Países da UE terão de manter registo central de beneficiários de empresas

Parlamento Europeu aprovou novas regras para combater branqueamento de capitais.

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Informação poderá ser consultada por autoridades e pessoas com "interesse legítimo" Andrea Comas/Reuters

A informação deve incluir os beneficiários efectivos e o registo comercial das empresas e demais instituições, e ser guardada de forma centralizada. Os países da União têm agora dois anos para transpôr a directiva para as respectivas legislações.  

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A informação deve incluir os beneficiários efectivos e o registo comercial das empresas e demais instituições, e ser guardada de forma centralizada. Os países da União têm agora dois anos para transpôr a directiva para as respectivas legislações.  

Os eurodeputados deram também voto favorável a um regulamento sobre transferências de fundos. Com estas novas regras, os prestadores de serviços de pagamento, como os bancos, terão de assegurar que as transferências são acompanhadas por informações sobre quem envia e quem recebe os montantes. Este regulamento será aplicável a todos os Estados-membros depois de publicado oficialmente, sem necessidade de transposição para as leis nacionais. 

O registo sobre os beneficários que agora se torna obrigatório poderá ser consultado sem restrições pelas autoridades, nomeadamente pelas Unidades de Informação Financeira, um grupo que, em Portugal, integra a Polícia Judiciária. Para além disso, embora com limitações, também poderão aceder aos dados entidades como os bancos e "quaisquer pessoas ou organizações que possam provar um interesse legítimo" sobre o branqueamento de capitais, o financiamento de terrorismo e temas relacionados. Entre estes, detalha um comunicado do Parlamento Europeu, poderão estar jornalistas, investigadores e organizações não governamentais. 

O comunicado explica que as pessoas que demonstrem "interesse legítimo" terão acesso "pelo menos ao nome, mês e ano de nascimento, à nacionalidade e ao país de residência do beneficiário efectivo, bem como à natureza e extensão do interesse económico detido".  

Os vários países, no entanto, poderão ir além da directiva no que diz respeito ao acesso aos dados. "Os Estados-Membros deverão poder, nos termos do direito nacional, autorizar um acesso mais amplo do que o acesso previsto pela presente diretiva", refere o documento. Nos próximos quatro anos, a Comissão Europeia vai avaliar soluções técnicas para "garantir a segurança e eficácia da interconexão dos registos centrais através de uma plataforma central europeia". 

Os legisladores europeus também mostraram preocupação com os denunciantes de suspeitas de branqueamento de capitais e outros crimes financeiros, ao incorporar na directiva uma referência à protecção destas pessoas. "Os Estados-Membros asseguram que as pessoas, incluindo os funcionários e representantes da entidade obrigada que comuniquem suspeitas de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (...), são devidamente protegidas de quaisquer ameaças ou actos hostis, e, em particular, de medidas laborais desfavoráveis ou discriminatórias", estipula a directiva.