Supremo recusa sétimo habeas corpus e confirma legalidade da prisão de Sócrates
Supremo considera “clara e coerente” posição do Ministério Público no reexame da prisão de Sócrates. Também esta quarta-feira, Relação de Lisboa rejeitou recurso de Sócrates.
“A efectivação da nova medida ficava pois dependente da verificação cumulativa de duas condições, a saber, o controlo à distância e a proibição de contactos. O recurso aos meios técnicos de controlo seria assim requisito imprescindível de verificação obrigatória para que fosse garantida uma reacção adequada e até judicial sobre o cumprimento da medida proposta em substituição à prisão preventiva ”, sustentam os juízes conselheiros.
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“A efectivação da nova medida ficava pois dependente da verificação cumulativa de duas condições, a saber, o controlo à distância e a proibição de contactos. O recurso aos meios técnicos de controlo seria assim requisito imprescindível de verificação obrigatória para que fosse garantida uma reacção adequada e até judicial sobre o cumprimento da medida proposta em substituição à prisão preventiva ”, sustentam os juízes conselheiros.
Na decisão a que o PÚBLICO teve acesso fica-se a saber que, no primeiro despacho sobre o reexame da prisão preventiva, de 4 de Junho, o Ministério Público defendeu, além da prisão domiciliária, que Sócrates ficasse proibido de contactar qualquer um dos restantes seis arguidos do processo, bem como qualquer administrador do Grupo Lena ou das sociedades do empreendimento Vale de Lobo. Ficaria ainda proibido de contactar o accionista daquele resort, Hélder Bataglia e os seus familiares, Luiz e Rui Horta e Costa.
Numa posição a propósito do pedido de habeas corpus, reproduzida no acórdão, o Ministério Público revela no que o levou a pedir a mudança da prisão preventiva, apesar de considerar que ainda existe o perigo de perturbação da recolha e da conservação da prova e o perigo de fuga, ainda que de forma diminuta. “Entendeu também o Ministério Público que, em contraponto aos perigos identificados e à sua dimensão, foi já recolhido um importante acervo de prova, que se mostra agora consolidada, o que diminuiu a susceptibilidade de vir a ser prejudicada por intervenções ilegítimas do arguido”, lê-se.
Na decisão os juízes sublinham que não se “verificar a ilegalidade da prisão”, o que era colocado em causa por um jurista de Vila Nova de Gaia. No âmbito do habeas corpus, o jurista Miguel Mota Cardoso colocava em causa a legalidade da continuação da prisão preventiva, nomeadamente a decisão de manter o ex-primeiro-ministro na cadeia após este ter recusado a pulseira electrónica. O pedido destaca o facto de Sócrates não ter sido ouvido presencialmente quanto ao consentimento sobre o uso da vigilância electrónica.
O Supremo reconhece esse facto, mas considera que tal se justificou já que no dia anterior ao reexame da prisão preventiva a defesa do ex-primeiro-ministro enviou um fax para o Tribunal Central de Instrução Criminal prescindindo do direito de estar presente numa diligência prevista para a manhã seguinte e notificando o tribunal de uma declaração de Sócrates em que este explica porque decidiu não consentir na colocação da pulseira electrónica. “Certo que o arguido não foi levado ao juiz nem foi lavrado auto, mas tal aconteceu pela singela razão de que não havendo consentimento não se justificava a deslocação”, sustentam os juízes no acórdão.
No acórdão, os juízes insistem que o “habeas corpus não é o meio próprio de impugnar as decisões judiciais ou de arguir nulidades e irregularidades eventualmente cometidas no processo”, o que deve ser resolvido através de um recurso ordinário.O habeas corpus é um pedido urgente de libertação imediata de alguém que flagrantemente estará detido ou preso de forma ilegal. É um tipo de acção judicial raramente usado e é diferenciado das demais nomeadamente porque sobe de imediato para o Supremo Tribunal de Justiça, o único que se pronuncia nestes casos peculiares.
Três horas antes de o Supremo decidir este pedido, o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou também esta quarta-feira o recurso interposto pela defesa de José Sócrates, no qual os advogados contestavam a classificação do processo como de especial complexidade e, por isso, alegavam que o prazo máximo de prisão preventiva já teria sido ultrapassado.
A decisão foi tomada pelas 12h45, adiantou ao PÚBLICO o presidente da Relação de Lisboa, Luis Vaz da Neves. De acordo com o magistrado, a decisão não foi pacífica entre os juízes nela envolvidos. O juiz relator da decisão, José Reis, votou vencido considerando que já não se justifica a classificação do processo como de especial complexidade. Para o juiz, em relação a alguns factos já estão indiciados há algum tempo e quanto a outros não se justifica declarar o processo como complexo para continuar a investigação.
Caso o entendimento do relator tivesse vingado, isso teria como efeito a libertação de José Sócrates, preso preventivamente desde Novembro de 2014, por ultrapassagem do prazo máximo da prisão preventiva. Sem a declaração de especial complexidade no processo, o máximo da prisão preventiva neste caso seria de seis meses sem que tivesse sido deduzida a acusação do Ministério Público. Com a classificação formal de processo complexo, Sócrates pode estar um ano em prisão preventiva até o Ministério Público deduzir acusação, prazo que termina em Novembro.
Face ao voto de vencido de José Reis e à posição da outra juíza adjunta no processo, Laura Maurício que votou concordado com a declaração de especial complexidade, a juíza presidente da secção, Teresa Féria, foi chamada a votar para desempatar. A magistrada votou a favor da complexidade do processo. A Relação indeferiu também as nulidades invocadas pelos advogados no mesmo recurso.
Também esta quarta-feira chegou ao Parlamento um postal com a foto de Sócrates e a mensagem “Haja justiça!!!” no verso, enviado aos grupos parlamentares pelos membros do movimento cívico José Sócrates, sempre!, um grupo que também afixou outdoors em Lisboa e em Lamego.