Relação nega recurso da Ponte Oeste num caso de swap do Santander
O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou decisão da primeira instância.
Numa nota divulgada esta quarta-feira, o banco realçou que, a 29 de Janeiro de 2015, a Instância Central da Comarca de Lisboa dera também razão ao banco, declarando-se incompetente para julgar um litígio relativo a um swap assinado com a Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento SA, da Madeira. "A autoridade judicial portuguesa confirmou então os tribunais ingleses como a jurisdição adequada para o julgamento e o direito inglês como sendo o aplicável", acrescentou o banco.
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Numa nota divulgada esta quarta-feira, o banco realçou que, a 29 de Janeiro de 2015, a Instância Central da Comarca de Lisboa dera também razão ao banco, declarando-se incompetente para julgar um litígio relativo a um swap assinado com a Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento SA, da Madeira. "A autoridade judicial portuguesa confirmou então os tribunais ingleses como a jurisdição adequada para o julgamento e o direito inglês como sendo o aplicável", acrescentou o banco.
Paralelamente, conforme foi noticiado no início de Fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa tinha também dado razão ao Santander Totta numa ação movida por uma empresa de papel, a Dogel, que pedia a anulação de um contrato swap celebrado em Julho de 2008.
De acordo com o acórdão a que a Lusa teve acesso, que confirma a decisão da primeira instância, o contrato não pode ser classificado "como contrato de jogo e aposta", uma das razões que poderia fundamentar a anulação do contrato de gestão de risco financeiro (swap), sendo também rejeitada a invocação de alteração de circunstâncias.
Na sua decisão, o tribunal superior considerou ainda que, contrariamente ao defendido pela empresa Dogel, "as partes, para além de estarem conscientes do risco envolvido na operação, embora esperando que tal não se verificasse, aceitaram esclarecidamente o risco de perda".
Já o julgamento do processo de 'swaps' que opõe o Santander Totta ao Estado português vai avançar, segundo a informação dada por mais do que uma ocasião pelo presidente executivo do banco, António Vieira Monteiro, no último trimestre de 2015, sendo que a sentença deve ser conhecida na primeira metade de 2016.
As diligências judiciais correm nos tribunais em Londres, tal como estava estipulado nos contratos swap (operações em que há troca de posições entre as partes quanto ao risco e à rentabilidade de determinados instrumentos financeiros) assinados entre várias empresas públicas de transportes, como o Metro de Lisboa e o Metro do Porto, e o Santander Totta.
Na base do diferendo entre o Governo, em representação do Estado português, e o banco liderado por Vieira Monteiro, estão mais de uma dezena de contratos swap.
O líder do Santander Totta já por várias vezes defendeu publicamente a legalidade dos mesmos, afastando a ideia de que são operações tóxicas.