

Governo e associações académicas acordaram mudar as regras das bolsas no ensino superior, fazendo baixar limite a partir do qual alunos podem receber este apoio

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Daniel Rocha/ Arquivo

A alteração do limitar de elegibilidade foi a principal mudança no regulamento acertada numa reunião entre o secretário de Estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, e os dirigentes das principais associações académicas. Este valor será aumentado em cerca de 840 euros anuais, o que vai permitir atribuir bolsa de estudo a jovens provenientes de famílias que tenham rendimentos entre os 489 e os 558 euros mensais per capita. No actual regulamento de bolsas, o limite de elegibilidade fixa-se em 14 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), valor que sobe agora para 16 vezes o IAS.

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A alteração do limitar de elegibilidade foi a principal mudança no regulamento acertada numa reunião entre o secretário de Estado do Ensino Superior, José Ferreira Gomes, e os dirigentes das principais associações académicas. Este valor será aumentado em cerca de 840 euros anuais, o que vai permitir atribuir bolsa de estudo a jovens provenientes de famílias que tenham rendimentos entre os 489 e os 558 euros mensais per capita. No actual regulamento de bolsas, o limite de elegibilidade fixa-se em 14 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), valor que sobe agora para 16 vezes o IAS.

As contas feitas pelas associações académicas indicam que, no ano passado, cerca de 3000 estudantes foram excluídos da possibilidade de receberem bolsas de estudo porque os rendimentos das suas famílias se situavam entre estes dois patamares e passam agora a ser elegíveis. A estes, devem ainda somar-se cerca de 2000 estudantes que, por saberem que não tinham condições para receber o apoio, não chegaram sequer a candidatar-se. Para estes estudantes a bolsa de estudo será a mínima, que cobre apenas o valor das propinas.

As alterações feitas ao regulamento de bolsas visam “alargar o sistema de ação social escolar directa a mais estudantes carenciados e aprofundar a equidade e a justiça social na atribuição das bolsas”, defende o MEC, em comunicado. As associações académicas também dizem sair “satisfeitas” da negociação. “Partimos para esse processo com a consciência de que estávamos limitados pela aproximação do final da legislatura, mas conseguimos concretizar as alterações que neste momento eram exequíveis”, valoriza o presidente da Associação Académica da Universidade do Minho.

A mudança do limiar de elegibilidade era uma das 22 alterações propostas ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior, no início de Maio, por uma comissão criada pelo governo e constituída por representantes do Conselho de Reitores, Conselho Coordenador dos Politécnicos, a Associação do Ensino Superior Privado, bem como as associações académicas e de estudantes do ensino superior. O secretário de Estado do Ensino Superior deu seguimento e quase todas as recomendações saídas desse trabalho.

Assim, no novo regulamento de bolsas do ensino superior, que será publicado durante o Verão, a tempo de poder entrar em vigor no próximo ano lectivo, haverá outras alterações como a introdução de um calendário de pagamentos, que preveja o pagamento das bolsas de estudo em dia fixo do mês e a divulgação, no site da Direcção-Geral do Ensino Superior, dos dados referentes às principais causas de indeferimento dos requerimentos de bolsa. Os bolseiros deslocados também vão passar a poder receber o complemento de alojamento em 11 meses (em lugar dos actuais 10) e é introduzida uma clarificação no regulamento, estabelecendo que as bolsas de mérito e as bolsas atribuídas ao abrigo dos programas +Superior e Retomar não são contabilizadas na fórmula de cálculo dos rendimentos do agregado familiar dos estudantes.