Marinho Pinto acusou Almeida Santos e o Parlamento está a investigar, mas não era bem assim…
O líder do PDR acusou o antigo presidente da Assembleia da República, e este enviou um pedido formal a Assunção Esteves para que o Parlamento investigue a acusação do ex-bastonário. Marinho Pinto esclarece que “a imputação”, afinal, não era dirigida a Almeida Santos.
Palavra contra palavra? Não. Almeida Santos enviou também uma carta a Assunção Esteves, pedindo à presidente da Assembleia da República que esclareça o seu papel na tal lei que Marinho Pinto cita como mau exemplo, nesta passagem: “Não estou a dizer isto em off, é em on: o dr. Almeida Santos é um advogado de negócios e é uma das pessoas que mais negócios fizeram em Portugal na sua condição de líder político e de advogado (…) É vergonhoso esse acto que ele praticou contra a essência da democracia, porque permite que a Assembleia se tenha transformado numa plataforma onde circulam interesses absolutamente opacos, muitas vezes ilegítimos, tráficos de influências. Vá ver o que foram os debates sobre a amnistia (…) A última lei de amnistia e perdão de penas de 1999: os advogados até se arranhavam uns aos outros para meter crimes dos seus clientes que pagavam melhor ou que tinham mais poder. A lei foi aprovada em Assembleia e foi alterada na ida para a Presidência para promulgação. A lei aprovada que consta do boletim da Assembleia é diferente da que foi publicada no Diário da República e não é uma diferença só de correcções. Tem crimes diferentes abrangidos.”
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Palavra contra palavra? Não. Almeida Santos enviou também uma carta a Assunção Esteves, pedindo à presidente da Assembleia da República que esclareça o seu papel na tal lei que Marinho Pinto cita como mau exemplo, nesta passagem: “Não estou a dizer isto em off, é em on: o dr. Almeida Santos é um advogado de negócios e é uma das pessoas que mais negócios fizeram em Portugal na sua condição de líder político e de advogado (…) É vergonhoso esse acto que ele praticou contra a essência da democracia, porque permite que a Assembleia se tenha transformado numa plataforma onde circulam interesses absolutamente opacos, muitas vezes ilegítimos, tráficos de influências. Vá ver o que foram os debates sobre a amnistia (…) A última lei de amnistia e perdão de penas de 1999: os advogados até se arranhavam uns aos outros para meter crimes dos seus clientes que pagavam melhor ou que tinham mais poder. A lei foi aprovada em Assembleia e foi alterada na ida para a Presidência para promulgação. A lei aprovada que consta do boletim da Assembleia é diferente da que foi publicada no Diário da República e não é uma diferença só de correcções. Tem crimes diferentes abrangidos.”
O PÚBLICO reconstituiu os passos da lei, que Marinho Pinto diz ter sido alterada antes da promulgação. No Diário da Assembleia da República (a que Marinho Pinto chama “boletim”) do dia 23 de Abril de 1999 relata-se a aprovação, por unanimidade, do projecto de lei 667/VII em votação final global. Depois de aprovado, o projecto deu origem à Lei 29/99, promulgada em 29 de Abril pelo Presidente da República, Jorge Sampaio, e publicada no Diário da República, I SÉRIE-A nº 110 de 12-5-1999.
Os dois textos têm, apenas, duas diferenças. No projecto – por lapso – existem duas alíneas c) do artº 2º, ponto 2 e uma alínea k). Na versão final há só uma alínea c) e a sequência passa do j) para o l), ignorando a letra k), como é normal. Os diplomas são submetidos, após aprovação, a uma “comissão de redacção”, onde estão representados todos os partidos com assento parlamentar, que se encarrega de corrigir essas falhas. O que importa, para o caso, é a descrição dos crimes em ambos os textos. É aí que entra a segunda diferença, um pouco mais importante. Há um crime que deixa de ser amnistiado na versão final, o que parece contrariar o sentido da acusação de Marinho Pinto. Se a intenção era “meter crimes”, ou seja, amnistiar mais gente, o diploma final faz o contrário: acrescenta mais um crime aos que não estão abrangidos pela amnistia consagrada no projecto-lei - o “tráfico de menor gravidade”, tal como vem descrito na legislação de combate ao tráfico de droga (artº 25º do DL 15/93). Esta é a única alteração que se consegue detectar entre a aprovação e a promulgação da lei e deve-se ao facto de ser um crime “de pequena gravidade” – o que encaixaria no espírito da lei – mas numa época em que o combate à droga era uma prioridade da investigação criminal, o que fez com que fosse excluído da amnistia.
Confrontado com esta informação, Marinho Pinto esclarece que não pretendeu acusar Almeida Santos de nenhum papel nas alegadas alterações à lei da amnistia: “Não estou a acusá-lo a ele. Isso não é uma imputação que lhe faço a ele, até porque ele não é advogado criminal.” Quanto à única alteração de conteúdo na lei ir no sentido contrário ao que afirmara na entrevista, o eurodeputado afirma que “sinceramente não sabia” e põe a hipótese de tudo o que afirma se ter passado antes da votação, e não entre a aprovação e a promulgação. Em todo o caso, questiona a “legitimidade de haver uma alteração feita depois de a lei ter sido aprovada” e mantém o argumento de fundo: “Os deputados não deviam poder exercer advocacia.”
O PÚBLICO confirmou que a presidente do Parlamento recebeu o pedido de Almeida Santos “para que mande averiguar o que com verdade se passou”.