Multas de portagens têm desconto para pagamentos até final de Setembro

Novo regime de regularização de dívidas e coimas entra em vigor no início de Agosto.

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Reduções só são aplicáveis a multas com data anterior a 30 de Abril Daniel Rocha

“A presente lei aprova um regime excepcional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infra-estrutura rodoviária efectuada até ao último dia do segundo mês anterior à publicação do presente diploma”, refere o diploma publicado no Diário da República.

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“A presente lei aprova um regime excepcional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infra-estrutura rodoviária efectuada até ao último dia do segundo mês anterior à publicação do presente diploma”, refere o diploma publicado no Diário da República.

O pagamento até 60 dias a contar da entrada em vigor da lei (1 de Agosto), determina a dispensa dos juros de mora e a redução para metade das custas do processo de execução fiscal; a atenuação da coima associada ao incumprimento do dever de pagamento de taxas de portagem e custos administrativos, bem como a redução para metade das custas devidas, refere o diploma.

Da atenuação das coimas pode resultar uma redução de 10% do montante a pagar, mas a redução nunca poderá resultar num valor inferior a cinco euros. Se atingir este valor, será esse o montante a pagar. Os pagamentos podem ser efectuados no Portal das Finanças.

O novo regime prevê ainda novas regras para as situações em que não é possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contra-ordenação, determinando que as concessionárias devem notificar o titular do documento de identificação do veículo para que este, no prazo de 30 dias úteis, proceda a essa identificação ou pague voluntariamente o valor da taxa de portagem e os custos administrativos associados.