Despedimentos colectivos continuam acima dos níveis anteriores à troika
No ano passado, houve menos empresas a recorrer a despedimentos colectivos e menos trabalhadores afectados por este mecanismo. Apesar das melhorias, os números são expressivos, afectando 6216 pessoas.
No ano passado, 695 empresas fizeram despedimentos colectivos (50% menos do que em 2013), atirando para o desemprego 6216 trabalhadores (menos 32%), revelam os dados solicitados pelo PÚBLICO ao Ministério do Emprego e Segurança Social.
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No ano passado, 695 empresas fizeram despedimentos colectivos (50% menos do que em 2013), atirando para o desemprego 6216 trabalhadores (menos 32%), revelam os dados solicitados pelo PÚBLICO ao Ministério do Emprego e Segurança Social.
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A estes despedimentos há ainda que somar 134 rescisões por mútuo acordo e 245 trabalhadores que saíram por outras vias (reforma, por exemplo), o que faz com que o total de trabalhadores que saíram das empresas na sequência de processos de despedimento colectivo tenha chegado aos 6595.
Trata-se de uma realidade bem menos expressiva do que a que se viveu nos anos anteriores, mas ainda está longe dos números registados em 2010. Nesse ano, o ministério de Pedro Mota Soares dá conta de 294 empresas que recorreram ao despedimento colectivo, afectando um total de 3729 trabalhadores (entre efectivamente despedidos, rescisões por acordo e outras soluções), menos de metade dos números registados no ano passado.
As empresas de menor dimensão (micro e pequenas empresas) continuaram, em 2014, a ser responsáveis por metade dos trabalhadores, enquanto as médias empresas foram responsáveis pelo despedimento de 32% e as de grande dimensão por 18%. Em média, cada empresa que concluiu processos de despedimento colectivo dispensou 8,9 trabalhadores.
Já as rescisões amigáveis (há situações em que os trabalhadores optam por fazer rescisão amigável em vez de entrar no despedimento colectivo) foram mais frequentes nas médias empresas.
Lisboa concentra 56% das 695 empresas que recorreram a este tipo de despedimento, enquanto 29% tinham sede no Norte do país.
Mais de 34 mil trabalhadores afectados no período da troika
Entre 2007 e 2014, mais de 50 mil trabalhadores foram afectados por despedimentos colectivos. E destes, 68% saíram durante o período da troika, ou seja, entre 2011 e o final do ano passado.
Até 2008, e embora o regime de despedimento colectivo em Portugal seja dos mais flexíveis da Europa, as empresas olhavam para este mecanismo como uma solução de último recurso, preferindo ajustar o seu quadro de pessoal através de rescisões amigáveis. De então para cá, com as crescentes dificuldades das empresas em adaptar-se à contracção da procura interna e às políticas de austeridade, a prática ganhou outra dimensão.
Em 2007, os registos do Ministério do Emprego e Segurança Social dão conta de 155 empresas a promover despedimentos colectivos, abrangendo 2289 trabalhadores. Estes números dispararam em 2012 e em 2013, quando a crise atingiu o seu pico. Em 2012 bateu-se o recorde de trabalhadores afectados (11.176) e 2013 foi o ano em que mais empresas recorreram a este tipo de despedimento (1.386).
Se juntarmos o número de pessoas afectadas por despedimentos colectivos entre 2011 e 2014, conclui-se que nesses quatro anos mais de 34 mil trabalhadores perderam o emprego na sequência desses procedimentos, contribuindo para o aumento do desemprego e para a destruição de postos de trabalho verificada durante esse período.
Por outro lado, o recurso ao despedimento colectivo em maior escala coincidiu com as alterações legislativas – feitas em 2011 e em 2012 – que reduziram significativamente a compensações pagas aos trabalhadores despedidos. Embora os direitos adquiridos tenham ficado salvaguardados, as compensações pagas aos trabalhadores contratados após 1 de Novembro de 2011 passaram para 20 dias de salário-base e diuturnidades por cada ano ao serviço da empresa (antes eram 30 dias), até ao máximo de 12 salários ou 116 mil euros e sem limite mínimo.
Posteriormente, o cálculo passou a ter como base 12 dias de salário, levando a que, em alguns casos, o cálculo da compensação tenha várias parcelas mas sendo, em todo o caso, inferior ao que estava anteriormente previsto no Código do Trabalho.
A lei define como colectivo o despedimento promovido pelo empregador e conduzido de forma simultânea ou sucessiva no período de três meses, abrangendo, pelo menos, dois trabalhadores, no caso de micro ou pequena empresa, ou cinco trabalhadores, no de uma média ou grande empresa. Este despedimento pode ocorrer por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.