Tribunais portugueses no top europeu das condenações por difamação
Portugal tem três vezes mais condenações do Tribunal Europeu de Direitos Humanos que a média da UE por violação à liberdade de expressão.
Aquele instituto considera que a lei portuguesa tem normas de criminalização da difamação que são “obsoletas” e não cumprem os actuais padrões internacionais sobre a liberdade de expressão – que inclui a liberdade de opinião e a de informar e ser informado. Depois de uma visita técnica realizada a Portugal no início deste ano, o IPI recomenda, em conjunto com o Observatório da Imprensa, a revisão da legislação nacional para que passe a incluir “normas claras de defesa” e defina um “limite razoável” para as indemnizações - que deve ser “proporcional” ao dano causado.
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Aquele instituto considera que a lei portuguesa tem normas de criminalização da difamação que são “obsoletas” e não cumprem os actuais padrões internacionais sobre a liberdade de expressão – que inclui a liberdade de opinião e a de informar e ser informado. Depois de uma visita técnica realizada a Portugal no início deste ano, o IPI recomenda, em conjunto com o Observatório da Imprensa, a revisão da legislação nacional para que passe a incluir “normas claras de defesa” e defina um “limite razoável” para as indemnizações - que deve ser “proporcional” ao dano causado.
Também se propõe a revogação de diversas normas do Código Penal, como a da agravação da difamação envolvendo agentes públicos, as da difamação criminosa e as das respectivas penas de prisão, e a referente à ofensa à memória de pessoa falecida (cujo prazo de prescrição é de 50 anos).
No relatório, o IPI considera que Portugal tem um número “invulgarmente elevado” de condenações” no TEDH por violação pela violação da liberdade de expressão, consagrada no artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Apenas três países da UE tiveram mais condenações: França (22), Polónia (21) e Roménia (20). A média europeia é de 6,46; mas quatro países não tiveram qualquer condenação e uma dezena deles ficou-se por uma ou duas.
Destas 18 violações, 12 dizem respeito a condenações por crime de difamação. Em seis casos a parte acusada era jornalista, editor ou director; entre os outros seis estava um historiador, dois autores e um político. Ao analisar as decisões dos tribunais portugueses, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos criticou sobretudo a falta de “equilíbrio entre liberdade de expressão e reputação”, assim como a aplicação de “penas desproporcionadas”.
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henriques Gaspar, desvalorizou o nível de condenações: embora “não seja bom que o TEDH condene Portugal, o número de casos é muito baixo”.
Consenso internacional contra penas de prisão
No seu relatório, o instituto diz ter identificado algumas preocupações nas normas legais portuguesas em vigor. É o caso de o Código Penal punir com penas de prisão a difamação (até seis meses) e a injúria (até três meses), que são agravadas se forem consideradas calúnias (penas agravadas em 1/3) ou difundidas através da comunicação social (penas elevadas em até dois anos). O IPI salienta que há um “notório consenso internacional [incluindo no TEDH] contra a possibilidade de prisão em casos de difamação”.
E critica também o facto de em Portugal, ao contrário do que entende o Tribunal Europeu, as penas por difamação serem agravadas em 50% quando a vítima é um titular de cargo público como membros do Parlamento, do Conselho de Estado, do Governo, ou agentes das forças e serviços de segurança, funcionários públicos, militares, juízes, advogados ou professores universitários. “Qualquer pessoa que possua um cargo de responsabilidade pública (…) deve estar aberta ao escrutínio por parte do público reflecte um entendimento básico da responsabilização democrática”, lê-se no relatório.
As penas de prisão também se aplicam a quem “ultrajar” ou “injuriar” a República, a bandeira ou o hino nacionais ou qualquer símbolo de soberania do Estado – que o IPI considera uma “tendência desactualizada e autoritária a favor da protecção do Estado face a críticas”.
Estas recomendações foram feitas pelos representantes do instituto aos deputados da comissão parlamentar de direitos constitucionais, mas estes não acolheram os argumentos.
No relatório, o IPI assinala ainda outras situações em que se levantam questões relacionadas com a liberdade de imprensa como a necessidade da reforma da lei da cobertura eleitoral (agora em revisão), a punição sobre insulto religioso (blasfémia), o carácter vago da legislação sobre direito de resposta na comunicação social, e a legislação sobre segredo de Justiça.
70 milhões, 2 anos de prisão, e o dever de suportar a crítica
Foi o processo por difamação com o valor mais alto da história da comunicação social portuguesa. Em 2011 a Ongoing de Nuno Vasconcelos processou o Expresso e o jornalista Nicolau Santos, sob a acusação de conduzirem uma “conspiração” e uma “extensa e sistemática campanha de ataque ao crédito e bom nome” do grupo, concretizada numa série de artigos onde se escrutinava a sua situação financeira e as ligações pouco claras à PT e à pretensão de comprar a Media Capital, dona da TVI.
Tanto a Autoridade da Concorrência como a ERC bloquearam a compra e a Ongoing culpou o semanário e o jornalista pela “inflamação do ambiente político-social” que os artigos causaram e que determinou, no entender da empresa, o chumbo do negócio.
Num processo, a Ongoing exigia 70,130 milhões de euros por receitas perdidas, encargos e danos à honra e à reputação; noutro, uma queixa-crime particular, acusava Nicolau Santos de difamação criminosa através da imprensa, o que é punível com uma pena de até dois anos de prisão. A Ongoing perdeu ambos e no primeiro caso a juíza considerou que apesar de terem um tom “contundente”, os artigos eram “mera opinião” que não trazia dano à empresa. “O direito a criticar tem como lugar correspondente o dever de suportar a crítica”, escreveu.
Além deste processo, o relatório do IPI recorda outros exemplos, como a anulação, pelo Supremo Tribunal de Justiça, de acórdãos da Relação, a favor dos réus que eram jornalistas, em que acabou por ser dada prevalência ao direito à informação e liberdade de imprensa em detrimento do direito à honra e à imagem. Foi o caso de um veredicto contra duas jornalistas do DN, condenadas a pagar 15 mil euros por causa de artigos em que analisavam decisões controversas de um juiz do tribunal de família e menores.
Sobre casos de sentenças de difamação anulados pelo TEDH, o IPI cita o que opôs o PÚBLICO ao Sporting, em que o Supremo Tribunal condenou o jornal a pagar 75 mil euros ao clube – a condenação mais avultada até à data. O TEDH acabou por anular a sentença, considerou a indemnização desproporcionada e “invulgarmente elevada”, e decidiu que era o Estado português que teria que indemnizar o jornal. Ainda disse que a condenação do jornal iria “dissuadir os jornalistas de contribuírem para a discussão pública de questões de interesse para a vida da comunidade”.