Serviços de informações terão acesso ao tráfego de comunicações na luta contra o terrorismo
À margem fica a possibilidade de realização de escutas.
"A proposta tira Portugal de uma situação que é praticamente ímpar em toda a União Europeia. Portugal, a par da Suíça, são os únicos países onde não existe legislação que permita aos serviços de informação ter o acesso a dados de tráfego e a dados fiscais e a dados bancários", explicou o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, na conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal Conselho de Ministros.
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"A proposta tira Portugal de uma situação que é praticamente ímpar em toda a União Europeia. Portugal, a par da Suíça, são os únicos países onde não existe legislação que permita aos serviços de informação ter o acesso a dados de tráfego e a dados fiscais e a dados bancários", explicou o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, na conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal Conselho de Ministros.
Marques Guedes ressalvou, contudo, que a proposta agora aprovada não autoriza o SIRP a realizar ‘escutas'. Ou seja, frisou, apenas autoriza "o acesso ao registo de tráfego de comunicações", aos "metadados", e não ao conteúdo das comunicações.
Por outro lado, continuou, é também autorizado o acesso a dados de natureza fiscal e de natureza bancária, uma vez que "o branqueamento de capitais" está muitas vezes envolvido nas operações e nas acções de terrorismo.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, será criada uma entidade própria integrada por magistrados judiciais, que irá conceder a autorização prévia do acesso à informação e dados necessários, numa dada operação, "segundo um exigente procedimento legal, que visa a sindicância do acesso a dados pessoais que possa pôr em causa a reserva da intimidade da vida privada".
No comunicado divulgado após a reunião do executivo é ainda referido que a proposta de lei agora aprovada prevê "o reforço do papel orientador da actividade de produção de informações enquanto vector estratégico da actividade do Estado, em sede do Conselho Superior de Informações", bem como a aprovação por despacho conjunto do primeiro-ministro e do ministro das Finanças, dos planos quinquenais de programação orçamental de meios e recursos do SIRP.
O diploma prevê igualmente a figura do secretário-geral adjunto para "coadjuvação do secretário-geral, com consequente reforço da hierarquia de comando operacional, centralizado no Secretário-Geral (que superintende) e nos directores do SIS e do SIED, determinando a eliminação dos cargos de direcção superior de segundo grau do quadro de pessoal dirigente do SIRP".
"A consagração expressa das missões de segurança nacional dos serviços de informações do SIRP" e a "consagração da preferência por elementos do pessoal das carreiras de oficial de informações na designação para cargos dirigentes" são outros dos pontos da proposta de lei agora aprovada pelo Governo.